DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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226
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação
da prova,
com
as
autoridades presentes
ou
com
as demais
pessoas
examinandas;
fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de
inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
caderno de prova ou parte dele;
descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou no caderno de texto;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros no ENAM;
não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
for surpreendida portando caneta fabricada em material não transparente;
for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
não se identificar na sala antes do início da prova;
retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo
de permanência previsto no item 11.10.
1. 22. Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material,
a
FGV tem
a
prerrogativa
para
entregar à
pessoa
examinanda
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em
atas de sala e de coordenação.
1. 23. A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos
durante a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-lo por
meio de e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br.
1. 24. A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM
via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
1.
25. Os
resultados
poderão ser
acessados
por
meio da
publicação
específica em
que constará
a relação das
pessoas examinandas
habilitadas e
identificadas por número de inscrição e nome em ordem alfabética.
1. 26. Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de
realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente
as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
1. 27. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas
examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011,
ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
1. 28. Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do
poder público federal, estadual e municipal.
1. 29. Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se
utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do
certame.
1. 30. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará
a eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
1. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
1. 1. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
1. 1. 1. Serão admitidos recursos junto à FGV contra:
o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
as relações preliminares de inscrição;
o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e
o resultado preliminar da prova.
30. 1. Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios
ou por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos
fora do prazo.
30. 1. A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos
por
motivo
de
ordem
técnica
dos
computadores,
falha
de
comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
30. 2. A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova,
expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão
recorrida.
30. 3. Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
30. 4. São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em
sede de recurso.
30. .5. Serão indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. 1. A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas
contidas na Resolução ENFAM n. 7/2023, neste Edital, eventuais retificações, e em
outros que vierem a ser publicados.
1.
2.
As
despesas
relativas
à
participação
no
ENAM
serão
de
responsabilidade da pessoa examinanda.
1. 3. Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de
bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.
1. 4. Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o
Presidente da Comissão de Exame publicará a homologação do resultado final do Exame
Nacional da Magistratura 2024.2 no Diário Oficial da União.
1.
4. 1.
Após a
homologação, a
Escola Nacional
de Formação
e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o
certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico,
https://enfam.jus.br/enam, que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em
participar dos concursos para a carreira da magistratura.
1. .5. Os atos relativos ao presente ENAM, tais como editais, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da ENFAM,
https://enfam.jus.br/enam.
1. .6. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Exame Nacional da Magistratura - ENAM é de responsabilidade exclusiva
da pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do
ENAM por telefone.
1. .7. As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do
conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias
a serem abordadas.
1. .8. A Comissão de Exame poderá editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura
-
ENAM,
as
quais
serão
divulgadas
nos
sítios
eletrônicos
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
e
da
ENFAM,
https://enfam.jus.br/enam.
1. .9. Será automaticamente eliminada
do presente ENAM, a pessoa
examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os
requisitos previstos no Edital.
1. .10. É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação
deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das
instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
Internet,
nos
sítios
eletrônicos
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
e
da
ENFAM,
https://enfam.jus.br/enam, ao longo do período em que será realizado, não podendo
deles alegar desconhecimento ou discordância.
1. 11. A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao
ENAM por meio do telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail examemagistratura@fgv.br.
1. 12. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de pessoa
examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos
documentos apresentados.
1. 13. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Exame,
considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ
n. 75/2009, e Resolução ENFAM n. 7/2023.
1. 14. A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade
da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a
informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
1. 15. A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de
seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como
a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa
com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra,
indígena ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
1. 15. 1. A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
1. 15. 2. As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da
examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se
façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:
cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37,
incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura
em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso
público,
execução
de
contrato
entre
a
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução
do certame; e
a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e
exames.
1. 16. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas
por meio de edital de retificação.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão de Exame
EDITAL Nº 2, DE 4 DE JULHO DE 2024
2º EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA - ANEXOS
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas,
sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial
dominante dos Tribunais Superiores.
I. DIREITO CONSTITUCIONAL Teoria da Constituição e do Direito Constitucional.
Conceito
e
características.
A
Constituição
em
perspectiva
histórico-evolutiva.
Constitucionalismo
contemporâneo.
Antecedentes.
Neoconstitucionalismo.
Estado
Constitucional contemporâneo. Poder constituinte e mudança (reforma e mutação)
constitucional. Emendas à Constituição. Estrutura, conteúdo e função das constituições. O
preâmbulo das constituições e sua força jurídica na Constituição Federal de 1988.
Disposições constitucionais permanentes e transitórias. Teoria da norma constitucional no
direito constitucional brasileiro vigente. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais
A norma constitucional no "tempo". Relações entre a Constituição e a ordem jurídica
anterior. Aplicação das normas constitucionais no espaço: as relações com o direito
estrangeiro e internacional. Interpretação constitucional. Princípios da interpretação
constitucional. Princípio da unidade da Constituição. O princípio da "concordância prática"
ou da "harmonização". A chamada "ponderação" no campo da interpretação
constitucional. Proporcionalidade e
razoabilidade como princípios e
critérios de
interpretação constitucional. O princípio da supremacia da Constituição. O princípio da
máxima eficácia e efetividade da Constituição. O princípio da força normativa da
Constituição. Princípio da interpretação das leis conforme a Constituição. Divisão e
separação de Poderes. Princípios fundamentais. Função, classificação e eficácia dos
princípios constitucionais fundamentais. Princípio da dignidade da pessoa humana. O
princípio democrático e a soberania popular. O princípio do pluralismo político. O princípio
do Estado de Direito e seus subprincípios. O princípio republicano. O princípio federativo.
O princípio da sustentabilidade. Teoria geral dos direitos fundamentais. Direitos humanos
e direitos fundamentais: distinções e aproximações. Cláusula de abertura (expansividade)
do catálogo constitucional dos direitos fundamentais. Titularidade dos direitos e garantias
fundamentais. A dupla dimensão objetiva e
subjetiva dos direitos e garantias
fundamentais. Eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas. Limites e restrições
de direitos fundamentais. Direitos civis e políticos. Acesso à justiça. Devido processo legal.
Contraditório e ampla defesa. Isonomia. Princípios e garantias fundamentais dos processos
civil, penal e administrativo. Direito e restrições à prova. Prova ilícita e ilegítima.
Contaminação de vícios. Encontro fortuito de provas. Interceptação telefônica e de dados.
Prova emprestada. Aproveitamento da prova ilícita e proporcionalidade. Presunção de
inocência, prisão em flagrante, temporária e preventiva. Flagrante esperado, preparado e
diferido. Liberdade provisórias. Medidas Cautelares. Direitos fundamentais sociais. O
"princípio da proibição de retrocesso". A garantia do mínimo existencial. Direito à saúde,
assistência e previdência sociais. Direito à alimentação, moradia, educação e lazer. O
direito ao trabalho. O direito ao meio ambiente saudável e equilibrado. O direito à
proteção da infância e da juventude, da maternidade e do idoso. O direito à cultura e ao
patrimônio histórico-cultural. O direito à proteção dos povos originários, das pessoas
negras e das pessoas com deficiência. Organização do Estado e da repartição de
competências. O Estado Federal na Constituição de 1988 e sua estruturação (União,
Estados-Membros, Distrito Federal e Territórios). Federalismo. Intervenção Federal.
Repartição de competências administrativas (materiais) dos entes federativos. Aspectos
gerais, competências comuns e exclusivas (indelegáveis). Competências legislativas da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, comuns, concorrentes e
suplementares. Competências legislativas privativas da União e sua delegação. Poder
Legislativo. Congresso Nacional: estrutura, organização, atribuições e competências.
Câmara dos Deputados e Senado Federal. Processo Legislativo. Iniciativa das leis.
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária. Tribunal de Contas da União: natureza e
atribuições. Cláusulas pétreas. Natureza. Espécies. Poder Executivo. Presidente e Vice-
Presidente da República: atribuições e responsabilidades. Ministros de Estado. Conselho da
República e do Conselho de Defesa Nacional. Administração Pública. Princípios gerais.
Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Poder regulamentar. Agências
reguladoras. Poder Judiciário. Competências e atribuições: Supremo Tribunal Federal,
Superior Tribunal de Justiça, Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral,
Superior Tribunal Militar. Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais, Tribunais Regionais
do Trabalho e Juízes do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e Juízes Eleitorais, Tribunais
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