DOU 05/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 128, sexta-feira, 5 de julho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que, por meio do Acórdão 1.414/2021-TCU-Plenário, de minha
relatoria, este Tribunal fixou entendimento no sentido da possibilidade de apreciação
de ato sujeito a registro, mediante relação, na forma do art. 143, inciso II, do
Regimento Interno do TCU, nas hipóteses em que a ilegalidade do ato decorra
exclusivamente de questão jurídica de solução já pacificada na jurisprudência desta
Corte de Contas;
Considerando que o ato ora examinado deu entrada nesta Corte há menos
de cinco anos estando, assim, de acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do RE 636.553/RS, da relatoria do E. Ministro Gilmar Mendes
(de 19/2/2020, Plenário, Ata 75/2020, DJE nº 129);
Considerando os pareceres convergentes da unidade técnica especializada e
do Ministério Público junto a este Tribunal.
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos artigos 1º, inciso
V, e 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, c/c os artigos 17, inciso III, 143, inciso II, 260 e
262 do Regimento Interno/TCU, em considerar ilegal a concessão de aposentadoria do
Sr. Celso Vieira Lima Filho e negar registro ao correspondente ato; dispensar, com
fulcro no Enunciado 106 da Súmula da Jurisprudência do TCU, a devolução dos valores
indevidamente recebidos até a data da ciência desta deliberação; dar ciência deste
acórdão ao órgão de origem; e expedir as determinações discriminadas no subitem
1.7:
1. Processo TC-036.733/2021-0 (APOSENTADORIA)
1.1. Interessados: Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da
Justiça e Segurança Pública; Celso Vieira Lima Filho (375.906.777-87).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério da Justiça e Segurança Pública.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações:
1.7.1. determinar ao órgão de origem, sob pena de responsabilidade
solidária da autoridade administrativa omissa, que:
1.7.1.1. dê ciência do inteiro teor desta deliberação ao do Sr. Celso Vieira
Lima Filho, no prazo de trinta dias, e faça juntar aos autos o comprovante dessa
notificação, nos trinta dias subsequentes, alertando-se de que o efeito suspensivo
proveniente de eventual interposição de recurso junto ao TCU, caso não seja provido,
não impede a devolução dos valores indevidamente percebidos após a notificação;
1.7.1.2. promova a exclusão do pagamento de quintos/décimos decorrentes
de função exercida após 9/4/2001;
1.7.1.3. emita novo ato de aposentadoria e submeta-o a registro deste
Tribunal, no prazo de sessenta dias, após corrigidas as falhas que ensejaram a
ilegalidade do ato.
ACÓRDÃO Nº 4469/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.162/2024-0 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1.
Interessados:
Laura
Bertuzzi (003.865.150-50);
Thalita
de
Oliveira
Campos (016.513.891-28).
1.2. Órgão/Entidade: Ministério das Relações Exteriores.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4470/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.815/2024-4 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Carolina Freitas da Silva (921.976.552-72); Erwin Francisco
Tochtrop Junior (375.462.520-91); Jonatha Cajado Menezes e Silva (298.940.228-47);
Patricia de Souza
Fernandes (993.625.036-20); Rafaela Miyasaka
Ogava Safatle
(094.231.976-12).
1.2. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Catalão.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4471/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-009.841/2024-5 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Rafael Lima de Carvalho (130.445.926-82); Victor Moreira
Santos (029.560.975-39); Vinicius Lima Ferreira (142.197.397-93); Vinicius Lopes Vilaca
Santos (049.777.036-93); William Nascimento (144.923.237-08).
1.2. Órgão/Entidade: Petróleo Brasileiro S.A.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4472/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legal para fins de registro o ato de admissão de pessoal a seguir
relacionado, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-010.876/2024-3 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessado: Mauro Cesar Costa Cavalcante (428.707.803-97).
1.2. Órgão/Entidade: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí.
1.3. Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues.
1.4. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de
Oliveira.
1.5. Unidade Técnica: Unidade de
Auditoria Especializada em Pessoal
(AudPessoal).
1.6. Representação legal: não há.
1.7. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 4473/2024 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da
Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V,
e 39, inciso I da Lei 8.443/92, c/c o art. 143, inciso II do Regimento Interno, em
considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir
relacionados, de acordo com os pareceres emitidos nos autos:
1. Processo TC-039.684/2023-7 (ATOS DE ADMISSÃO)
1.1. Interessados: Abdon Francisco Aureliano Netto (072.718.006-11); Acelio
Clevio Carvalho Rocha Filho (076.560.023-40); Adelmo Botelho Luna (111.862.504-88);
Adelmo Rodrigues de Barros Junior (076.686.094-90); Ademir Souza Santos (022.912.941-
21); Adenilton Figueiredo do Carmo (038.056.805-54); Adilson Rodrigues Lima
(100.761.796-99); Adriano Pessoa Silvino (072.359.623-99); Adriano Siqueira Velozo
(092.934.649-18); Adriano da Silva Carvalho (151.145.987-59); Adrielle Santos Fontes
(057.664.455-20); Agamenon Lago Nobrega Junior (761.682.392-00); Agatha Yasmin
Barbosa
Teixeira Boucas
(153.242.507-40); Ajyllan
Jefferson
dos Santos
Moraes
(181.790.767-09); Akin Ahuna Barreto de Carvalho Conceicao (059.992.485-31); Alan
Gomes Ramos (120.470.337-05); Alberto Carlos Ciqueira Junior (122.801.507-43); Alberto
Moura Lima Junior (019.617.085-07); Alberto da Conceicao Azevedo (035.277.291-35);
Alessandra Arrais dos Santos (374.251.268-42); Alex Teylor Diehl (041.483.611-14);
Alexandre Gomes de Almeida Filho (013.643.422-35); Alexandre Magno de Souza Rodrigues
(057.821.521-76); Alexandre Ribeiro da Silva (031.199.489-00); Alexandre Strey de Oliveira
(148.117.327-82); Alinne Magalhaes Silva (021.918.435-65); Alison Germano Rocha da Silva
(008.233.294-02); Alisson Lima Ribeiro (154.462.236-83); Alisson Santos Andrade
(021.983.485-78); Allan Boldrini Acosta (142.217.597-98); Allan Jhonnata Faria de Azevedo
(005.189.441-66); Allan Marcell Stahlschmidt Gauer (059.557.559-50); Allan Paes Malta
(159.407.737-10); Allan Tavares Silva (115.908.477-76); Allan Wild Jerke (097.476.079-05);
Allan da Costa Cardoso dos Reis (108.517.067-54); Allisson Luis de Camargo (055.732.339-
80); Altair Mota Fagundes dos Santos (067.300.455-40); Alvaro Victor de Oliveira Aguiar
(032.269.932-08); Amadeu Robson Machado Cordeiro Filho (104.252.834-96); Amanda
Carolina de Avila Araujo (031.207.061-67); Ana Carolina Germano Dias (049.804.133-66);
Ana Claudia Guarnier (114.938.437-96); Ana Luiza Silva Theophilo (162.185.187-79); Ana
Luyza Dytz (012.399.981-20); Ana Paula Andre Santos (100.160.206-42); Anderson Guedes
Silva (123.469.017-92); Anderson Leite Pereira (000.367.022-85); Andre Felipe de Souza
Santos (093.963.444-94); Andre Fernando Silva Pereira (082.122.469-73); Andre Gabrielli
Neves (095.002.067-22); Andre Luis Dias Rabelo (031.355.873-63); Andre Luis Santos
Carvalho (020.869.373-42); Andre Nunes Teixeira (072.482.975-00); Andre Setime de Souza
Rodrigues (183.605.877-28); Andre Vitor Batista Oliveira (187.461.537-30); Andre da Rocha
dos Reis Principe (175.483.117-61); Andre de Carvalho Ferreira (994.788.110-53); Andreia
Carvalho (010.862.159-66); Andreson Amaral Souza (031.655.415-40); Andrey Leonel da
Silva Carvalho (083.010.751-71); Anelise Schlickmann Mariano (066.000.489-56); Ankito
Barbosa de Novaes (130.317.397-28); Anna Caroline Lima de Araujo (011.949.072-29); Anna
Paula Pinheiro Faria (029.990.151-35); Antonio Carlos Coutinho Pereira Júnior (865.497.955-
08); Antonio Jose Almeida Pitia Silva (057.317.145-92); Antonio Lazaro Santos Queiroz
(056.057.055-47); Arthur Dal Maso Simoes de Santana (525.350.578-40); Arthur Hagnes de
Jesus Ferreira (064.123.725-12); Arthur Henrique de Souza (087.275.903-21); Arthur
Medeiros de Assis (151.416.447-74); Arthur Pacheco de Siqueira (462.493.298-62); Arthur
Rangel Alves Carmo (184.374.167-95); Arthur de Sá Rabello (451.949.018-95); Artur
Albuquerque Arrais de Vasconcelos (003.349.753-28); Artur Bruno Bomfim de Souza
(057.332.444-10); Augusto Cesar Martins Andrade (048.652.013-78); Augusto Meira Kandler
(132.575.597-47); Augusto Ricardo Setti Thadeu Lemos Soares (369.308.108-51); Aurea
Leticia Garcia Rocha (532.060.612-53); Beatriz Menezes dos Santos Souza (155.578.297-33);
Beatriz Pereira Alves (158.264.607-41); Beatriz da Silva Said (154.420.107-90); Bernardo
Braga Francisco Pochettini (149.999.247-57); Bernardo Marques Pacheco (100.901.667-95);
Bernardo de Conti (008.417.190-12); Bianca Aparecida Rodrigues Marinho (082.907.657-
38); Bianca Moreira Goncalves (028.520.011-95); Bianca Mota Bastos (178.862.247-28);
Brenda Araujo Dias (080.976.294-37); Brenda Ribeiro Silveira da Silva (168.477.447-07);
Brendel Carlos dos Santos Muniz (170.505.997-00); Brendon Paulo Correa Martins
(112.101.839-43); Brener de Jesus Souza (042.169.181-66); Breno Carlos Martins Leitao
(029.077.511-66); Breno Pagliares de Freitas e Sofiste (108.160.566-92); Breno Poderozo
Feitosa (041.301.165-84); Breno Rodrigues Baccarin (495.516.608-38); Breno Schkrab Leite
(052.675.941-05); Bruna de Oliveira Marques (106.355.026-23); Bruno Cesar Muniz Maciel
(863.555.111-72); Bruno Cezar Vilas Boas Bimbato (735.064.271-72); Bruno Gallina
(078.707.039-40); Bruno Garcia Santana (046.762.141-11); Bruno Luz Correia (033.749.370-
71); Bruno Mendonca Lins (710.748.561-04); Bruno Mota Torres (043.876.595-80); Bruno
Neves dos Reis (863.914.100-20); Bruno Peres Martins (175.053.547-52); Bruno Quintela
Zanette (072.180.036-05); Bruno Rafael de Souza Loeschke (949.941.292-15); Bruno Ricardo
Alves de Souza (118.280.316-40); Bruno Sartorio Candido (162.334.107-89); Bruno Silva
Leandro (089.134.356-32); Bruno Tine Rodrigues (089.516.894-41); Bruno Vilarim Kohen
(156.507.457-22); Bruno de Cassio Thimoteo Leite (086.547.447-82); Bruno dos Santos Silva
(105.602.676-65); Bryan Simon Coutinho Monteiro Indá (117.544.029-92); Caio Aquino
Augusto (192.846.217-04); Caio Felipe Silva Pereira (416.020.128-81); Caio Freitas Soares
Cruz (161.209.487-24); Caio Henrique de Assis Moreira (148.610.017-14); Caio Matheus
Ferreira Santos Souza (056.817.505-07); Caio Nascimento de Araujo (603.746.853-20); Caio
Rocha da Silva (336.840.018-56); Caio Santiago Peixoto (098.642.176-66); Caio Simioni
(076.458.899-00); Caio Willian Chaves Reis (179.719.927-77); Camila Cantanhede Oliveira
Goncalves (001.079.242-26); Camilla Martins (068.608.489-60); Carlos Eduardo Pereira de
Paiva (120.426.127-07); Carlos Eduardo Souza de Oliveira (158.614.877-07); Carlos Gabriel
Pestana
da Conceicao
(060.704.735-66); Carlos
Miguel
do Carmo
do O
Gomes
(063.773.107-73); Carlos Ribeiro Feijo (037.199.580-94); Carlos Roberto da Silva Santos
(096.453.054-62); Carolina Canellas da Silva (127.219.457-42); Caroline Sardenberg Soares
(140.937.397-57); Cassio de Melo Daflon (163.105.627-11); Caua Marinho dos Santos
(078.404.275-61); Caua Wilken de Andrade
(193.467.727-27); Cesar Augusto Silva
(908.571.432-04); Cesar Dias Ribeiro Junior (020.715.071-00); Cicero Batista da Rocha
(139.048.667-29); Clara Batista Barbosa (176.303.757-60); Claudio Romulo Costa Mendonca
(028.744.653-05); Cleber
Junior Araujo
Leite (058.545.666-64);
Cleber dos Santos
(035.423.991-08); Cledson
Jose da Silva
(076.752.534-50); Cristiane
Motti Filizola
(083.154.306-02); Cristiane de Amorim Costa (100.767.347-81); Cristopher Francisco Gress
Paz (027.847.720-80); Crystian Filipe de Oliveira Lima (198.329.177-35); Célio Henrique
Garcia Chiquini (422.185.268-24); César Gasparini Mian (509.613.128-90); Daiana Aparecida
da Silva (348.541.118-36); Daniel Caetano de Oliveira (050.638.121-80); Daniel Escovedo da
Silva Ferreira (182.089.227-14); Daniel Gouvêa Teixeira (153.700.407-70); Daniel Leal
Duarte (101.161.604-11); Daniel Lugones da Silva (171.194.367-32); Daniel Moraes da Silva
(118.033.336-50);
Daniel 
Ribeiro
Favoreto 
(149.263.837-48);
Daniel 
Silva 
Santos
(120.301.274-85); Daniel Tavora Vitorino Herculino (045.251.863-64); Daniel Valenca de
Araujo Henrique (028.468.075-31); Daniel Vieira Luciano (049.391.510-93); Daniel de
Macedo Souto (047.421.444-30); Daniel dos Santos Pereira (095.498.785-38); Daniela
Chaiane
Strotkamp Perez
(022.286.780-90); Danielle
Rosa
Maria de
Albuquerque
(124.415.847-07); Danielle Trindade de Souza (092.080.477-25); Danilo Cesar Alves Bezerra
(116.518.804-09); Danilo Felix de Mattos (420.057.408-02); Danilo Gabriel Lins Santos
Ribeiro (488.498.238-00); Danilo Goncalves Gomes Silva (020.473.375-85); Danilo Simoes
Nascimento (042.815.541-30); Danniel Figueiredo dos Santos (068.725.773-55); Davi Elias
do Nascimento Junior (179.676.627-50); Davi Henrique de Paulo Leopoldino (160.723.227-
86); Davi Henrique de Souza Silva (115.092.167-66); Davi Ivo Albuquerque de Menezes
(065.793.199-33); Davi Luís Werlang Pasquali Almeida (097.222.569-20); David Brayan
Pereira Silva Batista (164.945.157-11); David Pires Holanda Araujo (052.922.241-89); David
de Almeida Bezerra Junior (042.128.295-92); Debora Fernandes de Carvalho (064.224.301-
83); Deivisson Montalvao de Araujo (053.779.581-28); Delck Alex Teodoro Santana Silva
(088.529.184-00); Denilson Silva Santos (008.653.871-33); Dennis Hulme Brum de Carvalho
(033.509.557-70); Dheiso dos Santos Gomes (102.398.445-80); Diego Boeira Gularte
(004.111.860-00);
Diego Dantas
Santos
(020.410.425-40);
Diego Fernandes Caldeira
(011.698.991-29); Diego Marques Mendonca (063.887.515-39); Diego Pires Camargo
(104.919.017-39); Dieina de Souza Pinho (009.190.332-70); Dimitri Brandão de Almeida
(862.984.235-08); Diogenes Kaczuk Goncalves (098.385.249-99); Diogo da Silva Soares
(069.403.946-21); Diogo da Silva de Oliveira (907.185.502-34); Diovanni de Castro Vianini
(045.507.431-31); Domingos Savio de Carvalho Pereira (256.132.258-00); Douglas Francisco
dos Santos (290.218.348-80); Douglas Moronni Ferreira Santos (100.858.884-94); Douglas
Silveira Borges (074.379.414-14); Edgard Zanlutti (059.858.539-77); Edimar de Araujo

                            

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