DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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84
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Maria Regina (***383017**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.167214/2024-51
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.167214/2024-51 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 160,18
(cento e sessenta reais e dezoito centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU
e
nos
termos
NOTA
TÉCNICA
Nº
2 0 8 9 7 0 1 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Sonia Lopes de Carvalho (***096137**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168229/2024-37
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.168229/2024-37 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$ 502,73
(quinhentos e dois reais e setenta e três centavos), conforme comunica SIAPE 559262 e
parecer
nº
00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU
aprovado
pelo
despacho
nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU
e
nos
termos
da
NOTA
TÉCNICA
N º 2 1 0 7 2 5 2 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Sandra Vicente Moreira (***750817**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168028/2024-30
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.168028/2024-30 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço e do Incentivo à Qualificação, em
consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do
reajuste havido no vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006,
constante de seu anexo I-B no valor de R$ 307,80 (trezentos e sete reais e oitenta centavos),
conforme comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/P G F/ AG U
aprovado pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA
TÉCNICA Nº 2104000/2024/SAG/DAP.
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua ciência,
apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374 Vencimento
Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo no
presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Waldir Pereira da Conceicao
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.168401/2024-52
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.168401/2024-52 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, em consonância com o dispositivo
constante do art. 15, §3º da Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no
vencimento básico de que trata a referida legislação em janeiro/2006, constante de seu
anexo I-B no valor de R$ 28,62 (vinte e oito reais e sessenta e dois centavos), conforme
comunica SIAPE 559262 e parecer nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado
pelo despacho nº 00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU e nos termos NOTA TÉCNICA Nº
2 1 0 9 7 2 9 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DAP/PROGEPE/UFF
A(o) Sr.(a) Eulalia Nascimento Silva (***363077**)
OBJETO: Pessoal: Regularização de dados no SIAPE
NÚMERO DO PROCESSO: 23069.166650/2024-11
Fica, pela presente, Vossa Senhoria NOTIFICADA que, de acordo com o apurado
no processo administrativo de n° 23069.166650/2024-11 , o Departamento de
Administração de Pessoal da Universidade Federal Fluminense UFF promoverá a absorção
da parcela relativa à rubrica 83374 de Vencimento Básico Complementar e de seu
respectiva incidência no Adicional de Tempo de Serviço, do Incentivo à Qualificação e do
Adicional de Insalubridade, em consonância com o dispositivo constante do art. 15, §3º da
Lei 11.091/2005 por ocasião do reajuste havido no vencimento básico de que trata a
referida legislação em janeiro/2006, constante de seu anexo I-B no valor de R$179,61
(cento e setenta e nove reais e sessenta e um centavos), conforme comunica SIAPE 559262
e parecer
nº 00302/2023/LAHM/CCJA/PFUFF/PGF/AGU aprovado pelo
despacho nº
00807/2023/CHGAB/PFUFF/PGF/AGU
e
nos
termos
NOTA
TÉCNICA
2 0 7 9 5 3 6 / 2 0 2 4 / S AG / DA P .
Desta forma, procede-se à NOTIFICAÇÃO de Vossa Senhoria, nos termos do
artigo 26 da Lei 9.784 de 29 de janeiro de 1999 e Orientação Normativa nº04/2013 do
Ministério do Planejamento para, no prazo de 15 dias consecutivos, contados de sua
ciência, apresentar manifestação escrita acerca da referida absorção da rubrica 83374
Vencimento Básico Complementar e de seus reflexos financeiros.
Vossa Senhoria poderá, se desejar, constituir representante legal e habilitá-lo
no presente processo. A não manifestação no prazo de 15 dias contados a partir da
confirmação de recebimento da presente notificação ensejará a continuidade do
procedimento de regularização financeira descrito nesta notificação.
CARLOS ALBERTO BELMONT
Diretor do Departamento de Administração de Pessoal
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAIS DE NOTIFICAÇÃO DE 4 DE JULHO DE 2024
Nº 405 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR o(a) senhor(a)
SERGIO PINHEIRO, CPF nº ***.189.668-**, para, no prazo de 60 (sessenta) dias a
contar desta data, saldar débito referente à reposição ao erário objeto do processo
administrativo 23089.026106/2023-19, sendo que o não pagamento poderá implicar em
medidas judiciais ou extrajudiciais, bem como na inscrição do débito no CADIN -
Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal. FAZ SABER,
ainda, que o pagamento deverá ser feito mediante emissão de Guia de Recolhimento
à União - GRU, podendo ser retirada no Departamento de Administração de Pessoal
situado à rua Sena Madureira, 1500, térreo, bairro Vila Clementino, São Paulo - SP, ou
solicitada via correio eletrônico a dap.reposicao@unifesp.br.
Nº 406 - O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, vem, com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista estar o(a)
interessado(a) em lugar incerto e não sabido, CIENTIFICAR LAURIANE NERI DA SILVA, CPF nº
***.682.938-**, da Decisão Administrativa referente ao Processo Administrativo SEI
23089.110316/2020-33, que trata de devolução ao erário de valores pagos indevidamente
em virtude de rescisão de Contrato Temporário de Prestação de Serviços. Trata-se de
Decisão Administrativa que decidiu pelo prosseguimento dos procedimentos de reposição
ao erário dos valores pagos indevidamente, com fundamento no artigo 10 da Orientação
Normativa 05/2013/SGP/MPOG. FAZ SABER, ainda, que a Decisão Administrativa está
disponível em sua integralidade nos autos do Processo Administrativo SEI supracitado,
sendo que a interposição de recurso deve ser endereçada ao Departamento de
Administração de Pessoal (via postal ou para o correio eletrônico dap.reposicao@unifesp.br)
no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos, contados da publicação desta, nos termos
da Orientação Normativa 05/2013/SGP/MPOG. Exaurido o prazo e/ou instância recursal,
com negativa de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo
máximo de (60) sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos
do art. 47 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
DEPARTAMENTO DE GESTÃO HOSPITALAR NO ESTADO DO RIO DE
JA N E I R O
HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO
EDITAL DE CITAÇÃO/HFSE/Nº 19, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Diretor do Hospital Federal dos Servidores do Estado, nomeado na forma
da Portaria
GM/MS nº 1.670, de
25/10/2023, publicada no DOU/Nº
204, de
26/10/2023, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria CGRH/SAA/SE/MS/Nº
1041/2009, publicada no DOU/N.º 209 de 03 de novembro de 2009, resolve:
CITAR,
pelo presente
Edital, o(a)
aposentado(a)
SEBASTIAO DO
CABO,
matrícula SIAPE nº 0.630.951, não encontrado(a) em seu endereço cadastral, para que
no prazo de até 10 (dez) dias, a partir da publicação deste, compareça à Unidade de
Aposentadorias e Pensões, vinculada à Divisão de Gestão de Pessoas deste Hospital,
situada na Rua Sacadura Cabral, nº 178, Rio de Janeiro - RJ, a fim de tomar ciência
da Notificação de Decisão tratada no processo de reposição ao erário SEI nº
33433.001938/2016-81, em cumprimento ao art. 163 da Lei 8112/90.
PAULO ROBERTO PEREIRA DE SANT'ANA
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