DOE 05/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
311
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº125 | FORTALEZA, 05 DE JULHO DE 2024
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº221/2024, DE 28 DE JUNHO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
800332-7-3
1869
Pedro Alan
Souza
Rodrigues
Silva
Auditor Fiscal
da Receita
Estadual,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo de
Fiscalização
Itinerante
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Publico
Universidade
Federal do
Ceará
Abril/2024 a
Março/2026
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20343 CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº222/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o que consta do processo Nº 19001204807/2024-13- com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE:
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 02(duas) horas diárias, nos dias em que houver
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso em MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS-
SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor ADRIEL DE AGUIAR PORTELA MOITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe,
Referência A, matrícula n°30002687, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disci-
plinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ. SECRETARIA DA FAZENDA
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de julho de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA N°223/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando
o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta
Secretaria, conforme NUP 19001.179006/2024-11, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº223/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
300027-9-2
1859
GABRIEL
CLAUDIO
SAMPAIO
Auditor Fiscal
Jurídico
da Receita
Estadual ,
1ª Classe,
Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Consultoria
e Normas
Mestrado
em Estudos
Jurídicos
com Ênfase
em Direito
Internacional
MUST
University
Junho/2024 a
Novembro/2026
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20343 CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA N°224/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e conside-
rando o que estabelece a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta
Secretaria, conforme NUP 19001.193745/2024-15, Auxílio Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos
de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma constante do Anexo Único desta Portaria, ficando o referido servidor obrigado a apresentar, na
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade
e, trimestralmente, a comprovação de sua situação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na
imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecidos, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria
da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de julho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº224/2024, DE 02 DE JULHO DE 2024
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
MESTRADO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
064111-1-8
1870
HENRIQUE
JOSE LEAL
JEREISSATI
Auditor Fiscal
Adjunto
da Receita
Estadual,
4ª Classe,
Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Benefícios
Fiscais
Mestrado
Profissional
em Economia
do Setor
Publico
Universidade
Federal do
Ceará
Agosto/2022 a
Agosto/2024
Unidade Orçametaria:
19100001 FONTE:
500 PROJETO/
ATIVIDADE/AÇAÇÃO:
20343 CODIGO DA
DESPESA: 339018
440,00
24
*** *** ***
ATO DECLARATÓRIO Nº07/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM HORIZONTE, no uso de suas atribuições legais, CONSI-
DERANDO o disposto o disposto no art 21 da Instrução Normativa 33/93; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE
EXECUÇÃO EM HORIZONTE, não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Edital nº 008/2024 (publicado no
D.O.E. de 22 de maio de 2024). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem
anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que,
em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito
fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO, em Horizonte, 28 de junho de 2024.
José Osani Lopes Sampaio
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
Registre-se e publique-se.
ANEXADO DATADO AO ATO DECLARATÓRIO N°07/2027, RELAÇÃO DAS EMPRESAS
DE QUE TRATA(M) O(S) EDITAL(AIS) Nº(s) 008/2024
Nº DE ORDEM
C.G.F.
FIRMA OU RAZÃO SOCIAL
01
06.000962-4
CRIANCO AGRO PECUÁRIA LTDA
02
06.096977-6
ELIANDA ALENCAR DE SOUSA
03
07.189927-8
ATILA MOREIRA ARAÚJO
04
06.199232-1
VALERIA M DA SILVA MICROEMPRESA
Fechar