DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 296, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e tendo em
vista o Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017 e a Portaria Normativa nº 11, de 20 de
junho de 2017, do Ministério da Educação, e conforme consta do Processo SEI nº
23000.024843/2024-82, resolve:
Art. 1º Tornar público o credenciamento para oferta de cursos superiores na
modalidade a distância, concedido pelo Decreto nº 9.057, de 2017, da Universidade
Federal do Norte de Tocantins - UFNT (Cód. e-MEC 29118), com sede à Avenida Paraguai,
S/N, Esquina com a rua Uxiramas, Setor Cimba, Município de Araguaína, Estado de
Tocantins, CEP: 77824-838, mantida pela Universidade Federal do Norte de Tocantins -
UFNT (Cód. e-MEC 18313), CNPJ: 38.178.825/0001-73, com sede no mesmo município e
estado.
Art. 2º As atividades presenciais serão desenvolvidas na sede da instituição, em
polos EaD constantes do Cadastro e-MEC, em conformidade com o art. 16, do Decreto nº
9.057, de 25 de maio de 2017 e art. 12, da Portaria Normativa MEC nº 11, de 22 de junho
de 2017 e em polos do Sistema UAB.
Art. 3º A instituição deverá solicitar recredenciamento para oferta de cursos
superiores na modalidade a distância no prazo máximo de 5 (cinco) anos, em
conformidade com o disposto no art. 12, do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 297, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1084724-02.2021.4.01.3400,
atestada pelo Parecer de Força Executória nº 00048/2022/CORESPNGCI/PRU1R / P G U / AG U ,
constante do Processo SEI nº 00732.003857/2021-50 e os fundamentos na Nota Técnica nº
22/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (59174),
bacharelado, ofertado pela Universidade Ceuma - UNICEUMA (823), no município de São
Luís/MA, mantida pela CEUMA - Associação de Ensino Superior (2559).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 149 (cento e quarenta e nove) para 194 (cento e noventa e quatro) vagas totais
anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 298, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota
Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à decisão judicial proferida
nos autos do processo nº 1051773-81.2023.4.01.3400, atestada pelo Parecer de Força Executória nº
01495/2023/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.003952/2023-15 e os
fundamentos na Nota Técnica nº 24/2024/MED/CGAACES/DIREG/SERES, resolve:
Art. 1º Fica deferido o pedido de aumento de vagas, sob a forma de
aditamento ao ato autorizativo, para o curso de graduação em Medicina (1108367),
bacharelado, ofertado pela Faculdade de Tecnologia de Teresina - CET (código 3337), no
município de Teresina/PI, mantida pelo Centro de Educação Tecnológica de Teresina - CET-
Francisco Alves de Araujo LTDA - EPP (código 2110).
Parágrafo único. O número total anual de vagas para o curso referido no caput
passa de 100 (cem) para 130 (cento e trinta) vagas totais anuais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 299, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 05 de setembro de 2023, alterado
pelo Decreto nº 12.003, de 23/04/2024, e considerando os fundamentos constantes da
Nota Técnica nº 81/2023/RECURSO/CGCEBAS/DPR/SERES/SERES, exarada nos autos do
Processo SEI nº 23000.014843/2020-41, resolve:
Art. 1º Fica DEFERIDO, em grau recursal, o requerimento de Concessão do
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da entidade Associação
Beneficente Madre Camila, inscrita sob o CNPJ nº 47.895.586/0001-63, nos autos do
Processo nº 23000.014843/2020-41, com validade pelo prazo de 3 (três) anos, a contar da
publicação da decisão no Diário Oficial da União.
Art. 2º Sem prejuízo do prazo de validade da certificação, a entidade certificada
deverá apresentar ao Ministério da Educação o Relatório Anual, previsto no art. 36, do
Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, relativo aos serviços prestados à sociedade.
Art. 3º A entidade certificada deverá zelar pela manutenção do cumprimento
dos requisitos legais que ensejaram o deferimento a certificação, bem como dar ampla
publicidade de condição de entidade detentora do CEBAS, nos termos estabelecidos nos
arts. 67 e 68 da Portaria Normativa nº 15/2017, sob pena de cancelamento do
certificado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 300, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO
E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de
setembro de 2023, tendo em vista o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de
2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro de 2023 e a Nota
Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1018502-33.2022.4.01.0000,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
01562/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU,
constante
do
Processo
SEI
nº
00732.002282/2022-39, e de acordo com o processo e-MEC nº 202210153,
resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina
(1607153),
bacharelado,
pleiteado
pelo
Centro
Universitário
FACVEST
-
UNIFACVEST (3840), mantido pela Sociedade de Educação N. S. Auxiliadora
LTDA (código 2417).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 301, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1042138-62.2021.4.01.0000, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 00271/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.000283/2022-49, e de acordo com o processo e-MEC nº 202200742, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de autorização do curso de Medicina (1419799),
bacharelado, pleiteado pelo Centro Universitário FACENS - UniFACENS (672), mantido pela
Associação Cultural de Renovação Tecnológica Sorocabana (código 444)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 302, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1012951-72.2022.4.01.0000, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 01273/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001594/2022-25, e de acordo com o processo e-MEC nº 202205053, resolve:
Art. 1º Fica
autorizado o curso superior de
graduação em Medicina,
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro
Universitário Maurício de Nassau Teresina SUL (4197), mantido pela SER EDUCACIONAL S.A.
(1847), na Rua Doutor Otto Tito, 1771, Redenção, Teresina/PI.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 303, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de
dezembro de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em
cumprimento à
decisão judicial
proferida nos
autos do
processo nº
1021097-
42.2021.4.01.3200,
atestada
pelo
Parecer
de
Força
Executória
nº
04025/2021/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo SEI nº 00732.002594/2021-
61 e 00732.003444/2021-75, e de acordo com o processo e-MEC nº 202127028, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1595429),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Santa
Teresa (18684), mantida pelo Centro de Estudos Jurídicos do Amazonas Ltda (16099), na
Rua Acre, 200, Campus Principal, Nossa Senhora das Graças, Manaus/AM.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 304, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 5001184-02.2021.4.02.5003, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 00113/2021/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001907/2021-64, e de acordo com o processo e-MEC nº 202116894, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1576328),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade Multivix
São Mateus (10685), mantida pela Multivix São Mateus - Ensino Pesquisa e Extensão LTDA
(3237), na Rodovia Othovarino Duarte Santos, Número 844 - Residencial Park Washington
- São Mateus/ES.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 305, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1090017-50.2021.4.01.3400, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 00464/2022/CORESPNE/PRU1R/PGU/AGU, constante do Processo
SEI nº 00732.001860/2022-10, e de acordo com o processo e-MEC nº 202219256, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina (1617252),
bacharelado, com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pela Faculdade de
Tecnologia do Vale do Ivaí - FATEC-IVAI (4496), mantido pela UNESVI - União de Ensino
Superior do Vale do Ivaí LTDA (2097), na Avenida Brasil, nº 45, Centro, Ivaiporã/PR.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida
exclusivamente para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 306, DE 4 DE JULHO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria SERES/MEC nº 531, de 22 de dezembro
de 2023 e a Nota Informativa nº 22/2024/CGLNRS/GAB/SERES/SERES-MEC, e em cumprimento à
decisão judicial proferida nos autos do processo nº 1040444-24.2022.4.01.0000, atestada pelo
Parecer de Força Executória nº 01085/2022/CORESPAP/PRU1R/PGU/AGU constante do Processo
SEI nº 00732.005763/2022-04, e de acordo com o processo e-MEC nº 202222866, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso superior de graduação em Medicina, bacharelado,
com 60 (sessenta) vagas totais anuais, a ser ofertado pelo Centro Universitário Santo Agostinho
- UNIFSA (1131), mantido pela Associação Teresinense de Ensino S/S LTDA (781), na Avenida
Valter Alencar, n° 665, UNIDADE - TERESINA - São Pedro, Teresina/PI.
Parágrafo único. A autorização a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente
para oferta no endereço acima citado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA ABRAMO
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