DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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107
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
8ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 35, DE 1º DE JULHO DE 2024
Autoriza a Simplificação de Operações de Trânsito
Aduaneiro para o Transportador que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27/07/2020, e com
fundamento no art. 82 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25/11/2002, na Portaria
COANA nº 5, de 24/02/2021, com as modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº
17, de 03/06/2021, nº 28, de 30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023,
e à vista do que consta do processo nº 13032.053024/2024-11, resolve:
Art. 1º. Autorizar a simplificação nas operações de Trânsito Aduaneiro,
mediante dispensa das etapas "Informação dos Elementos de Segurança" e "Integridade do
Trânsito", em que figure como beneficiária a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA .,
CNPJ nº 02.200.717/0001-02, e que tenham como origem o recinto alfandegado
8.91.11.01, sob jurisdição da Alfândega do Aeroporto Internacional de Guarulhos, e como
destino os recintos alfandegados relacionados na tabela abaixo, por um período de testes
de 12 (doze) meses, durante o qual o sistema de monitoramento estará sujeito à auditoria
de conformidade (§4º do art. 6º e art. 8º da Portaria COANA nº 5/2021).
. .Nome do Recinto
.Código R.A.
. .Multilog Brasil S/A (Campinas)
.8.92.32.01
. .Libraport Campinas S/A
.8.92.32.02
. .CNAGA (São Paulo)
.8.94.32.02
. .E M B R AG E N
.8.94.32.04
. .AG ES B EC
.8.94.32.06
. .Wilson Sons Terminais e Logística Ltda.
.8.94.32.08
. .Multilog Brasil S/A (Barueri)
.8.94.32.11
Art. 2º. Determinar que a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA.
disponibilize, para aplicação, elementos de segurança aprovados pela International
Standard Organization (ISO).
Art. 3º. Com fundamento na alínea "b" do inciso IV do §2º do art. 3º da
Portaria COANA nº 5/2021, não conceder às carrocerias abertas e as do tipo sider
autorização para Trânsito Simplificado.
Art. 4º. Com fundamento no §2º do art. 6° da Portaria COANA nº 5/2021, os
demais veículos da frota devem atender às exigências estabelecidas no Anexo II da Portaria
COANA nº 5/2021.
Art. 5º. Incumbir a TRANSPORTADORA RODO IMPORT LTDA. de providenciar
imediata comunicação à SRRF/8ªRF na hipótese de exclusão, a pedido ou de ofício, do
Programa OEA, sob pena de aplicação de sanções administrativas previstas no art. 76 da
Lei nº 10.833, de 29/12/2003, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Art. 6º. Esta simplificação é concedida em caráter precário e sujeita-se à
imediata revogação no caso de constatação de descumprimento das condições definidas no
presente Ato Declaratório Executivo, na Portaria COANA nº 5, de 24/02/2021, com as
modificações introduzidas pelas Portarias COANA nº 17, de 03/06/2021, nº 28, de
30/07/2021, nº 56, de 08/12/2021, e nº 124, de 15/05/2023, sem prejuízo da aplicação de
demais penalidades cabíveis.
Art. 7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 37, DE 2 DE JULHO DE 2024
Revoga o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 34,
de 06/04/2010, publicado no D.O.U. de 14/04/2010,
cancelando o
reconhecimento da
situação de
fiscalização em
caráter permanente
do Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX que menciona
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, e o art. 3º, §2º da Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de
dezembro de 2001, c/c art. 7º, caput e §1º, da Portaria SRRF08 nº 416/2023, nos termos
e
condições
dessas
mesmas
normas
e
à vista
do
que
consta
no
processo
nº
11128.721788/2018-17, declara:
Art. 1º. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF08 nº 34, de
06/04/2010, publicado no D.O.U. de 14/04/2010, que reconheceu, a título precário, a
situação de fiscalização em caráter permanente do Recinto Especial para Despacho
Aduaneiro de Exportação - REDEX localizado na Av. Albert Schweitzer, nº 1.085 - Alemoa
- Santos/SP, com área de 10.000 m², administrado pela empresa TSL - TRANSPORT ES
SCATUZZI LTDA., CNPJ n° 06.122.536/0002-47, código SISCOMEX nº 8.93.27.68-3.
Art. 2º. A ALF/Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatísticas e Tabelas
do Comércio Exterior - COTAD - DF a exclusão do código específico do Recinto da tabela do
S I S CO M E X .
Art. 3º. Deve ser observado o prazo de 30 (trinta) dias, da publicação deste Ato
Declaratório Executivo, para a adoção das providências necessárias para o embarque ou
transferência das unidades de carga ainda em estoque, em atenção ao art. 13 da Portaria
SRRF08 nº 416/2023.
Art. 4º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF08 Nº 38, DE 2 DE JULHO DE 2024
Reconhece,
a
título
precário,
a
situação
de
fiscalização em
caráter permanente
do Recinto
Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação -
REDEX administrado por Dalastra Monitoramento de
Cargas e Transportes Ltda.
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO
FISCAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 359 do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº
284, de 27 de julho de 2020, com a competência estabelecida no §2º do artigo 3º da
Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, nos termos e condições
desta mesma norma c/c a Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, e a Portaria
ALF/STS nº 143, de 18 de agosto de 2023, e considerando o que consta no processo nº
11128.721216/2023-97, declara:
Art. 1º. Fica reconhecida, a título precário, a situação de fiscalização em caráter
permanente do Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX situado
na Rua Doutor Albert Schweitzer, s/nº - quadras 69 e 72 - Alemoa - Santos/SP,
administrado por DALASTRA MONITORAMENTO DE CARGAS E TRANSPORTES LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 07.022.853/0001-73, com área total de 20.000 m² e capacidade estática
declarada de 2.211 TEUs, cujas coordenadas geográficas são: -23,922680 (latitude) e -
46,386467 (longitude).
Art. 2º. O recinto em questão está sob a jurisdição da Alfândega do Porto de
Santos, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle
fiscal.
Art. 3º. A Alfândega do Porto de Santos deverá solicitar à Seção de Estatística
e Tabelas do Comércio Exterior - SAREX/COTAD, nos termos do artigo 3º, §3º, da Instrução
Normativa SRF nº 114/2001, a inclusão de código de Recinto específico no Sistema
Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
Art. 4º. Após 180 (cento e oitenta) dias da publicação do Ato Declaratório
Executivo de habilitação do REDEX, será feita avaliação de que trata o art. 8º, §1º, da
Portaria SRRF08 nº 416, de 16 de agosto de 2023, de forma que o não cumprimento dos
parâmetros de movimentação mínima ensejará proposta de revogação deste ADE.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRCIA CECÍLIA MENG
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/STS Nº 8, DE 24 DE JUNHO DE 2024
Declara a concessão de habilitação para empresa
exercer
procedimento simplificado
de
embarque
mediante
transbordo
e despacho
aduaneiro
de
exportação de petróleo em área marítima situada
em águas jurisdicionais brasileiras.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE
SANTOS-SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 360 e 364 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria
ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 4.º da Instrução
Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013, assim como o que consta nos autos do
processo n.º 13032.376959/2024-73, declara:
Art. 1º - Fica a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 19.246.634/0001-57, situada na Rua Lauro Muller, 116 - sala 2.103, Botafogo, Rio
de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para o
embarque mediante TRANSBORDO e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo
bruto em área geográfica exclusiva localizada ao largo da costa do estado de São Paulo, na
modalidade de embarque prevista no inciso II do art. 7º da Instrução Normativa RFB Nº
1.381, de 31 de julho de 2013, discriminada nas coordenadas abaixo elencadas. Prestadora
de serviço AET BRASIL SERVIÇOS STS LTDA, CNPJ 17.328.869/0001-62, nas áreas autorizadas
pela Marinha do Brasil e Ibama, a saber:
Área 1:
Ponto A: Lat. 25°11'29,508" S; Long. 046°49'08,364" W
Ponto B: Lat. 25°01'09,876" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto C: Lat. 25°01'51,024" S; Long. 046°14'36,384" W
Ponto D: Lat. 24°56'16,584" S; Long. 045°52'28,920" W
Ponto E: Lat. 25°08'22,056" S; Long. 045°42'01,188" W
Ponto F: Lat. 25°21'34,452" S; Long. 045°27'43,632" W
Ponto G: Lat. 25°28'10,632" S; Long.045°39'13,104" W
Área 2:
Ponto A: Lat. 25°31'09,063" S; Long. 047°11'15,823" W
Ponto B: Lat. 25°05'11,688" S; Long. 046°48'03,060" W
Ponto C: Lat. 25°07'15,168" S; Long. 046°37'40,476" W
Ponto D: Lat. 25°01'20,172" S; Long. 046°20'52,008" W
Ponto E: Lat. 25°02'01,320" S; Long. 046°14'56,976" W
Ponto F: Lat. 25°16'10,308" S; Long. 046°09'22,536" W
Ponto G: Lat. 25°20'43,008" S; Long. 046°26'36,744" W
Ponto H: Lat. 25°28'00,336" S; Long. 046°38'52,512" W
Ponto I: Lat. 25°47'02,580" S; Long. 046°54'44,388" W
Art. 2º - Estão autorizados por este Ato como estabelecimentos comerciais que
realizarão as referidas exportações de petróleo, nos termos do artigo 3.º, § 2.º, inciso II da
Instrução Normativa RFB n.º 1.381, de 31 de julho de 2013:
FPSO - DUQUE DE CAXIAS, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas
3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38.
Art. 3º - O petróleo destinado a exportação será extraído das seguintes
unidades de produção/estocagem (artigo 3.º, § 2.º, inciso VI da Instrução Normativa RFB
n.º 1.381, de 31 de julho de 2013):
FPSO - DUQUE DE CAXIAS, Campo de Mero, Rua Lauro Muller, 116 - salas
3503/3505 - Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, CEP 22290-160, CNPJ 19.246.634/0002-38.
Latitude - 24° 41' 12,223" (S) / Longitude - 42° 17' 37,145" (W)
Art. 4º - Os procedimentos simplificados para os embarques e despachos
aduaneiros de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto no art.
5º a 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 5º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para
utilizar os referidos procedimentos simplificados tem caráter precário, podendo ser
suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da Instrução Normativa
RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013.
Art. 6º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 995,
DE 3 DE JULHO DE 2024
Concede
Coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(Reidi), à pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro
de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de
26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022,
com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de
dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.321145/2024-10, declara:
Art. 1º Coabilitada, a empresa abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007 com suas alterações
posteriores, nos exatos termos da Portaria Nº 2.359 de 20/09/2021 do Ministério do
Desenvolvimento Regional.
Interessada : CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA SA
CNPJ : 29.994.423/0001-56
Projeto: Restauro da Estação Júlio Prestes na linha 8 - Diamante, do Metrô de
São Paulo
CNO : 90.017.12916/70
Setor de Infraestrutura : Transportes- Trens Urbanos e Ferrovias
Prazo estimado para execução : de outubro de 2023 a maio de 2025.
Art. 2º A presente Coabilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
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