DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
2
<#E.G.B#184751#2#188381/><#E.G.B#184879#2#188509>
RESOLUÇÃO N.º 01/ 2024-CPE
DISPÕE sobre os critérios da promoção por merecimento e antiguidade do
membro da série de classes de Procurador do Estado do Amazonas e dá
outras providências.
O CONSELHO DE PROCURADORES DO ESTADO, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar os critérios de aferição do
mérito funcional do Procurador do Estado para fins de promoção;
CONSIDERANDO o voto/justificativa do Conselheiro nato, então Corregedor
Geral da PGE, Dr. Paulo José Gomes de Carvalho, proferido nos autos do
Processo n.º 4018/2019;
CONSIDERANDO o voto vista da Conselheira Corregedora, Clara Maria
Lindoso e Lima
CONSIDERANDO as deliberações do Egrégio Conselho de Procuradores,
adotadas na Reunião Ordinária de 24 de junho de 2024;
RESOLVE:
APROVAR as Normas de Apuração do Merecimento do Procurador do
Estado que com esta baixa, ficando revogadas todas as disposições em
contrário.
NORMAS DE APURAÇÃO DO MERECIMENTO DOS PROCURADORES
DO ESTADO PARA FINS DE PROMOÇÃO
Art. 1º - A promoção dos membros da série de classes de Procurador do
Estado será disciplinada pelo disposto na Lei Orgânica da Procuradoria
Geral do Estado (Lei nº 1.639, de 30/12/1983), neste Regulamento e nas
demais normas pertinentes, independente da data do surgimento da vaga.
Art. 2º - A promoção será decidida pelo Conselho de Procuradores do
Estado, a partir de relatório apresentado por uma Comissão composta
pelo Corregedor, que será o Presidente, pelo Subprocurador Geral, pelos
Subprocuradores Gerais Adjuntos e mais dois membros de primeira classe,
designados pelo Colegiado.
§ único: em qualquer hipótese de conflito de interesses, o membro da
Comissão impedido será substituído por um procurador do Estado de 1ª
classe indicado pelo Conselho de Procuradores.
Art. 3º - As promoções ocorrerão quando, uma vez verificada a existência
de vaga na classe imediatamente superior, for publicado o edital conforme
o regulamento vigente, e obedecidos, alternadamente, os critérios de
antiguidade e merecimento.
§ 1º - Será de 2 (dois) anos na classe o interstício para as promoções.
§ 2º - Para todos os efeitos, será considerado promovido o Procurador do
Estado que vier a falecer ou for aposentado sem que tenha sido decretada,
a promoção por antiguidade que lhe cabia.
§ 3º - O Procurador do Estado não será promovido:
I - quando em estágio probatório;
II - por merecimento, quando afastado do cargo em virtude do disposto nos
incisos IV, VI, VII, VIII, XI e XIII do artigo 60 ou nos incisos V e VI do artigo
66, ambos da Lei 1.639/83[1];
III - por merecimento, antes do prazo de um ano da imposição da penalidade
de advertência, censura, multa e suspensão.
§ 4º - Ainda que no período de apuração já tenham cessado os impedimentos
do inciso II do § 4º do art. 3º, excluir-se-á do curso do interstício de 2
(dois) anos na classe, o período em que esteve afastado por qualquer das
hipóteses ali previstas.
Protocolo 184751
DEVEDOR
CNPJ/
CPF
CDA
PRINCIPAL
PROC
RONILZA DOS
SANTOS
ARAUJO
15.770.210
/0001-36
015369/24
R$5.441,51
014101.085
790/2020-76
ISMAEL
ANTONIO DE
PAULA
291.043.
002-20
136460/19
R$197,82
014101.057
807/1957-08
JOCINEY
FREITAS PINTO
DE SOUZA
610.834.
702-30
068944/22
R$348,83
014101.112
012/2022-29
FRANCISCO
BEZERRA DA
NOBREGA EPP
02.215.653
/0002-02
021261/24
R$3.951,91
014101.210
305/2021-90
LKB COMERCIO
DE
COSMETICOS
SPE LTDA
48.546.052
/0001-94
010080/24
R$490,51
014101.124
858/2024-73
RAIMUNDO
NAILDO MOTA
MARINHO
384.283.
262-15
255256/19
R$223,62
014101.052
583/1958-29
RAIMUNDO
NAILDO MOTA
MARINHO
384.283.
262-15
159577/19
R$117,35
014101.046
512/1957-06
JAIR LUCIO
CORREA
DE SOUZA
200.347.
172-34
582465/19
R$378,99
014101.092458
/1960-76
MARIA
ELIZABETH
CUNHA
MIRANDA
100.613.
122-15
494928/19
R$909,67
014101.051
318/1961-29
MAURILHO
DE LIMA
GONCALVES
652.758.
372-91
137271/19
R$143,18
014101.070
667/1957-63
RAIMUNDA
CORDEIRO
DA SILVA
057.126.
292-91
022540/21
R$867,11
72796/21-2
MC VIA PARQUE
COMERCIO
DE RELOGIOS
LTDA
12.136.108
/0001-95
052470/24
R$4,39
014101.136
862/2024-84
PUMA AUTO
PARTS
LTDA
38.028.710
/0001-00
052462/24
R$168,39
014101.136
837/2024-09
VIDAPURA
PRODUTOS
NATURAIS
LTDA
07.442.852
/0006-92
052472/24
R$1.372,36
014101.135
291/2024-60
CEM -
DISTRIBUICAO E
VAREJO
LTDA
07.889.594
/0001-82
052464/24
R$341,15
014101.135
284/2024-69
TECH
SHOP.COM.BR
COMERCIO E
SERVICOS DE
INFORMATICA
LTDA
08.351.293
/0009-10
052455/24
R$44,65
014101.142
057/2024-90
CONNECTPARTS
COMERCIO DE
PECAS E
ACESSORIOS
AUTOMOTORES
S/
08.677.036
/0002-05
052479/24
R$354,51
014101.136
822/2024-32
D.R. BASSI
COMERCIO DE
ACESSORIOS
PARA
AUTOMOVEIS
LTDA
04.004.556
/0001-07
052461/24
R$1.785,61
014101.192
030/2024-48
VGS
AUTOMOTIVE
COMERCIO DE
PECAS
LTDA
27.735.322
/0003-05
052489/24
R$365,53
014101.137
831/2024-40
VGS
AUTOMOTIVE
COMERCIO DE
PECAS LTDA
27.735.322
/0003-05
052482/24
R$139,53
014101.137
831/2024-40
MC VIA PARQUE
COMERCIO DE
RELOGIOS
LTDA
12.136.108
/0001-95
052441/24
R$2,48
014101.191
160/2024-63
NRB FASHION
COMPANY
LTDA
39.269.713
/0004-33
052422/24
R$192,73
014101.136
818/2024-74
MC VIA PARQUE
COMERCIO DE
RELOGIOS
LTDA
12.136.108
/0001-95
052424/24
R$2,54
014101.191
162/2024-52
CEM –
DISTRIBUICAO
E VAREJO
LTDA
07.889.594
/0001-82
052425/24
R$801,06
014101.192
398/2024-06
FIBRA
CIRURGICA
LTDA
09.007.247
/0002-95
052427/24
R$709,95
014101.141
785/2024-84
LAGOA
MUNDAU
INDUSTRIA E
COMERCIO
ATACADISTA DE
ROUPAS LTDA
40.056.59
4/0003-39
052420/24
R$943,42
014101.192
943/2024-64
GLAXONSMITHK
LINE BRASIL
LTDA
33.247.74
3/0001-10
052443/24
R$2.071,62
014101.192
021/2024-57
OAK
SUPLEMENTOS
BRASIL LTDA
27.582.243
/0001-31
052442/24
R$1.035,74
014101.141
800/2024-94
TECH
SHOP.COM.BR
COMERCIO E
SERVICOS DE
INFORMATICA
LTDA
08.351.293
/0009-10
052455/24
R$44,65
014101.142
057/2024-90
CONNECTPARTS
COMERCIO DE
PECAS E
ACESSORIOS
AUTOMOTORES
S/
08.677.036
/0002-05
052479/24
R$354,51
014101.136
822/2024-32
D.R. BASSI
COMERCIO DE
ACESSORIOS
PARA
AUTOMOVEIS
LTDA
04.004.556
/0001-07
052461/24
R$1.785,61
014101.192
030/2024-48
VGS
AUTOMOTIVE
COMERCIO DE
PECAS
LTDA
27.735.322
/0003-05
052489/24
R$365,53
014101.137
831/2024-40
VGS
AUTOMOTIVE
COMERCIO DE
PECAS LTDA
27.735.322
/0003-05
052482/24
R$139,53
014101.137
831/2024-40
MC VIA PARQUE
COMERCIO DE
RELOGIOS
LTDA
12.136.108
/0001-95
052441/24
R$2,48
014101.191
160/2024-63
NRB FASHION
COMPANY
LTDA
39.269.713
/0004-33
052422/24
R$192,73
014101.136
818/2024-74
MC VIA PARQUE
COMERCIO DE
RELOGIOS
LTDA
12.136.108
/0001-95
052424/24
R$2,54
014101.191
162/2024-52
CEM –
DISTRIBUICAO
E VAREJO
LTDA
07.889.594
/0001-82
052425/24
R$801,06
014101.192
398/2024-06
FIBRA
CIRURGICA
LTDA
09.007.247
/0002-95
052427/24
R$709,95
014101.141
785/2024-84
LAGOA
MUNDAU
INDUSTRIA E
COMERCIO
ATACADISTA DE
ROUPAS LTDA
40.056.59
4/0003-39
052420/24
R$943,42
014101.192
943/2024-64
GLAXONSMITHK
LINE BRASIL
LTDA
33.247.74
3/0001-10
052443/24
R$2.071,62
014101.192
021/2024-57
OAK
SUPLEMENTOS
BRASIL LTDA
27.582.243
/0001-31
052442/24
R$1.035,74
014101.141
800/2024-94
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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