DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024070500222
222
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC 2024/0104. Processo: 200.011213/2024-96.
Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA BELA VISTA - MG. CNPJ:
01.601.663/0001-24. Data da assinatura: 07/07/2024. Modalidade: Não aplicável. Objeto:
Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização
pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para
estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende
do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência início: 02/07/2024, final: 02/07/2029.
Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Fernando Boarato
Meneguin, Diretor-Executivo, pela CÂMARA: Fernando Válber da Silva, Presidente.
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
Espécie: Termo
de Cooperação
TCO2024/0016. Processo:
00200.008531/2024-70.
Celebrado com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESCOLAS DO LEGISLATIVO E DE CONTAS -
ABEL. CNPJ: 05.801.353/0001-04. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Colaboração da
Associação à Rede de Equidade, instituída pelo Acordo de Cooperação Técnica - ACT
Nº2021/0235, com o objeto de promoção de ações conjuntas no âmbito da Equidade,
Inclusão e Diversidade, com foco em Gênero e Raça. Vigência: início: 02/07/2024 - final:
11/03/2027. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral do Senado
Federal. Pela Associação, Roberto Eduardo Lamari, Presidente.
Poder Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA (ACT) Nº 93/2024 - UASG 040003
Nº Processo: 04982/2024.
Acordo de Cooperação Técnica n. 093/2024 celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), tendo como interveniente a
Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais(CDDF). Processo n. 04982/2024. Objeto:
estabelecer um marco de colaboração visando à promoção dos Direitos Humanos e do
controle de convencionalidade no Brasil, conforme especificações constantes do plano de
trabalho. Data de Assinatura: 03/07/2024. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
Signatários: pelo CNJ: Ministro Luís Roberto Barroso - Presidente; pelo CNMP: Paulo
Gustavo Gonet Branco - Procurador-Geral da República e pela CDDF: Engels Augusto Muniz
- Presidente da Comissão.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 040003
Número do Contrato: 35/2022.
Nº Processo: 09620/2021.
Pregão. Nº 20/2022. Contratante: CONSELHO NACIONAL DE JUSTICA. Contratado:
06.926.223/0001-60 - AMERICA TECNOLOGIA DE INFORMATICA E ELETRO-ELETRONI CO S
LTDA. Objeto: Constitui objeto do presente termo aditivo:
a) prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe;
b) ajuste do valor global do contrato em virtude de negociação.. Vigência: 06/08/2024 a
05/04/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 213.333,20. Data de Assinatura:
04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
AVISO DE REVOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2024 - UASG 40003
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo nº 03363/2024.
Objeto: Contratação de serviços de apoio administrativo na área de recepção, por meio de
postos de trabalho.
JOHANESS ECK
Diretor-Geral
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
SECRETARIA DO TRIBUNAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
COORDENADORIA DE AQUISIÇÕES
SEÇÃO DE CONTRATOS
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-07-03, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 239.720,00. Leia-se: Valor Total: R$ 244.800,00.
(COMPRASNET 4.0 - 03/07/2024).
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90072/2024 - UASG 50001
Nº Processo: 7795/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada para
prestação de serviços contínuos, sob demanda, de planejamento, organização,
coordenação e acompanhamento de eventos, com fornecimento de materiais e serviços
necessários à realização de eventos institucionais originários e/ou apoiados pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados (Enfam).. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 05/07/2024 das 09h00 às 12h00 e
das 14h00 às 17h59. Endereço: Safs Quadra 06 Lote 01-trecho 03-administracao 01 Andar,
- BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/50001-5-90072-2024. Entrega das
Propostas: a partir de 05/07/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 22/07/2024 às 14h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em
caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no sítio do Portal
de Compras do Governo Federal e as especificações técnicas constantes do edital,
prevalecerão as últimas..
ANNA CAROLINA SEIXAS LOPES
Pregoeira
(SIASGnet - 04/07/2024) 50001-00001-2024NE000107
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE ABERTURA Nº 2/2024
2º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ENAM - 2024.2
A ESCOLA NACIONAL DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE MAGISTRADOS
- ENFAM, por meio do Presidente da Comissão do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM, nos termos das Resoluções n. 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional
de Justiça, e n. 7, de 7 de dezembro de 2023, da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, e demais alterações, torna pública a
realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 2ª edição 2024.2 para fins de
habilitação de pessoas examinandas para a inscrição em concursos da magistratura
promovidos pelos tribunais regionais federais, do trabalho, militares e dos estados e do
Distrito Federal e dos territórios, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Exame Nacional da Magistratura - ENAM será realizado pela Escola
Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM, por intermédio da
Comissão de Exame, em conjunto com a Fundação Getulio Vargas - FGV.
1. O cronograma com as principais datas das etapas do ENAM será publicado
nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da
Enfam https://enfam.jus.br/enam .
1. 2. O presente Exame Nacional da Magistratura - ENAM destina-se à
habilitação de bacharéis em Direito com interesse em participar de concursos da
magistratura promovidos pelos tribunais regionais federais, tribunais do trabalho,
tribunais militares e tribunais dos estados e do Distrito Federal e dos territórios.
1. 2. Por se tratar de um exame para habilitação, de caráter eliminatório e
não classificatório, não implica o preenchimento de vagas ou concorrência.
1. 3. O prazo de validade do certificado de habilitação é de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez, por igual período, contado da data da emissão do certificado
de habilitação pela ENFAM. A prorrogação será automática, salvo justificativa
fundamentada pela Direção-Geral da ENFAM e aprovada pelo Conselho Nacional de
Justiça - CNJ.
1. 4. Qualquer cidadã ou cidadão é parte legítima para impugnar o presente
Edital, mediante e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br em até 5
(cinco) dias úteis após sua publicação.
1. DAS COMISSÕES
1. 1. As comissões do Exame Nacional da Magistratura - ENAM são as
designadas pelas Portarias ENFAM GDG/ENFAM n. 11, de 13 de dezembro de 2023, e
ENFAM Presidência/ENAM ns. 1 e 2 de 16 de dezembro de 2023 e alterações,
publicadas
nos 
sítios
eletrônicos 
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame 
e 
da 
Enfam
https://enfam.jus.br/enam.
1. 2. Aplicam-se às e aos integrantes das comissões os motivos de suspeição
e de impedimento previstos nos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil.
1. Constituem também motivo de impedimento:
a) o exercício de magistério e/ou cargo de direção em cursos formais ou
informais de preparação para concursos públicos para ingresso na Magistratura até 3
(três) anos após cessar a referida atividade;
b) a existência de servidoras ou servidores funcionalmente vinculados à
examinadora ou ao examinador ou cônjuge, companheiro ou companheira ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição
haja sido deferida e tal fato seja do conhecimento de integrante da banca examinadora
e das comissões;
c) a participação societária, como administrador, ou não, em cursos formais
ou informais de preparação para ingresso na magistratura até 3 (três) anos após cessar
a referida atividade, ou contar com parentes nessas condições, até terceiro grau, em
linha reta ou colateral.
2.
A pessoa
examinanda
poderá
impugnar, fundamentadamente
nas
hipóteses dos itens 2.2 e 2.3, no prazo de 2 (dois) dias após a publicação da relação
nominal das pessoas inscritas, a composição das Comissões, mediante petição dirigida
ao Presidente da Comissão de Exame.
2. DO EXAME
4. 1. O exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.
4. 2. Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em
comunicados oficiais, têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
4. 3. O ENAM desenvolver-se-á em uma única etapa, consistente em prova
do tipo objetiva.
4. 4. A FGV será responsável pela organização e execução do certame,
supervisionada pelas Comissões Executiva e Acadêmica, com auxílio de subcomissões
instituídas pela ENFAM.
4. .5. A prova versará sobre o conteúdo programático constante do Anexo I
deste Edital.
4. .6. Os resultados serão publicados na íntegra ou de forma simplificada no
Diário Oficial da União e divulgados na íntegra na Internet por intermédio dos sítios
eletrônicos da
FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
e da Enfam
https://enfam.jus.br/enam.
3.6.1. A pessoa examinanda que desejar interpor recurso deverá observar o
prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação conforme subitem anterior.
4. .7. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver resultado
igual ou superior a 70% de acertos na prova, ou, no caso de pessoas autodeclaradas
negras, indígenas ou com deficiência, ao menos 50% de acertos.
4. .8. Será eliminada do certame a pessoa examinanda que:
c) a) não comparecer à realização da prova, no dia, horário e local
determinados 
pela 
Comissão 
de 
Exame, 
munida 
de 
documento 
oficial 
de
identificação;
c) b) for excluída da realização da prova por comportamento inconveniente
e inadequado, por decisão da Comissão de Exame;
c) c) não obtiver o número de acertos mínimos necessários, conforme
subitem 3.7;
c) d) incorrer em qualquer das hipóteses de eliminação previstas neste
Ed i t a l .
4. .9. O valor da taxa de inscrição é de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a ser
recolhido por GRU, na forma do item 5 do presente Edital.
4. .10. São requisitos para participar do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM:
ter 
nacionalidade 
brasileira 
(nata 
ou 
naturalizada), 
ou 
naturalidade
portuguesa amparada pelo Decreto n. 70.391/1972;
ter concluído o curso de graduação em Direito, em instituição pública ou
particular reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, até o último dia de
inscrição;
estar quite com o serviço militar, no caso de pessoa do sexo masculino;
estar quite com as obrigações eleitorais.
3. DA PESSOA EXAMINANDA NEGRA (PRETA OU PARDA), INDÍGENA OU COM
DEFICIÊNCIA
.10. 1. A pessoa negra (preta ou parda), indígena ou com deficiência deverá
informar e enviar (via upload), por meio de link correspondente, a comprovação de sua
condição, conforme quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE); Registro Administrativo de Nascimento Indígena (Rani) ou
declaração de liderança de sua comunidade; ou Decreto n. 5.296/2024 e Leis Federais
ns. 12.764/2012 (Transtorno do espectro autista), 14.768/2023 (Deficiência Auditiva) e
13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), respectivamente.

                            

Fechar