DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 9
164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184763#9#188393/>
Protocolo 184763
<#E.G.B#184764#9#188394>
RESOLUÇÃO N.º 0071/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO da servidora ALCILENE GAMA LIMA, Merendeiro, Matrícula N.º
182.855-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação
e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do
serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal,
com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei
N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais
a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184764#9#188394/>
Protocolo 184764
<#E.G.B#184767#9#188397>
RESOLUÇÃO N.º 0072/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor ROMUALDO LUZ SOUZA GOES, Assistente
Técnico, Matrícula N.º 153.678-8D, do Quadro Permanente da Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
- SEDECTI, da transgressão do art. 149, II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo
o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, devendo
ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado,
disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184767#9#188397/>
Protocolo 184767
<#E.G.B#184769#9#188399>
RESOLUÇÃO N.º 0074/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO da servidora PERCIA MILENE DE SOUZA DINIS, Técnico
de Enfermagem, Matrícula N.º 161.773-7B, do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161,
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184769#9#188399/>
Protocolo 184769
<#E.G.B#184772#9#188402>
RESOLUÇÃO N.º 0076/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor MIGUEL MARQUES DA SILVA, Vigia PNF.VIG-III,
Matrícula N.º 163.002-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161,
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184772#9#188402/>
Protocolo 184772
<#E.G.B#184774#9#188404>
RESOLUÇÃO N.º 0077/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena
de DEMISSÃO do servidor EDELFONÇO DE SÁ, Agente Administrativo,
Matrícula N.º 200.810-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado
de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço
por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com
fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86,
devendo ser averbado em seus assentamentos funcionais a decisão deste
Colegiado, disposto no art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184774#9#188404/>
Protocolo 184774
<#E.G.B#184775#9#188405>
RESOLUÇÃO N.º 0078/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO da servidora ANA CLARA DE LIMA GOMES, Merendeiro,
Matrícula N.º 259.547-8A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por Abandono de Cargo, por
ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161,
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184775#9#188405/>
Protocolo 184775
<#E.G.B#184777#9#188407>
RESOLUÇÃO N.º 0079/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de
DEMISSÃO do servidor ALUNCINEY MENDONÇA CAVALCANTE, Tec.
de Enfermagem -TEN-P.S.N.M.-A, Matrícula N.º 177.713-0B, do Quadro
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de
Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos,
sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II
e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, devendo ser averbado em seus
assentamentos funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164,
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184777#9#188407/>
Protocolo 184777
<#E.G.B#184779#9#188409>
RESOLUÇÃO N.º 0080/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO da servidora ANDRESSA MELO DE SOUZA,
Assistente Técnico PNM.ANM-III, Matrícula N.º 223.222-7A, do Quadro
Efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC,
por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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