DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500127
127
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.346, DE 4 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Teca e Tuti: uma Noite na Biblioteca - Trailer (Brasil - 2023)
Título Original: Teca e Tuti: uma Noite na Biblioteca
Categoria: Trailer
Diretor(es): Eduardo Perdido, Tiago MAL, Diego M. Doimo
Produtor(es)/Criador(es): Rocambole Produções Audiovisual Ltda.
Distribuidor(es): Lucas P. Bonalumi - Criação e Produção de Conteúdo
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: Livre
Processo: 08017.001979/2024-41
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.347, DE 4 DE JULHO DE 2024
O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da
Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na
Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar:
Título no Brasil: Operação Natal - Trailer 1F1 (Estados Unidos - 2024)
Título Original: Red One - Trailer 1F1
Categoria: Trailer
Diretor(es): Jake Kasdan
Produtor(es)/Criador(es): Dwayne Johnson, Hiram Garcia, Dany Garcia, Chris Morgan, Melvin
Mar, Jake Kasdan
Distribuidor(es): Warner Bros (South) Inc
Classificação Pretendida: Livre
Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 10 (dez) anos
Contém: Violência
Processo: 08017.001980/2024-76
EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MMA Nº 1.096, DE 3 DE JULHO DE 2024
Fixar as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - Ibama, para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para
fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental -
G DA E M .
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição
Federal e considerando o disposto no art. 6-A da Lei nº 11.156, de 29 de julho de 2005, no art. 5º e seus parágrafos do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria nº 249,
de 12 de julho de 2011, e o que consta no Processo SEI nº 02001.014810/2024-44 e nº 02000.006058/2024-78, resolve:
Art. 1º Ficam fixadas, na forma do Anexo desta Portaria, as Metas Institucionais Globais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama,
para o período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade de Especialista Ambiental - GDAEM, devida aos ocupantes
dos cargos efetivos do Ibama pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Art. 2º Caberá à Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação do Ibama, o monitoramento das metas institucionais e a consolidação das informações
referentes aos resultados alcançados das metas físicas estabelecidas no Anexo desta Portaria.
Parágrafo único. Para efeito de pagamento das gratificações de que trata esta Portaria, a Coordenação de Planejamento Estratégico, Monitoramento e Avaliação deverá apurar
e encaminhar à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas a consolidação do demonstrativo de cumprimento das metas da Avaliação de Desempenho Institucional.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 12 de julho de 2024, com efeitos retroativos a partir de 1º de junho de 2024.
MARINA SILVA
ANEXO
. .Metas Institucionais Globais
. .Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama
. .Período de 1º de junho de 2024 a 31 de maio de 2025
. .Nº do Indicador
.Nome do Indicador
.Índice da Meta
.Unidade
de
Medida
.Forma de Cálculo
.ODS
.Responsável
. .1
.Animais silvestres reabilitados e
destinados à natureza ou a outros
criadouros,
mantenedouros
e
zoológicos registrados
.50%
.Percentual
.Número de animais silvestres destinados
ao CETAS registrado no SisCETAS / Total de
animais silvestres recebidos no CETAS
registrado no SisCETAS * 100
.13, 14 e 15
.DBFlo
. .2
.Acompanhamento
de
áreas
passíveis de Regeneração Natural,
Recuperação ou Recomposição da
Vegetação Nativa
.45%
.Percentual
.· i=3
[Soma de
áreas acompanhadas
durante o ciclo (P1+P2+P3) / Total de áreas
passíveis
de
recuperação
cadastradas,
qualificadas e/ou recebidas pelas áreas
técnicas para acompanhamento] * 100
.13 e 15
.DBFlo, Dilic e Cenima
. .3
.Processos
de
apuração
de
infração instaurados
.14.000
.Unidade
.Número de autos de infração instaurados
no ciclo
.13, 14 e 15
.Dipro
. .4
.Controle de acidentes ambientais
envolvendo produtos perigosos
ocorridos em empreendimentos
licenciados pelo Ibama
.65%
.Percentual
.Número de
acidentes com
ações de
controle ambiental / Total de acidentes
ocorridos em empreendimentos licenciados
pelo Ibama com vazamento de produtos
perigosos * 100
.13, 14 e 15
.Dipro
. .5
.Planos de queimas prescritas e
controladas executados
.3.000
.Unidade
.Número
de
queimas
prescritas
e
controladas realizadas
.13, 14 e 15
.Dipro, Prevfogo
. .6
.Processos
de
apuração
de
infrações ambientais finalizados
.5.500
.Unidade
.Número de processos com: i) decisões não
mais sujeitas a recurso (cf. IN Ibama nº
19/2023); e ii) pedidos de adesão à solução
legal decididos (cf. art. 87 e seguintes da IN
Ibama nº 19/2023)
.16
.Dipro, Cenpsa
. .7
.Acompanhamento de processos
vinculados
ao
Novo
PAC,
conforme fase do licenciamento
ambiental
.55%
.Percentual
.Número de processos vinculados ao Novo
PAC acompanhados (conforme
fase do
licenciamento em 1/6/2024) / Total de
processos vinculados ao Novo PAC * 100
.7, 8, 9, 11 e 12
.Dilic
. .8
.Acompanhamento de processos
com Licenças de Pesquisa Sísmica
(LPS), Instalação (LI) e Operação
( LO )
.35%
.Percentual
.Número de processos com LPS, LI ou LO
ativas acompanhados / Total de de
processos com LPS, LI ou LO ativas em
1/6/2024 * 100
.6, 7, 8, 9, 10,
11, 12, 13, 14 e
15
.Dilic
. .9
.Prevenção e redução da poluição
por
substâncias
químicas
e
resíduos
.7
.Unidade
.Número
de
ações
estruturantes
de
prevenção
e
redução
da
poluição
realizadas no ciclo
.9, 11 e 12
.Diqua
. .10
.Elaborar
IN regulatórias:
para
controle
das
importações
de
resíduos plásticos e para controle
de mercúrio metálico
.2
.Unidade
.Número
de
Instruções
normativas
regulatórias elaboradas
.8, 9, 11, 12 e
15
.Diqua
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS
PORTARIA IBAMA Nº 86, DE 4 DE JULHO DE 2024
Retificação dos itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º,
itens I, III e VI , do art. 12, e item I, do art. 17, da
Portaria nº 51.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (Ibama), no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a
Estrutura Regimental do Ibama, e o art. 195, do Regimento Interno do Ibama, aprovado
pela Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, e considerando ainda o que consta nos
processos
administrativos
02001.002447/2008-02,
02001.000653/2024-90
e
02001.013759/2024-53, resolve:
Art. 1º Retificar os itens V, do art. 1º, item I, do art. 8º, e itens I, III e IV, do
art. 12, e item I, do art. 17, da Portaria nº 51, publicada no Diário Oficial da União em
03/05/2024, edição 85, seção 1, página 77 (19156699), para que passem a constar:
ONDE SE LÊ:
"Art. 1º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais temporárias com a
estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e dez
brigadistas, para
a prevenção
e combate
aos incêndios
florestais no
seguinte
município:
V - Alto Paraíso, Minaçu, e Teresina de Goiás, no estado de Goiás;
Art. 8º Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas
(Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de um brigadista chefe de brigada, dois
brigadistas chefes de esquadrão e doze brigadistas para a prevenção e combate aos
incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Quixeramobim (2 brigadas), no estado do Ceará;
Art. 12. Autorizar o Prevfogo a contratar brigadas federais especializadas
(Pronto Emprego) temporárias com a estrutura de dois brigadistas chefes de brigada,
quatro brigadistas chefes de esquadrão e vinte e quatro brigadistas para a prevenção e
combate aos incêndios florestais, nos seguintes municípios:
I - Brasília;
III - Serra Talhada, no estado de Pernambuco;
IV - Rio de Janeiro;
Fechar