DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
321. Já o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. de 2018 para 2019 e aumentou [CONFIDENCIAL] p.p. de 2019
para 2020. Nos anos subsequentes, houve redução de [CONFIDENCIAL] p.p. entre 2020 e 2021 e diminuição de [CONFIDENCIAL] p.p. entre 2021 e 2022. Ao se considerar todo o período
analisado, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em 2022, comparativamente a 2018.
322. Observou-se que o indicador de liquidez geral cresceu 53,5% de 2018 para 2019 e reduziu 6,0% de 2019 para 2020. Nos anos subsequentes, houve aumento de 5,6% entre
2020 e 2021, e considerando o intervalo entre 2021 e 2022 houve diminuição de 30,3%. Ao se considerar todo o período analisado, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva
de 6,2% em 2022, comparativamente a 2018.
323. Com relação à variação de liquidez corrente ao longo do período analisado, houve aumento de 51,4% entre 2018 e 2019, enquanto de 2019 para 2020 foi possível detectar
ampliação de 21,6%. De 2020 para 2021 houve diminuição de 2,5%, e entre 2021 e 2022, o indicador sofreu queda de 32,1%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez
corrente apresentou expansão de 22,0%, considerando 2022 em relação ao início do período avaliado (2018).
6.1.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos
6.1.3.1. Dos custos e da relação custo/preço
Dos Custos e da Relação Custo/Preço [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
.P5
P1 - P5
Custos de Produção (em R$/ton)
.Custo de Produção (em R$/ton) {A + B}
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.-
.(2,9%)
.(19,1%)
.19,7%
.28,5%
+ 20,8%
.A. Custos Variáveis
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.A1. Matéria-Prima
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.A2. Outros Insumos
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.A3. Utilidades
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.A4. Outros Custos Variáveis
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.B. Custos Fixos
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.B1. Outros custos fixos 1 Gastos Fixos
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Custo Unitário (em R$/ton) e Relação Custo/Preço (%)
.C. Custo de Produção Unitário
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.-
.(2,9%)
.(19,1%)
.19,7%
.28,5%
+ 20,8%
.D. Preço no Mercado Interno
.100,0
.91,5
.78,2
.91,8
.108,7
[ R ES T ]
.Variação
.-
.(8,5%)
.(14,5%)
.17,3%
.18,5%
+ 8,7%
.E. Relação Custo / Preço {C/D}
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
.Variação
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
.[ CO N F ]
[ CO N F ]
Fonte: RFB e Indústria Doméstica.
Elaboração: DECOM.
324. Observou-se que o indicador de custo unitário de reduziu 2,9% de P1 para P2 e 19,1% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 19,7% entre P3 e
P4, e de 28,5% entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação positiva de 20,8% em P5, comparativamente a P1.
325. Já o indicador de participação do custo de produção no preço de venda cresceu [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 para P2 e reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos
períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador
de participação do custo de produção no preço de venda revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1.
6.1.4. Da comparação entre o preço do produto investigado e o similar nacional
326. O efeito das importações a preços de dumping sobre os preços da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos, conforme disposto no § 2o do art. 30 do Decreto
no 8.058, de 2013. Deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços de dumping em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o
preço internado do produto investigado é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito
de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma
relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que teria ocorrido na ausência de tais importações.
327. A fim de se comparar o preço do anidrido ftálico importado da China com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu-se ao cálculo do
preço CIF internado do produto importado dessas origens no mercado brasileiro.
328. Para o cálculo dos preços internados do produto importado no Brasil, em cada período de análise de dano, foram considerados os valores totais de importação do produto
objeto da investigação na condição CIF, em reais, obtidos dos dados oficiais de importação disponibilizados pela RFB.
329. Em seguida, foram adicionados (i) os valores, em reais, do Imposto de Importação e do AFRMM efetivamente pagos, obtidos também dos dados de importação da RFB; e
(ii) os valores das despesas de internação apuradas aplicando-se o percentual de 1,62%, obtido a partir das respostas aos questionários do importador sobre o valor CIF de cada uma das
operações de importação constantes dos dados da RFB.
330. Contudo, foram desconsiderar determinadas operações de importação, tendo em vista que as despesas de internação relacionadas a essas importações estarem distorcendo
o percentual a ser apurado. Observou-se que [CONFIDENCIAL] .
331. Nesse sentido, o DECOM considerou que a utilização dessas operações de importação não estava espelhando o quanto foi incorrido por todos os outros importadores
brasileiros a título de despesa na internação do produto sob investigação.
332. Cumpre registrar ainda que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte
aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback.
333. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas
rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas.
334. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida no mercado
interno, líquida de devoluções, durante o período de investigação, levando-se em consideração o tipo de cliente para quem o produto foi comercializado. No caso da peticionária, houve
vendas para cliente da categoria [CONFIDENCIAL]. No caso dos importadores do produto objeto da investigação, tal classificação foi feita com base na resposta ao questionário dos
importadores e com base nos dados disponibilizados pela RFB.
335. O quadro abaixo demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de análise de dano à indústria doméstica.
Subcotação do Preço das Importações da Origem Investigada [CONFIDENCIAL] / [RESTRITO]
.
.P1
.P2
.P3
.P4
P5
.CIF R$/(t)
.100,0
.97,5
.103,2
.186,5
156,1
.Imposto de Importação R$/(t)
.100,0
.130,4
.151,5
.143,3
172,8
.AFRMM R$/(t)
.100,0
.234,3
.433,8
.323,2
149,6
.Despesas de Internação R$/(t)
.100,0
.97,5
.103,2
.186,5
156,1
.CIF Internado R$/(t)
.100,0
.100,7
.108,5
.184,1
157,3
.CIF Internado R$ atualizados/(t)
.100,0
.95,4
.78,9
.110,9
93,1
.Preço Ind. Doméstica R$ atualizados/(t) -[CONF.]
.100,0
.92,1
.79,1
.91,7
109,2
.Subcotação R$ atualizados/(t)
.100,0
.27,9
.83,2
.-273,8
416,7
Fonte: Indústria doméstica e RFB.
Elaboração: DECOM.
336. Da análise do quadro, constatou-se que o preço médio do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria
doméstica em P1, P2, P3 e P5, sendo que, de P1 para P5, a subcotação aumentou 316,7%, ao passo que o volume das importações investigadas aumentou 2.175,6% no mesmo intervalo.
Em P5, período com o maior volume de importações, a subcotação foi de R$ [RESTRITO] /t.
337. Verificou-se, ainda, que o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno se elevou de P3 para P5. Dessa forma, constatou-se a não ocorrência de depressão
de preços da indústria doméstica ao longo do período de análise de dano apesar da subcotação da origem investigada.
338. Entretanto, foi identificada supressão nos preços da indústria doméstica, posto que, de P1 para P5, o custo de produção aumentou 20,8%, enquanto o preço de venda da
indústria doméstica no mercado doméstico aumentou 8,7% gerando uma elevação de [CONFIDENCIAL] p.p. na relação entre as duas variáveis.
6.2. Da conclusão sobre o dano
339. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, constatou-se que:
a. o mercado brasileiro apresentou crescimento de 3,1% de P1 para P5, no entanto, as vendas da indústria doméstica retrocederam 8,3%, em volume, e perderam [RESTRITO]
p.p. de participação do mercado brasileiro. De P4 para P5, o mercado brasileiro registrou queda de 1,4%, mas as vendas da indústria doméstica diminuíram 20,3%, e assim perderam
[RESTRITO] p.p. de participação;
b. o CNA, de P1 a P5, apresentou crescimento de 4,6%, influenciado pelo aumento no consumo cativo no mesmo o período (+19,0%). De P4 para P5, o CNA aumentou em 4,1%,
afetado também pelo crescimento do consumo cativo no mesmo período (+46,3%);
c. a produção da indústria doméstica diminuiu de P1 para P5 (-9,9%), o que influenciou na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL] p.p. De P4
para P5, a produção da indústria doméstica diminuiu 21,0%, o que refletiu na redução do grau de ocupação da capacidade instalada ([CONFIDENCIAL] p.p.);
d. o estoque final retrocedeu 11,9% de P1 para P5, ao tempo em que a relação estoque final/produção recuou ([RESTRITO] - p.p.). De P4 para P5, o estoque final aumentou
544,8%;
e. o custo de produção aumentou 20,8% de P1 para P5, o que impactou no crescimento da relação custo de produção/preço ([CONFIDENCIAL] p.p.), pois o preço de venda
aumentou apenas 8,7%, no mesmo período. De P4 para P5, o custo de produção aumentou 28,5% e a relação custo de produção/preço cresceu [CONFIDENCIAL] p.p., pois o aumento do
preço de venda foi inferior a esse aumento do custo, no mesmo período.
f. o resultado bruto verificado em P5 foi 58,1% menor do que o observado em P1, refletindo em uma redução de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta nesse mesmo período.
Considerando o período de P4 a P5, o resultado bruto registrou uma queda de 56,4%, o que gerou uma redução na margem bruta de [CONFIDENCIAL] p.p., na mesma comparação.
g. considerando-se o intervalo de P1 a P5, o resultado operacional teve redução de 38,0%, e a respectiva margem caiu [CONFIDENCIAL] p.p. na mesma comparação. De P4 para
P5, o resultado operacional diminuiu 57,7%, e a respectiva margem reduziu [CONFIDENCIAL] p.p.
h. o resultado operacional, exceto resultado financeiro, reduziu 51,4% de P1 para P5, o que refletiu na queda da margem operacional, exceto resultado financeiro
([CONFIDENCIAL] p.p.). De P4 para P5, o resultado operacional, exceto resultado financeiro, diminuiu 61,7%, e a respectiva margem diminuiu ([CONFIDENCIAL] p.p.).
i. o resultado operacional, quando excluído o resultado financeiro e outras despesas/receitas, apresentou redução de 97,7% de P1 para P5, e sua respectiva margem nesse mesmo
período registrou queda ([CONFIDENCIAL] p.p.). De P4 para P5, o resultado operacional, quando excluído o resultado financeiro e outras despesas/receitas, apresentou queda de 98,2%, o
que impactou na retração de sua respectiva margem ([CONFIDENCIAL] p.p.).
j. quando analisados os resultados unitários, apesar da receita líquida ter registrado crescimento nos períodos P1 a P5 (+8,7%) e P4 a P5 (+18,5%), observa-se comportamento
contrário no resultado bruto (-54,3%, de P1 a P5; e -45,3%, de P4 a P5); no resultado operacional (-32,3%, de P1 a P5; e -47,0%, de P4 a P5); no resultado operacional, exceto resultado
financeiro (-47,0%, de P1 a P5; e -51,9%, de P4 a P5); e no resultado operacional, exceto resultado financeiro e outras despesas/receitas (-97,5%, de P1 a P5; e -97,8%, de P4 a P5).
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