DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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141
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º A prestação de contas sobre a aplicação do incentivo financeiro, transferido aos municípios de que trata esta Portaria, deverá ser realizada por meio do Relatório
de Gestão da respectiva unidade da federação, conforme estabelece a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, Plano Orçamentário 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde,
no valor total de R$ 25.537.080,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e sete mil oitenta reais).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.MUNICÍPIO
.IBGE
.T OT A L
.
.CE
.G U A I Ú BA
.230495
.R$ 1.500.027,00
.
.AM
.MARAÃ
.130280
.R$ 900.000,00
.
.AM
.M A N AQ U I R I
.130255
.R$ 540.001,00
.
.AM
.L Á B R EA
.130240
.R$ 707.998,00
.
.BA
.PALMAS DE MONTE ALTO
.292340
.R$ 400.000,00
.
.CE
.A LT A N E I R A
.230060
.R$ 504.000,00
.
.AM
.T A BAT I N G A
.130406
.R$ 2.856.000,00
.
.CE
.C A R I DA D E
.230300
.R$ 1.240.000,00
.
.RJ
.CARDOSO MOREIRA
.330115
.R$ 350.000,00
.
.AM
.UARINI
.130426
.R$ 1.000.000,00
.
.CE
.MIRAÍMA
.230837
.R$ 1.100.027,00
.
.AM
.PRESIDENTE FIGUEIREDO
.130353
.R$ 1.500.000,00
.
.AM
.M A N I CO R É
.130270
.R$ 2.000.000,00
.
.BA
.I T AQ U A R A
.291670
.R$ 720.000,00
.
.AM
.JUTAÍ
.130230
.R$ 1.000.000,00
.
.CE
.A R ACO I A BA
.230120
.R$ 1.819.000,00
.
.AM
.CODA JÁS
.130130
.R$ 1.000.000,00
.
.CE
.CAMPOS SALES
.230270
.R$ 1.400.027,00
.
.AM
.COA R I
.130120
.R$ 5.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.818, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado, em parcela
única, ao Município de Quedas do Iguaçu no Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos
de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Deliberação CIB-PR nº 224 de 2 de julho de 2024 da Comissão Intergerstores Bipartite do Estado do Paraná; e
Considerando o Ofício nº 232 de 2 de julho de 2024, da Secretaria Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu/PR, constante no NUP - SEI 25000.098308/2024-93, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde do Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 762.690,00 (setecentos
e sessenta e dois mil seiscentos e noventa reais), a ser disponibilizado ao Estado do Paraná, em parcela única.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Quedas do Iguaçu/PR, IBGE
412090, em parcela única, do montante estabelecido no art. 1º, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.819, DE 4 DE JULHO DE 2024
Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção
Especializada, a ser disponibilizado em parcela única, aos Estados e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da
saúde; e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053 de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços
públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC), constante no processo SEI nº 25000.099229/2024-08, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 42.325.605,18 (quarenta e dois milhões,
trezentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinco reais e dezoito centavos), a ser disponibilizado aos Estados e Municípios, em parcela única, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 1º aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcela única, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3ºO recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para
Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
.
.UF
.IBGE
.MUNICIPIO
.G ES T ÃO
.Nº OFÍCIO/DATA
.Nº CIB/DATA
.VALOR (R$)
.NUP - SEI
.
.AM
.130420
.TEFÉ
.M
.371, 03/06/2024
.40, 06/06/2024
.500.000,00
.25000.081552/2024-17
.
.AM Total
.500.000,00
.
.
.AP
.160030
.M AC A P Á
.E
.2.895, 03/06/2024
.42, 03/06/2024
.15.000.000,00
.25000.098741/2024-29
.
.AP
.160015
.PEDRA BRANCA DO AMAPARI
.M
.0553, 20/06/2024
.41, 21/06/2024
.306.157,93
.25000.091038/2024-90
.
.AP Total
.15.306.157,93
.
.
.BA
.290730
.CASTRO ALVES
.M
.136, 27/05/2024
.284, 03/07/2024
.1.000.000,00
.25000.087064/2024-13
.
.BA
.291072
.EUNÁPOLIS
.M
.30, 25/06/2024
.286, 03/07/2024
.4.000.000,00
.25000.092936/2024-65
.
.BA Total
.5.000.000,00
.
.
.CE
.230250
.BREJO SANTO
.M
.48, 03/07/2024
.174, 03/07/2024
.1.705.000,00
.25000.098739/2024-50
.
.CE
.230740
.JUCAS
.M
.40, 06/06/2024
.173, 03/07/2024
.1.500.000,00
.25000.083505/2024-16
.
.CE
.231140
.QUIXERAMOBIM
.M
.85, 14/06/2024
.152, 20/06/2024
.1.500.000,00
.25000.087728/2024-44
.
.CE Total
.4.705.000,00
.
.
.MA
.210660
.M AT Õ ES
.M
.74, 12/04/2024
.171, 03/07/2024
.1.861.010,25
.25000.052332/2024-86
.
.MA
.210820
.PEDREIRAS
.M
.674, 12/04/2024
.137, 05/06/2024
.3.122.993,00
.25000.051779/2024-38
.
.MA
.211130
.SÃO LUIS
.M
.6.655, 03/07/2024
.421, 24/11/2023
.4.001.000,00
.25000.099101/2024-36
.
.MA
.211150
.SÃO MATEUS DO MARANHÃO
.M
.101, 17/04/2024
.167, 03/07/204
.1.000.000,00
.25000.054997/2024-24
.
.MA
.211160
.SÃO
RAIMUNDO
DAS
MANGABEIRAS
.M
.48, 07/06/2024
.160, 03/07/2024
.779.000,00
.25000.084236/2024-05
.
.MA Total
.10.764.003,25
.
.
.MG
.316240
.SÃO JOÃO DA PONTE
.M
.273, 04/06/2024
.4.768, 28/06/2024
.1.000.000,00
.25000.095944/2024-63
.
.MG Total
.1.000.000,00
.
.
.PB
.250750
.JOÃO PESSOA
.E
.006, 11/06/2024
.117, 05/06/2024
.2.000.000,00
.25000.086541/2024-23
.
.PB Total
.2.000.000,00
.
.
.PE
.261030
.P A R A N AT A M A
.M
.66, 04/07/2024
.6.576, 16/04/2024
.1.000.000,00
.25000.099143/2024-77
.
.PE Total
.1.000.000,00
.
.
.RN
.240190
.CAIÇARA DO RIO DO VENTO
.M
.026, 04/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.100.222,00
.25000.082572/2024-13
.
.RN
.241200
.SÃO GONÇALO DO AMARANTE
.M
.134, 06/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.800.000,00
.25000.084923/2024-12
.
.RN
.241335
.SERRA DO MEL
.M
.046, 03/06/2024
.1.903, 04/06/2024
.150.222,00
.25000.081534/2024-35
.
.RN Total
.1.050.444,00
.
.
.RS
.431490
.PORTO ALEGRE
.E
.945, 08/12/2023
.570, 07/12/2023
.1.000.000,00
.25000.186194/2023-57
.
.RS Total
.1.000.000,00
.
.
.Total Geral
.42.325.605,18
.
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