DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
PORTARIA Nº 303, DE 4 DE JULLHO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DO CONSELHO FEDERAL
DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria n.º 78, de 16 de janeiro de 2024 (SEI 0895676) e a delegação de competência
do Presidente do Confea, nos termos da Portaria n.º 180, de 03 de abril de 2024 (SEI
0939089), Considerando o regime jurídico das Licitações e Contratos Administrativos, de
que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2024; resolve:
Art. 1º Designar, sem prejuízo das atribuições laborais em seus respectivos
Creas e em sua respectiva unidade de lotação, os seguintes empregados públicos
pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública do Sistema Confea/Crea
para compor a banca que analisará os quesitos de natureza qualitativa da proposta de
técnica da Concorrência nº 90002/2024, no âmbito do procedimento licitatório do Processo
nº 00.002334/2024-01, que visa a contratação de empresa especializada na elaboração de
estudos e projetos executivos de arquitetura e/ou engenharia, com uso da tecnologia BIM,
incluindo todas as peças técnicas pertinentes, e assessoramento técnico de modo atender
as necessidades do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea:
I - Eng. Mec. Igor de Mendonça Fernandes, matrícula 0583 (Coordenador);
II - Eng. Civ. Camila Mariana de Jesus Pereira (Crea-SP);
III - Eng. Civ. Eduardo Luiz Souza Ribeiro (Crea-MG);
IV - Eng. Civ. Saulo Pereira de Souza (Crea-AM); e
V - Eng. Civ. Matheus Amorim dos Santos (Crea-BA).
Art. 2º Compete à banca que analisará os quesitos de natureza qualitativa da
proposta de técnica da Concorrência nº 90002/2024 a análise individualizada e julgamento
dos conteúdos dos Envelopes nº 1 e nº 2 das licitantes, de acordo com os critérios
especificados no Edital, bem como a elaboração de ata de julgamento dos Envelopes nº 1
e nº 2 com memória de cálculo das propostas técnicas e da proposta de preço, totalizando
o Valor Final da Proposta, e encaminhamento posterior desses documentos à Comissão de
Contratação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Divulgue-se no Boletim Eletrônico do Confea.
PAULA BEATRICE GOMES
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL
PORTARIA Nº 295, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Presidente do COFFITO, no exercício regular de suas atribuições legais e
regimentais, previstas no art. 59 da Resolução-COFFITO nº 413/2012 e em consonância
com a Portaria nº 294/2024; resolve:
Art. 1º Nomear DANIELLE ARAUJO CESAR SANTOS, para o emprego em
comissão de Assessora do Setor de Cursos - Nível II.
Art. 2º Nomear EMANUELLY ARAÚJO DA SILVA, para o emprego em comissão de
Assessora Especial da Coordenação-Geral - Nível III.
Art. 3º Nomear VICTOR DINIZ FELIPPE FERRARI, para o emprego em comissão
de Chefe do Setor de Comunicação - Nível II.
Art. 4º Exonerar MANOEL DE OLIVEIRA QUEIROZ JUNIOR, do cargo de Assessor
Especial da Presidência - Nível I.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDROVAL FRANCISCO TORRES
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ
PORTARIA CRCCE Nº - 129, DE 27 DE MAIO DE 2024
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO CEARÁ, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 17, da Resolução CRCCE nº
565/2011, que aprovou o REGULAMENTO DO PLANO DE CARREIRA, CARGOS E SALÁRIOS do
CRCCE; resolve:
Art. 1º - Determinar que a funcionária FRANCISCA LIDIANE DA SILVA LIMA
responda,
em
caráter
de
substituição
temporária,
pela
COORDENAÇÃO
DO
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E PESSOAL, em razão das férias do funcionário
ANTONIO LAERTE ROCHA NETO, no período de 03 a 22/06/2024 (20 dias).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data.
FELLIPE MATOS GUERRA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA CREMERS SEI N° 93, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - CREMERS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958,
resolve:
Exonerar a servidora abaixo relacionada:
SUZANA SAMPAIO - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre - exoneração a contar
de vinte e oito de junho de dois mil e vinte e quatro.
EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE RONDÔNIA
PORTARIA CRO-RO Nº 40, DE 24 DE JUNHO DE 2024
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Rondônia - CRO-RO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
Art. 1º. NOMEAR, no Quadro Funcional da Autarquia, na data do dia 24 de
junho de 2024, a servidora JOSANY LOPES OLIVEIRA para o cargo de Fiscal, a ser lotado no
Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, no município de Porto Velho - R O.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta
de verbas próprias previstas no orçamento.
Art. 3º. A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABRÍCIO DA SILVA SANTOS
Editais e Avisos
UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Eulalia Nascimento Silva (***363077**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166650/2024-11
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.166650/2024-11 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$179,61
(cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262
e parecer
nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo
despacho nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA a seguir.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.Atenciosamente,
"NOTA TÉCNICA Nº 2079536/2024/SAG/DAP:
PROCESSO Nº 23069.166650/2024-11
Assunto: Absorção da rubrica de Vencimento Básico Complementar de que
trata o art. 15, § 3º da Lei 11.091/2005
Em atendimento ao disposto na legislação vigente, bem como o teor da
Orientação Normativa nº 4, de 21 de fevereiro de 2013, do comunica SIAPE 559262 e do
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU, o Departamento de Administração de Pessoal,
analisou a documentação contida no processo administrativo autuado sob nº
23069.166650/2024-11 , que trata da correção, de ofício, de rubrica percebida pelo (a)
servidor(a) Eulalia Nascimento Silva (***363077**) a título de Vencimento Básico
Complementar, em conformidade com o que preceitua o art. 15, § 3º da Lei
11.091/2005.
Com base na referida lei, a parcela de vencimento básico complementar deve
ser absorvida por ocasião da reestruturação da tabela remuneratória, o que se deu em
janeiro/2006 quando foi incluído o anexo I-B na Lei 11.091/2005 com a majoração dos
vencimentos básicos das classes do PCCTAE.
A Direção do Departamento de Administração de Pessoal, amparada pelo texto
legal e por pronunciamento jurídico exarado no processo 23069.001819/2022-19, procedeu
à apuração dos valores de VBC a absorver e de sua respectiva incidência no percentual de
Adicional de Tempo de Serviço (ATS), de Incentivo à Qualificação e de Adicional de
Insalubridade a absorver dos vencimentos dos servidores ativos que percebem a rubrica
VBC em seus contracheques, cuja memória de cálculo consta deste processo.
Face ao acima citado, os valores indevidamente percebidos de forma mensal a
título de VBC e seus reflexos resultaram no montante de R$179,61 (cento e setenta e nove
reais e sessenta e um centavos), que deverão ser suprimidos do contracheque dos
servidores após os trâmites previstos no ordenamento jurídico vigente.
Por fim, esclarece-se que, com fulcro no entendimento sumulado pelo Tribunal
de Contas da União no Enunciado 106- Acórdão 6617/2019, os valores recebidos de boa-
fé pelo interessado não serão passíveis de reposição ao erário."
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Marcia de Paula Pereira Cardoso (***026157**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166908/2024-71
Prezado(a) Senhor(a),
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.166908/2024-71 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 167,37
(cento e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), conforme comunica SIAPE 559262
e parecer
nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo
despacho nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU
e
nos
termos
NOTA
TÉCNICA
2 0 8 3 8 0 6 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Joselma Carlos Simas Gandarao (***341107**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166669/2024-50
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no
processo administrativo
de
n°
23069.166669/2024-50, o
Departamento
de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 10,26 (dez
reais e vinte e seis centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU
e
nos
termos
NOTA
TÉCNICA
Nº
2 0 7 9 9 8 4 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
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