DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024070500147
147
Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.909, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre o encerramento do regime especial de
direção técnica na operadora COOPUS PLANOS DE
SAÚDE LTDA; atual ADPART M2 ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 26 de janeiro de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei
nº 9.656, de 03 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de
agosto de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de 2024, considerando os
documentos constantes no processo administrativo nº 33910.013618/2018-63, adotou a
seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente determino a sua publicação:
Art. 1º Fica encerrado, em 7 de maio de 2019, o regime especial de direção
técnica na operadora
COOPUS PLANOS DE SAÚDE LTDA;
atual ADPART M2
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, registro ANS nº 41.916-8, inscrita no CNPJ sob o
nº 17.273.560/0001-12.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.910, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal
na
FEDERAÇÃO
DAS
SOCIEDADES
COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE,
AMAPÁ,
AMAZONAS,
PARÁ,
RONDONIA
E
RORAIMA .
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho
de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves
que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.031341/2019-31, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na FEDERAÇÃO DAS
SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MÉDICO DO ACRE, AMAPÁ, AMAZONAS, PARÁ,
RONDONIA E RORAIMA, registro ANS nº 31.397-1 e CNPJ nº 84.112.481/0001-17.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.911, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a comercialização
de planos ou
produtos da
ODONTOCOOP -
OPERADORA DE
PLANOS DE SAÚDE LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de
junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em
reunião ordinária de 1º de julho de 2024, de acordo com os elementos constantes do
processo
administrativo
nº
33910.021003/2023-78, adotou
a
seguinte
Resolução
Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica restabelecida a comercialização de planos ou produtos da
ODONTOCOOP - OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, Registro ANS nº 42.292-4 e CNPJ
nº 40.650.166/0001-78, revogando-se o disposto no art. 2º da Resolução Operacional - RO
nº 2.846, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 27/09/2023.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua
publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.912, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção
fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC.
COOP. SERV. MED E HOSP LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso
das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho
de 2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves
que colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos
beneficiários, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº
33910.013458/2017-71, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-
Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO -
NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA, Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº
28.630.531/0001-87.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.912, DE 3 DE JULHO DE 2024
Dispõe sobre a instauração do regime de direção fiscal
na UNIMED-SÃO GONÇALO - NITERÓI - SOC. COOP.
SERV. MED E HOSP LTDA.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução
Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998,
alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, em reunião ordinária de 1º de julho de
2024, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que
colocam em risco a continuidade ou a qualidade do atendimento à saúde dos beneficiários, de
acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33910.013458/2017-71,
adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua
publicação:
Art. 1º Fica instaurado o regime de direção fiscal na UNIMED-SÃO GONÇALO -
NITERÓI - SOC. COOP. SERV. MED E HOSP LTDA, Registro ANS nº 34.373-1 e CNPJ nº
28.630.531/0001-87.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
ARESTO Nº 1.646, DE 4 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,
em Reunião Ordinária Pública - ROP nº 11, realizada no dia 26 de junho de 2024, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da Lei
nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
e em conformidade com a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de
fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Fresenius Medical Care Ltda.
CNPJ: 01.440.590/0001-36
Processo: 25351.090038/2022-21
Expedientes: 0120529/24-3; 1312367/23-7
Área: CRES3/GGREC
Deliberação:
- A Diretoria Colegiada decidiu,
por unanimidade, CONHECER e DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, com retorno à área técnica, a fim de serem avaliados os
pontos
citados
na
decisão,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
160/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
ARESTO Nº 1.647, DE 4 DE JULHO DE 2024
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em
reuniões realizadas por meio de Circuitos Deliberativos, de acordo com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, aliado aos fundamentos do art. 15,
VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, do art. 64 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de
1999, e do art. 187, VIII, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com a Resolução da
Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos incluídos
na pauta da Reunião Ordinária Pública - ROP 11/2024, conforme anexo.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Recorrente: Farmácia Artesanal Ltda. (Farmácia Personale Ltda.)
CNPJ: 34.686.568/0001-20
Processo: 25351.464408/2011-75
Expediente: 4679393/22-0
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 713/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
152/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Zilquímica Produtos para Laboratório Ltda.
CNPJ: 01.810.063/0001-76
Processo: 25750.007102/2015-15
Expediente: 0092949/23-1
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 714/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
150/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Companhia Docas da Paraíba
CNPJ: 02.343.132/0001-41
Processo: 25755.547582/2012-38
Expediente: 4795365/22-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 715/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos
do voto do relator - Voto nº 151/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Teporti - Terminal Portuário de Itajaí S.A.
CNPJ: 03.788.529/0001-00
Processo: 25741.302343/2014-15
Expediente: 4790225/22-4
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 716/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
149/2024/SEI/DIRE4/Anvisa.
Recorrente: Eurofarma Laboratórios S.A.
CNPJ: 61.190.096/0001-92
Processo: 25351.323212/2023-16
Expediente: 0215489/24-1
Área: CRES1/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 717/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
170/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: T.R.C.
Processo: 25351.916956/2023-71
Expedientes: 2890322 (SEI) e 0667460/24-1 (Datavisa)
Área: CRES3/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 718/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO
ao
recurso,
nos
termos
do
voto
do
relator
-
Voto
nº
165/2024/SEI/DIRE3/Anvisa.
Recorrente: Apisnutri Produtos Alimentícios
CNPJ: 06.161.952/0001-73
Processo: 25351.497743/2015-65
Expediente: 0824080/23-8
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 719/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, nos termos do voto do relator - Voto nº
50/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Recorrente: EMS Sigma Pharma Ltda.
CNPJ: 00.923.140/0001-31
Processo: 25351.304727/2015-33
Expediente: 0823401/23-9
Área: CRES2/GGREC
Deliberação: Em Circuito Deliberativo nº 720/2024, de 27 de junho de 2024.
- A Diretoria Colegiada decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, mantendo-se a multa, dobrada em face da reincidência, nos termos
do voto do relator - Voto nº 51/2024/SEI/DIRE5/Anvisa.
Fechar