DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024070500055
55
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º São obrigações do Gestor da Parceria:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - confeccionar o relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria e
submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação, nos
termos do artigo 59, §1 da Lei 13.019 de 31 de julho de 2014;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de
que trata o inciso anterior, nos termos do artigo 67 da mesma da Lei 13.019 de 31 de julho de
2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Substituta
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 177, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS DO
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e com
base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP,
Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula 3270359,
Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do Fundo da
Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e
Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951416/2023, firmado entre esta
Secretaria e o Instituto Pró-Cidadania, Organização da Sociedade Civil
Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou
possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na
gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os
problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de julho de
2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo a Comissão
de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de
que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31 de julho
de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades
de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Substituta
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 178, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº
02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula
3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do
Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951403/2023, firmado
entre esta Secretaria e o Instituto Internacional de Educação do Brasil, Organização da
Sociedade Civil.
Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo
a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Substituta
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 179, DE 3 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE
ATIVOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de
1º de janeiro de 2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público
SENAD nº 02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula
3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do
Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do
Ministério da Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.°
951401/2023, firmado entre esta Secretaria e a Associação Redes de Desenvolvimento
da Maré, Organização da Sociedade Civil.
Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de
indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas
ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e
submetê-lo a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas
final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e
avaliação de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº
13.019, de 31 de julho de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Substituta
PORTARIA SENAD/MJSP Nº 180, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS
DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, substituta, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 20 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de
2023, e com base no que consta no Edital de Chamamento Público SENAD nº
02/2023/SENAD/MJSP, Processo SEI n.º 08129.007646/2023-88, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Marcilene Alves de Castro Pimenta, matrícula
3270359, Coordenadora de Prestação de Contas da Coordenação-Geral de Gestão do
Fundo da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da
Justiça e Segurança Pública, como Gestora do Termo de Fomento n.° 951398/2023, firmado
entre esta Secretaria e o Instituto Excelência de Gestão e Operacionalização, Organização
da Sociedade Civil.
Art. 2º São obrigações do Gestor do Termo de Fomento:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II -
informar ao seu superior
hierárquico a existência de
fatos que
comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios
de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que
serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - confeccionar, observando o disposto no §1º da Lei nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, o relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e submetê-lo
a Comissão de Monitoramento e Avaliação para análise e homologação;
IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final,
levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação
de que trata o inciso anterior, observando o disposto no artigo 67 da Lei nº 13.019, de 31
de julho de 2014; e
V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às
atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de
Ativos, substituta
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
PORTARIA GABPR/ANPD Nº 166, DE 3 DE JULHO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS -
ANPD, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei no 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, resolve:
DESIGNAR ANA GABRIELA CÂMARA BATISTA DA SILVA para exercer o encargo
de substituta eventual do cargo de Gerente de Projetos, código CCE 3.13, do Conselho
Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - CD/ANPD, atualmente ocupado por
Natália Ives Camurça de Oliveira, nos períodos determinados de 15 de julho de 2024 a 25
de julho de 2024, e de 19 de agosto de 2024 a 01 de setembro de 2024.
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JÚNIOR
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA
DESPACHO Nº 184/2024/GAB-PRES/PRES/CADE
Processo nº 08700.004679/2024-14
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, matrícula SIAPE nº 1536970, no uso da competência prevista na Lei nº 13.848, de 25
de junho de 2019, resolve autorizar o afastamento do País do servidor Gabriel Oliveira de
Alarcão, matrícula SIAPE nº 1359135, Chefe de Serviço, para participar do evento III edition
of the Seasonal School Agent-based models in Economics: theory, toolkit and policy
laboratories em Pisa, Itália, de 6 a 14 de julho de 2024 (incluído o trânsito), com ônus
limitado (Processo n. 08700.004679/2024-14).
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA CADE Nº 254, DE 2 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA -
CADE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de
30 de novembro de 2011, resolve:
Designar CYNTHIA MARIA SANTOS BEZERRA para o encargo de 2º substituta
eventual do Cargo Comissionado Executivo de Coordenadora da Coordenação de Análise
Antitruste 8 da Coordenação-Geral de Análise Antitruste 8 da Superintendente-Geral,
código CCE 1.10.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO
PORTARIAS CADE DE 3 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA no uso
da atribuição que lhe é conferida pelo art. 10, inciso IX da Lei nº 12.529, de 30 de
novembro de 2011, resolve:
Nº 255 - Dispensar, a contar de 29 de fevereiro de 2024, CRISTINA PINHEIRO CASTILHO
PORTELA do encargo de 1ª substituta eventual do Cargo Comissionado Executivo de Diretor
da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa
Econômica, código CCE 1.15.
Nº 256 - Dispensar KEILA DE SOUSA FERREIRA do encargo de 2ª substituta eventual do
Cargo Comissionado Executivo de Diretora da Diretoria de Administração e Planejamento
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15.
Nº 257 - Designar KEILA DE SOUSA FERREIRA para o encargo de 1ª substituta eventual do
Cargo Comissionado Executivo de Diretora da Diretoria de Administração e Planejamento
do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15.
Nº 258 - Designar BRUNA CARDOSO DOS SANTOS para o encargo de 2ª substituta eventual
do
Cargo
Comissionado Executivo
de
Diretora
da
Diretoria de
Administração
e
Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 1.15.
Nº 259 - Designar ALEXANDRE KALIL PIRES para o encargo de 2º substituto da Função Comissionada
Executiva de Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos da Diretoria de Administração e
Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.07.
ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO

                            

Fechar