DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 400.673
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0357757/2023.
Interessado: CHIDLER WESCARLIN DORMEUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no
art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 397.787
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355283/2023.
Interessado: KOMLAN YVES ASSOGBA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente se
ausentou por mais de doze meses do Brasil, e portanto não atende à exigência contida no
inciso II do art. 65, c/c inciso II do art. 66, ambos da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 233 do
Decreto 9.199/2017.
Código: 397.773
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0355273/2023.
Interessado: RAFAEL EMILIO PADILLA SANZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento válido que comprove a capacidade de se comunicar em língua
portuguesa, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 397.135
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354717/2023.
Interessado: ROSE KARLA EMILE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, por descumprimento do art. 67 da
Lei 13.445/2017, tendo em vista que, mesmo sendo devidamente notificada, a requerente
não apresentou certidão criminal da Justiça Federal, cópia completa do passaporte incluindo
as folhas em branco, bem como comprovante de situação cadastral do CPF.
Código: 396.422
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354138/2023.
Interessado: ROSELENE NONCENT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial válida,
não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 396.218
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0353935/2023.
Interessado: ALIMYAHU SULLEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
se ausentou do Brasil por 1 ano e 11 meses e portanto não atende requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 395.081
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0352945/2023.
Interessado: FELIPE RODOLFO CRUZ MALACAS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou comprovante de situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão
de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais do país de origem, documentos que
comprovem residência pelo período de quatro anos, bem como, a cópia completa do
documento de viagem internacional, e portanto não atende às exigências contidas nos
incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.733
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347965/2023.
Interessado: ROBERDE SAMUEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 388.378
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0347684/2023.
Interessado: JOSE MANUEL SITA GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, e
portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 387.310
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346797/2023.
Interessado: DANIA DE JESUS HERNANDO SUAREZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal do Mato Grosso
do Sul, documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa
conforme artigo 5º da Portaria 623/2020, bem como, comprovante de residência, e
portanto não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 386.920
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0346504/2023.
Interessado: SHAFIQUR RAHAMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 384.708
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0344558/2023.
Interessado: ROSENA BAZIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que a requerente não apresentou a
legalização da certidão de antecedentes criminais do país de origem, além disso, foi
notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art.
7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 383.183
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343304/2023.
Interessado: CRISTIAN JOSE FERREIRA CORREA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c incisos IV e V, art.
234, do Decreto 9199/17 e Art. 56 da Portaria nº 623/2020.
Código: 383.018
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0343158/2023.
Interessado: ANA MARIA TOME MENDES AMORIM.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, bem como não
apresentou a cópia completa do RNM e a certidão da Justiça Estadual e portanto não atende
às exigências contidas no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.581
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341978/2023.
Interessado: SONEL MONTINA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência pelo período de 4 anos, portanto
não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 381.486
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341882/2023.
Interessado: BETHANY FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 380.958
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0341373/2023.
Interessado: CHAMBERT LEONARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documentos que comprovem residência pelo período de quatro anos,
declaração de avaliação presencial do curso de português, comprovante de situação
cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas, certidão de antecedentes criminais emitida pela
Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, além disso, foi
notificado e não compareceu na Polícia Federal para a conferência dos documentos originais
e coleta biométrica, e portanto não atende às exigências previstas no art. 65 da Lei nº
13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13
de novembro de 2020.
Código: 380.386
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0340921/2023.
Interessado: PAUL WADSON SAINTELUS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c inciso I, art. 7, da
Portaria nº 623/2020 e inciso III, art. 233, do Decreto 9199.
Código: 379.008
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0339848/2023.
Interessado: HELDER LOPES TIMAS DOS SANTOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não apresentou a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, Federal
e comprovante de residência nos termos no art. 56 da Portaria 623 de 2020, e portanto não
atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 377.253
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0338498/2023.
Interessado: MERY ELIZABETH SIMON FERNANDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
possui outro processo que já foi deferido. Portanto, não atende às exigências contidas no
art. 70 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 315.369
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0286119/2022.
Interessado: WILSON TOUT PUISSANT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou a via original da certidão de antecedentes criminais do país de origem, e
portanto não atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
MARTHA PACHECO BRAZ
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