DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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143
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 4.829, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital
destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de
saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de
equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
PARLAMENTAR
(R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.PI
.ITAINOPOLIS
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11242780000124005
.50410005
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810001
.
.PI
.I T AU E I R A
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11676238000124003
.50410005
.399.931,00
.399.931,00
.10301511985810001
.
.PI
.JARDIM DO MULATO .FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
JARDIM 
DO
M U L AT O
.11324452000124003
.50410005
.399.971,00
.399.971,00
.10301511985810001
.
.PI
.JOCA MARQUES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE JOCA
M A R Q U ES
.12184391000124002
.50410005
.400.000,00
.400.000,00
.10301511985810001
.
.PI
.JULIO BORGES
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11245343000124002
.50410005
.399.855,00
.399.855,00
.10301511985810001
.
.PI
.MARCOS PARENTE
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DO
MUNICIPIO 
DE
MARCOS PARENTE -
PI
.13857472000124002
.50410005
.399.910,00
.399.910,00
.10301511985810001
.
.PI
.MONSENHOR
HIPOLITO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.19680967000124001
.50410005
.399.941,00
.399.941,00
.10301511985810001
.
.PI
.MORRO CABECA NO
TEMPO
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.11245163000124003
.50410005
.399.907,00
.399.907,00
.10301511985810001
.
.PI
.NOVA SANTA RITA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE NOVA
SANTA RITA
.97545962000124002
.50410005
.399.998,00
.399.998,00
.10301511985810001
.
.PI
.P A R N A I BA
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
.19374673000124003
.50410005
.799.998,00
.799.998,00
.10301511985810001
.
.T OT A L
.10 PROPOSTAS
.
.4.399.511,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.830, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro
de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos
serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando
o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela
única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de
transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde,
nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
.UF
.MUNICÍPIO
.E N T I DA D E
.Nº DA PROPOSTA
.CÓD. EMENDA
.VALOR 
POR
EMENDA (R$)
.VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
.FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
.RS
.A JURICABA
.FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
A JURICABA
.36000631200202400
.50410004
.300.000,00
.300.000,00
.1030151192E890001
.
.RS
.FO R M I G U E I R O
.FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE - FMS
.36000631208202400
.50410004
.130.000,00
.130.000,00
.1030151192E890001
.
.T OT A L
.2 PROPOSTAS
.
.430.000,00
.
PORTARIA GM/MS Nº 4.831, DE 4 DE JULHO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº
14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março
de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à
Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos
termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas
para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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