DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
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CONSIDERANDO a Portaria GM/MS Nº 10.10, de novembro de 2012
que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências,
componente da Rede de Atenção às Urgências;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 06/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, Capítulo II, que dispõem sobre o financiamento da Rede
de Atenção Às Urgências e Emergências (RUE);
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 281, de 27 de fevereiro de 2014,
que Institui o Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde
(SAIPS) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a nova orientação do Ministério da Saúde, através da
Portaria GM/MS nº 1517 de 9 de outubro de 2023 que institui processo de
seleção para participação em modalidades específicas do eixo da Saúde no
âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC);
CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de atendimento
pré-hospitalar de qualidade, aliada à necessidade de garantir uma resposta
eficaz e ágil em situações de emergência médica, é inquestionável a
importância de investir em recursos adequados para o SAMU;
CONSIDERANDO que ao integrar-se ao SAMU Regional, o município de
Manacapuru, será vinculado à Central de Regulação das Urgências localizada
no município de Manaus, a qual será responsável pela coordenação,
direcionamento e o envio da ambulância e equipe adequada para o tipo
de chamado. A disponibilidade de duas ambulâncias adicionais permitirá
uma cobertura mais ampla e eficiente da região de Manacapuru, reduzindo
os tempos de resposta e aumentando a capacidade de atendimento a
incidentes simultâneos;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024,
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o Processo nº. 01.01.017101. 023490/2024-15 que
dispõe sobre solicitação da Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/
AM para aprovação de aquisição de 02 (duas) ambulâncias Tipo B (proposta
nº 123348120001/24-003(INVESTSUS)) e do detalhamento técnico, assim
como o quantitativo, tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das
Urgências à qual será vinculado, através do Programa de Aceleração de
Crescimento - Novo PAC;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista
que o município atende aos critérios de seleção do novo PAC SAÚDE e
está de acordo com a Portaria GM/MS 10.10/2012. Este investimento não
apenas fortalecerá a capacidade de resposta do serviço de emergência,
mas também contribuirá significativamente para a segurança e bem-estar
da comunidade local.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação da solicitação da Secretaria Municipal
de Saúde de Manacapuru/AM para aquisição de 02 (duas) ambulâncias
para integrar a frota do SAMU 192 (proposta nº 123348120001/24-
003(INVESTSUS) e do detalhamento técnico, assim como o quantitativo,
tipo de unidade móvel e a Central de Regulação das Urgências à qual será
vinculado, através do Programa de Aceleração de Crescimento - Novo PAC,
conforme anexo.
SENDO:
02 (duas) Ambulâncias Padrão Samu 192 Furgão Tipo B (Item 2 Pregão
150/2023
Unidade Vinculada: Central de Regulação Samu 192 Regional Manaus -
CNES: 3981304.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 054/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#184745#6#188375/>
Protocolo 184745
<#E.G.B#184746#6#188376>
RESOLUÇÃO CIB Nº 055/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A, através de Emenda
Parlamentar 50410007, Proposta nº 13583393000124005, no valor de R$
689.030,00, para o município de Manicoré/AM.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS -
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), disposta
no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro
de que consolida as normas sobre as Políticas Nacionais de Saúde do
Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria 2048/2002, que trata no capítulo IV sobre
o atendimento Pré-hospitalar Móvel na área de urgência, onde define a
classificação dos veículos para uso como ambulâncias, os materiais e
equipamentos mínimos necessários e, a tripulação das ambulâncias TIPO A;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.483/GM/MS, de 1º de julho de 2021, que
altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
para dispor sobre a aplicação de recursos de programação e de emendas
parlamentares para aquisição de Ambulância de Transporte tipo A Simples
Remoção;
CONSIDERANDO a Portaria nº449 de 05 de abril de 2023 que tem o objetivo
de definir as regras que serão utilizadas para as transferências dos recursos
federais da saúde, para os fundos Estaduais, Municipais e Distrito Federal;
CONSIDERANDO a crescente demanda por serviços de atendimento
pré-hospitalar de qualidade, aliada à necessidade de garantir uma resposta
eficaz e ágil em situações de emergência médica, é inquestionável a
importância de investir em recursos adequados para o transporte sanitário;
CONSIDERANDO que a disponibilidade de duas ambulâncias adicionais
permitirá uma cobertura mais ampla e eficiente da região de Manicoré,
reduzindo os tempos de resposta e aumentando a capacidade de
atendimento a incidentes simultâneos.
CONSIDERANDO o processo SIGED n° 01.01.017101.023989 /2024-22
referente a emenda parlamentar federal Nº 50410007, Proposta nº
13583393000124005, no valor de R$ R$ 689.030,00 (seiscentos e oitenta
e nove mil reais e trinta centavos) destinada a aquisição de 02 (duas)
ambulâncias tipo A para o município de Manicoré/AM;
CONSIDERANDO a Resolução CIB Nº 007/2024 de 26 de fevereiro de 2024,
que aprova o fluxo de solicitação de emissão de Resolução CIB/AM nos
processos de Emenda Parlamentar Federal/Programas para os municípios
do Amazonas e Gestão Estadual, sem apreciação da plenária, em função
dos prazos exíguos das propostas;
CONSIDERANDO o parecer favorável da área técnica, tendo em vista
que o município atende aos critérios e está de acordo com a Portaria GM/
MS 10.10/2012. Este investimento não apenas fortalecerá a capacidade
de resposta do serviço de emergência, mas também contribuirá sig-
nificativamente para a segurança e bem-estar da comunidade local.
R E S O L V E:
CONSENSUAR pela aprovação de aquisição de 02 (duas) ambulâncias
tipo A, através de Emenda Parlamentar 50410007, Proposta nº
13583393000124005, no valor de R$ 689.030,00, para o município de
Manicoré/AM.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 055/2024, datada de 26 de junho de 2024, nos termos
do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#184746#6#188376/>
Protocolo 184746
<#E.G.B#184747#6#188377>
RESOLUÇÃO CIB Nº 057/2024 DE 26 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre aquisição de equipamentos, através de Emenda Parlamentar,
Proposta nº 13583393000124007, no valor de R$ 1.000.197,00 (um milhão,
cento e noventa e sete reais) para a Unidade Hospitalar de Santo Antônio de
Matupi que pertence ao município de Manicoré/AM.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências
regimentais e;
CONSIDERANDO Portaria nº 3.134 - GM/MS, de 17 de dezembro de 2013,
que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento
do Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados
à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e
consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Relação Nacional de
Equipamentos e Materiais Permanentes financiáveis para o SUS (RENEM)
e o Programa de Cooperação Técnica (PROCOT) no âmbito do Ministério
da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe
sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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