DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 14.906, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.026776/2024-81, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1057 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.908, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00058.042114/2024-47, resolve:
Art. 1º Atualizar e alterar a inscrição do Heliponto de uso privativo elevado
CIAD CE0058 no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 120/SIA de 16 de janeiro de 2014, publicada
no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 2014, Seção 1, página 59.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.909, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.008257/2024-31, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PI0048 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 1506/SIA de 17 de maio de 2019, publicada
no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2019, Seção 1, página 21.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.912, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.018546/2024-48, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD GO0382 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.916, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril
de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que
consta do processo nº 00065.026719/2024-00, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MT1059 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.925, DE 28 DE JUNHO DE 2024
O
GERENTE
DE
CERTIFICAÇÃO
E
SEGURANÇA
OPERACIONAL
SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da
Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de
fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na
Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026515/2024-61. resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD PA0412 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada
ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas
no sítio da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.927, DE 1º DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026330/2024-56, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD PA0347 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 8868/SIA, de 17 de agosto de 2022,
publicada no Diário Oficial da União de 30 de agosto de 2022, Seção 1, página 195.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
PORTARIA Nº 14.936, DE 2 DE JULHO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026332/2024-45, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD RO0015 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 3665/SIA, de 10 de dezembro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2020, Seção 1, página 189.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAVÃ ATAYDE PEDREIRA DA SILVA
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na RESOLUÇÃO GMPI/MPI Nº 3, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicado no Diário
Oficial da União de 01 de julho de 2024, Seção 1, pág.198,
onde se lê: "... conforme a Ata de Reunião ...",
leia-se: "conforme a Memória de Reunião ";
onde se lê: "... no sítio eletrônico www.gov.br/mpi ...",
leia-se: "...no sítio eletrônico https://www.gov.br/povosindigenas/pt-br. ...".
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera a alínea "b" do inciso II do §1º do art. 2º da
Portaria Conjunta MPS/INSS n.º 38, de 20 de julho de
2023, que disciplina as condições de dispensa da
emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica
Federal quanto à incapacidade laboral e a concessão
do benefício por meio de análise documental pelo
Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o §14
do art. 60 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991.
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso das atribuições que lhes
conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o
Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de
2022, bem como tendo em vista o disposto no § 14 do art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, resolvem:
Art. 1º A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 38, de 20 de julho de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 1º .........................................................................................................................
..................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................
..................................................................................................................................
b) entidades conveniadas mediante Acordo de Cooperação Técnica e/ou Acordo
de Cooperação formalizados junto ao Instituto Nacional do Seguro Social." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
Ministro de Estado da Previdência Social
ALESSANDRO ANTÔNIO STEFANUTTO
Presidente do Instituto Nacional do Seguro Nacional
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA CONJUNTA PRES/INSS/SRGPS/MPS Nº 49, DE 4 DE JULHO DE 2024
Disciplina
a
operacionalização
do
pedido
de
prorrogação
de
benefícios
por
incapacidade
temporária.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e o
SECRETÁRIO DE REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA
SOCIAL - MPS, no uso das competências que lhes conferem o Decreto nº 10.995, de 14 de
março de 2022, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023, respectivamente, e o que
consta no Processo Administrativo nº 10128.115230/2023-94, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido que os Pedidos de Prorrogação dos benefícios por
incapacidade temporária, realizados no prazo estabelecido no § 3º do art. 339 da Instrução
Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de 2022, devem observar que, quando o
tempo de espera para realização da avaliação médico-pericial for:
I - menor ou igual a 30 (trinta) dias, a avaliação será agendada com a Data de
Cessação Administrativa - DCA, quando for o caso; e
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