DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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246
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SEST SERVICO SOCIAL DO TRANSPORTE - UNIDADE SALVADOR
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 16/2024
O SEST - Serviço Social do Transporte comunica aos interessados que realizará
uma concorrência para aquisição de localizador apical para uso em endodontia para a
Unidade A11 de Salvador/BA, cujo recebimento dos envelopes contendo a documentação
e a proposta será no dia 16/07/2024, às 14h (Horário local). Para retirada do edital e
acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se a Unidade do SEST SENAT
- A11, situado na Av. Manoel Dias da Silva, nº 1052, Pituba Salvador/BA ou através do e-
mail: licitacao.a011@sestsenat.org.br das 13h30min às 16h30min.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
SINDICATO INTERESTADUAL DA INDÚSTRIA DE MATERIAIS E
EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS E RODOVIÁRIOS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA
Pelo presente Edital, ficam convocadas todas as empresas associadas ou não ao
Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e
Rodoviários, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 16
de julho de 2024, às 10:30 horas em primeira convocação, ou às 11:00 horas em segunda
convocação,
por 
meio
de
videoconferência
através 
do
link:
https://teams.microsoft.com/l/meetup-
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6e25bfa263ba%22%7d, destinada a atender aos fins especificados nos arts. 612 e 859 da
CLT
e
tendo
em
vista as
reivindicações
salariais
dos
trabalhadores
metalúrgicos
representados pela Federação Estadual dos Metalúrgicos - FEM/CUT, Sindicato dos
Metalúrgicos de Campinas, São José dos Campos, Limeira e Baixada Santista e respectivas
bases territoriais, bem como as categorias diferenciadas e profissionais liberais do Estado
de São Paulo, representados por sua respectiva Entidade Sindical, implementação de
Câmara de Conciliação entre as partes, discussão e votação da cláusula de Contribuição dos
Empregadores, ou qualquer outra que vier a ser definida por lei, e discussão e votação de
outorga de poderes à Diretoria do Sindicato para denunciar, perante a autoridade
competente, as Convenções Coletivas de Trabalho e Acordos Coletivos que estejam sendo
descumpridos, desrespeitados pelo Sindicato dos Trabalhadores que são seus signatários.
Para instauração de instância ou celebração de acordo, observar-se-á na 1ª e 2ª
convocação, o "quorum" legal.
São Paulo, 4 de julho de 2024
JOSÉ ANTONIO FERNANDES MARTINS
Presidente do SIMEFRE
SINDICATO NACIONAL DOS ANALISTAS-TRIBUTÁRIOS DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL NACIONAL
O presidente do Conselho Nacional dos Representantes Estaduais (CNRE) do
Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, no uso de suas
atribuições determinadas no inciso V do artigo 71, obedecendo ao disposto no § 1º do
art. 27, CONVOCA os delegados eleitos de acordo com o que determina o art. 25, todos
do Estatuto do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
(SINDIRECEITA) e a Resolução LXXXVIII-CNRE n.º 019/2024, para comparecerem à XVII
Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários
da Receita Federal do Brasil, a se realizar no Hotel Deville Prime Salvador, localizado na
Rua Passárgada, s/n.º - Itapuã - Salvador/BA, CEP 41620-430, no período de 1º a 07 de
setembro de 2024, conforme as disposições a seguir:
1. A XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil compreende a categoria dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil, representada pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil (SINDIRECEITA), entidade de representatividade e abrangência
nacional, com atuação em todo o território nacional, nos termos do seu Estatuto
registrado perante o Cartório do 2º Ofício de Registro Civil de Títulos e Documentos sob
o n.º 2.416, Livro A-7 e no Ministério do Trabalho sob o n.º 46206.000689/2009-11.
I - DA PAUTA
2. A XVII Assembleia Geral Nacional (AGN) Ordinária/Congresso Brasileiro dos
Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil será realizada para debater e deliberar
sobre a pauta abaixo discriminada:
a)Análise de Conjuntura;
a)Reforma Estatutária;
b)Carreira, Atribuições, Espaço Decisório e Gerencial na RFB;
c)Reestruturação remuneratória;
d)Pauta Reivindicatória para 2025;
e)Reformas Administrativa e Tributária;
f)Visão Administrativa, Política e Econômica de Futuro;
g)Reflexos da Inovação Tecnológica na RFB e no SINDIRECEITA;
h)Ações Judiciais;
i)Eleição do Conselho Fiscal Nacional;
j)Eleição do Conselho de Ética e Disciplina;
l)Assuntos do Conselho de Ética e Disciplina;
m)Assuntos do Conselho Fiscal Nacional;
n)Julgamento dos recursos interpostos das decisões do Conselho Nacional de
Representantes Estaduais (CNRE) e da Diretoria Executiva Nacional (DEN), apresentados
ao Presidente da AGN, conforme disposto do inciso III do art. 68 do Estatuto;
o)Outras Teses.
II - DA INSCRIÇÃO
3. Os prazos para inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal Nacional e ao
Conselho de Ética e Disciplina estão fixados no Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (LXXXVII CNRE), estando disponível no sítio oficial da Diretoria Executiva
Nacional do SINDIRECEITA na internet, no endereço: www.sindireceita.org.br.
4. Nos termos do determinado pelo art. 7º do Regulamento da XVII
Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, o presente Edital estabelece que o suplente assumirá a
titularidade nas situações adiante dispostas, sendo vedadas substituições temporárias:
a) dentro do prazo para credenciamento, em virtude do não comparecimento
do delegado;
b) após o prazo para credenciamento, e em caráter definitivo, somente nas
seguintes situações:
b.1) apresentação de atestado médico do delegado;
b.2) por motivo de força maior, devidamente comprovado;
b.3) falecimento do delegado;
b.4)desistência definitiva do delegado, por escrito, encaminhada à Mesa
Diretora da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita
Federal do Brasil.
5. A partir desta comunicação, as despesas do delegado não serão custeadas
pela Comissão Organizadora e as diárias remanescentes pagas deverão ser devolvidas.
III - DO CRONOGRAMA
6. Conforme disposto no art. 14 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária / Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil, que foi aprovado pela LXXXVII Reunião do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (LXXXVII CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o CRONOGRAMA do
evento:
a)As
Assembleias
Locais,
que 
poderão
realizar-se
presencial
ou
telepresencialmente, na forma da Resolução DEN n.º 01/2021, para a eleição dos
candidatos inscritos postulantes ao cargo de delegado à XVII AGN Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, deverão ser realizadas até
o dia 12 de julho de 2024, observado o prazo estatutário de três (03) dias de
antecedência para as respectivas convocações, sendo que a realização de Assembleia
Local após este prazo não será validada;
b) As Delegacias Sindicais terão até o dia 16 de julho de 2024 para fazer a
indicação dos participantes, utilizando-se do sistema de eventos eleito pela Comissão
Organizadora, que estará disponível na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva
Nacional do SINDIRECEITA na internet;
b.1) As Delegacias Sindicais, no momento da indicação do participante,
deverão, impreterivelmente, informar:
i)o respectivo modo de participação (presencial ou telepresencial) para cada
participante;
ii) a classificação de cada suplente eleito.
c) A inscrição dos delegados, suplentes e observadores deverá ser realizada
até o dia 26 de julho de 2024 no sistema de eventos eleito pela Comissão Organizadora,
na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na
internet, www.sindireceita.org.br;
d) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
telepresencial, nos termos da Resolução DEN n.º 01/2021, deverão anexar no sistema de
eventos, no momento da inscrição dos participantes, a Ata (contendo a lista de presença
nos termos do art. 1º, § 3º, da Resolução DEN n.º 01/2021) e o relatório correspondente
emitido pelo software utilizado (art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021), até o dia 19
de julho de 2024, de forma digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita
do sítio oficial da Diretoria Executiva
Nacional do SINDIRECEITA na internet,
www.sindireceita.org.br;
e) As Delegacias Sindicais que realizarem suas Assembleias Locais de forma
presencial, deverão anexar no sistema de eventos, no momento da inscrição dos
participantes, a respectiva Ata, assinada pelo presidente e secretário da assembleia, e a
correspondente Lista de Presença padronizada até o dia 19 de julho de 2024, de forma
digitalizada em arquivo único (formato PDF), na área restrita do sítio oficial da Diretoria
Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;
e.1) A lista de presença padronizada contendo o título, o nome dos filiados,
seus respectivos números de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e campo para
a assinatura dos presentes na Assembleia, estará disponível na área restrita do sítio oficial
da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br, até
o dia 17 de junho de 2024;
f) Até o dia 09 de agosto de 2024, a Comissão Organizadora deverá
providenciar a publicação da lista dos Delegados e Suplentes eleitos e inscritos para a XVII
Assembleia Geral Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil, no sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA
na internet, www.sindireceita.org.br;
g) Até o dia 12 de agosto de 2024, a Comissão Organizadora encaminhará as
informações sobre passagens aéreas e hospedagens dos delegados e suplentes,
devidamente inscritos
para a XVII
Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso
Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil, através do e-mail
informado na inscrição aos que manifestarem interesse na participação presencial;
g.1) A participação dos observadores apenas será possível na modalidade
telepresencial;
h) As propostas de reforma estatutária, nos termos do art. 144 do Estatuto do
SINDIRECEITA, e/ou as demais teses deverão ser colocadas na área restrita do sítio oficial
da Diretoria Executiva Nacional do SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br, até
o dia 22 de julho de 2024;
i) A Comissão Organizadora disponibilizará as propostas de reforma estatutária
e/ou as demais teses, com indicação do nome e localidade do autor, até o dia 12 de
agosto de 2024, na área restrita do sítio oficial da Diretoria Executiva Nacional do
SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br. As propostas e as teses encaminhadas
após o prazo estabelecido não serão objeto de divulgação.
IV - DO CALENDÁRIO
7. Conforme disposto no art. 15 do Regulamento da XVII Assembleia Geral
Nacional Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do
Brasil (aprovado pela LXXXVII Reunião do CNRE), o presente Edital passa a estabelecer o
CALENDÁRIO do evento "ad-referendum" da Comissão Organizadora:
a) Os dias 1º e 07 setembro de 2024 serão reservados para deslocamento de
ida e volta, respectivamente;
b) O credenciamento para os participantes presenciais ocorrerá, por meio
digital, na forma definida pela Comissão Organizadora, a partir das oito horas (08h) do
dia 1º até às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de 2024, impreterivelmente;
b.1) O Crachá de identificação de acesso à plenária deverá ser retirado no
local do evento após o credenciamento;
b.2) A entrada ao ambiente da reunião presencial (plenária) da XVII AGN
Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil
somente será permitida ao participante que apresentar o Crachá de identificação;
c) No caso da participação telepresencial, o credenciamento será realizado por
meio do software utilizado nos termos do art. 1º, § 10, Resolução DEN n.º 01/2021;
d) Os trabalhos serão iniciados às dez horas (10h) do dia 02 de setembro de
2024, mediante instalação de Mesa Provisória composta pelo Presidente da DEN, pelo
Vice-Presidente da DEN, pelo Presidente do CNRE e pelo Secretário Geral do CNRE, que
dirigirá os trabalhos até a instalação da Mesa Diretora;
e) A solenidade de abertura da XVII AGN será realizada às dezoito horas (18h)
do dia
02 de setembro
de 2024 e
ao término
será oferecido um
jantar de
confraternização aos participantes. A Mesa será composta pelo Presidente da Diretoria
Executiva Nacional (DEN), pelo Presidente do Conselho Nacional de Representantes
Estaduais (CNRE), pela Delegada Sindical da Delegacia Sindical de Salvador/BA e
convidados. Recomenda-se traje "passeio completo" para os participantes.
f) Na data do dia 02 de setembro de 2024, em virtude da solenidade de
abertura, os trabalhos deverão se encerrar às treze horas (13h;
g) Às dez horas (10h) do dia 03 de setembro de 2024 serão reiniciados os
trabalhos da XVII AGN.
h) Às vinte horas (20h) do dia 06 de setembro de 2024 ocorrerá o término
dos trabalhos da XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-Tributários da
Receita Federal do Brasil.
V - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8. O controle de frequência será realizado de forma eletrônica.
a)O certificado de participação será emitido somente àqueles que tiverem a
frequência mínima de
setenta (70%) e será disponibilizado,
após verificação da
frequência,
na
área restrita
no
sítio
oficial
da
Diretoria Executiva
Nacional do
SINDIRECEITA na internet, www.sindireceita.org.br;
b)O registro eletrônico será utilizado para fins de apuração do quórum de
deliberação e votação na XVII AGN Ordinária/Congresso Brasileiro dos Analistas-
Tributários da Receita Federal do Brasil;
c)Casos fortuitos de não permanência na Plenária deverão ser informados à
Mesa Diretora, por escrito;
d)Aos delegados e suplentes que optarem pela participação presencial, a
entrada e saída da Plenária são de total responsabilidade de cada participante, que
deverá verificar no monitor, que estará disponível no evento, se o seu registro condiz
com a sua entrada ou saída;

                            

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