DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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225
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. .9. Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
1. .10. A pessoa examinanda deverá assinalar a resposta da questão, usando
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único
documento válido para a correção das provas.
1. 11. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de
respostas serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou
com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com
o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá
substituição do cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
1. 12. A pessoa examinanda não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar,
manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
1. 13. A pessoa examinanda é responsável pela conferência de seus dados
pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número do
documento de identidade.
1. 14. A pessoa examinanda, ao terminar a prova, deverá, obrigatoriamente,
entregar à fiscalização de sala o cartão de respostas devidamente assinado em campo
destinado para essa finalidade. A pessoa examinanda que descumprir a regra de
entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM.
1. 15. A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de pessoa
examinanda que realizar a prova, habilitada ou não, exceto da pessoa eliminada por
outras 
hipóteses
previstas 
neste
Edital, 
no
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame, após
a data
de divulgação do
resultado da prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a
contar da data de publicação do resultado final do ENAM.
1. 16. Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
1. 1. A prova, conforme subitem 8.5, será composta de 80 (oitenta)
questões, todas com igual pontuação.
1. 2. Será considerada habilitada a pessoa examinanda que obtiver, no
mínimo, 56 acertos nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos
ramos de conhecimento e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra,
indígena ou com deficiência, no mínimo, 40 acertos nas questões (correspondentes a
50% do total).
1.
DO RECURSO
CONTRA OS
GABARITOS
OFICIAIS PRELIMINARES
DA
P R OV A
1. 1. O gabarito oficial preliminar da prova será publicado na Internet, nos
sítios 
eletrônicos 
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame 
e
https://enfam.jus.br/enam, na data provável de 22 de outubro de 2024.
1. 2. Nos 2 (dois) dias seguintes à publicação do gabarito oficial preliminar
da prova, a pessoa examinanda que desejar poderá interpor recurso, através de
formulários 
próprios,
por 
meio
do 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
1. 3. Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas
não serão apreciados.
1. 4. A pessoa examinanda não deverá identificar-se de qualquer forma nos
campos do
formulário destinados
às razões
de seu
recurso, sob
pena de
ser
liminarmente indeferido.
1. .5. Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todas as pessoas examinandas, independentemente de terem recorrido.
1. .5. 1. Eventual retificação de erro material no gabarito oficial preliminar,
como a troca de alternativa correta, não importa anulação de questão, cuja resposta
retificada será considerada para todas as pessoas examinandas, independentemente de
terem recorrido.
1.
.6. Todos
os
recursos serão
analisados
e
as justificativas
das
alterações/anulações
de 
gabarito
serão 
divulgadas
no 
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame quando da divulgação do gabarito
oficial definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais à pessoa examinanda.
1. .7. Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva,
a
Banca
Examinadora
da
FGV poderá
manter
ou
alterar
o
resultado
divulgado.
1. .8. Apurado o resultado final da prova, será publicada a relação definitiva
das pessoas examinandas habilitadas no Diário Oficial da União e na Internet, nos sítios
eletrônicos da FGV e da ENFAM.
1. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
1. 1. A pessoa examinanda deverá comparecer ao local designado para a
realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de Brasília/DF, munida de
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do
documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do comprovante
de pagamento da taxa de inscrição.
1. 2. Serão considerados documentos de identidade para realização da prova:
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira
nacional de habilitação. Somente serão aceitos documentos com foto.
1. 2. 1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
1. 2. 2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
1. 3. Por ocasião da realização da prova, a pessoa examinanda que não
apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste
Edital não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminada do ENAM.
1. 4. Caso a pessoa examinanda esteja impossibilitada de apresentar, no dia
de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo
ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão
policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetida à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
1. 4. 1. A identificação especial também será exigida de pessoa examinanda
cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura
da portadora.
1. .5. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as pessoas
examinandas no dia de realização da prova.
1. .5. 1. A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito da pessoa examinanda, mediante a utilização de material
específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
1. .5. 2. Caso a pessoa examinanda esteja fisicamente impedida de permitir
a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar
esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da respectiva
sala.
1. .6. Não será aplicada prova em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
1. .7. Não será admitido ingresso de pessoa examinanda nos locais de
realização da prova após o horário fixado para o início.
1. .7. 1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda do presente ENAM.
1. .8. A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas
ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado à pessoa
examinanda qualquer contato com o ambiente externo.
1. .9. A partir do fechamento dos portões, é vedado à pessoa examinanda
o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. A pessoa
examinanda 
deverá 
obrigatoriamente 
se 
identificar 
na 
sala 
e 
passar 
pelos
procedimentos de segurança antes do início das provas.
1. .9. 1. A partir do início da prova é vedado a pessoa examinanda entrar
na sala.
1. .10. A pessoa examinanda deverá permanecer obrigatoriamente no local
(sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início. Somente
poderá levar consigo
o caderno de prova
nos últimos 30 (trinta)
minutos da
aplicação.
1. .10. 1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da pessoa examinanda.
1. .10. 2. A pessoa examinanda que insistir em sair do local de realização da
prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro lavrado
pela Coordenação local, declarando sua desistência do ENAM.
1. .10. 3. As três últimas pessoas examinandas a terminarem a prova
deverão permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem
entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de
estabelecidas suas respectivas assinaturas.
1. .10. 4. A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se
tratar de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de pessoa examinanda
acomodada em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de
pessoa examinanda com necessidades especiais que necessite de sala separada para a
realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a pessoa examinanda que
estiver na sala de aplicação.
1. 11. Iniciada a prova, a pessoa examinanda não poderá retirar-se da sala
sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que por
questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
1. 11. 1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto
para a aplicação da prova em razão do afastamento de pessoa examinanda da sala de
prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.
1. 11. 2. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará
a eliminação automática da pessoa examinanda.
1. 11. 3. Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início
da prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a pessoa examinanda do
local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova
previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
1. 11. 4. Pessoas examinandas afetadas deverão permanecer no local da
prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das
regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
1. 12. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação
entre pessoas examinandas ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
1. 13. Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a
realização da prova, a pessoa examinanda será submetida ao sistema de detecção de
metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.
1. 13. 1. Não será permitido o uso dos sanitários pela pessoa examinanda
que tenha terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser
permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não
estejam sendo usados para o atendimento a pessoa examinanda que ainda esteja
realizando a prova.
1. 13. 2. Não será permitido a pessoa examinanda fumar na sala de prova,
bem como nas dependências do local do certame.
1. 13. 3. Somente serão permitidos recipientes de armazenamento de
lanches de rápido consumo, e de bebidas, fabricados com material transparente e sem
rótulos que impeçam a visualização de seu conteúdo.
1. 14. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter a pessoa examinanda utilizado de processo ilícito, sua
prova será anulada e será automaticamente eliminada do ENAM.
1. 15. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação de pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
1. 16. Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova,
comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-
objetos:
aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas eletrônicas
ou similares, telefones
celulares, smartphones,
tablets, iPod,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
relógio de qualquer espécie, óculos escuros, carteira, protetor auricular,
lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de
consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
quaisquer tipos de armas.
1. 17. A pessoa examinanda que estiver portando algo definido ou similar ao
disposto neste subitem deverá informar à fiscalização da sala, que determinará o seu
recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da pessoa
examinanda.
1. 18. No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de
quaisquer materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste
Edital, tampouco comunicação entre pessoas examinandas.
1. 18. 1. A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados
no subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
1. 18. 2. A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos
ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por
danos a eles causados.
1. 19. Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala
de prova, a pessoa examinanda deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida
pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou quaisquer
outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
1. 19. 1. A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela
pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova,
somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
1. 20. A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e
esteja
se
encaminhando para
a
saída
do
local,
não poderá
utilizá-los,
sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.
1. 21. Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente
ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que:
for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outra examinanda ou outro examinando;
for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.17 deste Edital;

                            

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