DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
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de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da transgressão do art. 149,
II, da Lei nº. 1.762/86, não havendo o que se falar em indenização ou
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de
serviço no período apurado, devendo ser averbado em seus assentamentos
funcionais a decisão deste Colegiado, disposto no art. 164, tudo em
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184814#12#188444/>
Protocolo 184814
<#E.G.B#184816#12#188446>
RESENHA DA ERRATA
Errata na Resolução N.º 0031/2024-GS/SEAD, publicada no D.O.E. de
27/03/2024, Pág.14, Poder Executivo - Seção II;
ONDE SE LÊ: concluiu por recomendara ABSOLVIÇÃO do servidor
JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços Gerais
PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente de Pessoal
em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino - SEDUC, da infração do art. art. 149, I, IV, IX e X, art. 150, VI, todos
da Lei nº. 1.762/86;
LEIA-SE: concluiu por recomendar a SUSPENSÃO de 45 (quarenta e cinco)
dias, do servidor JURANDY PORTELLA DE SOUZA, Auxiliar de Serviços
Gerais PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente
de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e
Qualidade do Ensino - SEDUC, da infração do art. 156, II, c/c art. 149, X, da
Lei nº. 1.762/86;
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 02 de julho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184816#12#188446/>
Protocolo 184816
<#E.G.B#184832#12#188462>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 0001/2024-GS/SEAD
Disciplina os procedimentos a serem adotados e as formas de funcionamento
do Comitê de Governança e Transformação Digital e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD,
no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a criação do Comitê de Governança e Transformação
Digital, o qual passa a integrar a estrutura administrativa da Secretaria de
Estado de Administração e Gestão - SEAD como órgão colegiado, conforme
a Lei nº 6.837 de 16 de abril de 2024 e o Decreto nº 49.641 de 11 de junho
de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organizacional
e as formas de funcionamento do Comitê;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de planejamento, de controle e
avaliação sistemática na elaboração e execução de programas e projetos de
Tecnologia da Informação e Transformação Digital;
CONSIDERANDO, a importância de modernização e melhoria contínua
dos modelos de gestão, no âmbito do Estado do Amazonas, visando o
aperfeiçoamento do Sistema de Governança Digital e Gestão.
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA
Art. 1º. Ficam disciplinados os procedimentos e as formas de funcionamento
do Comitê de Governança e Transformação Digital, seus Subcomitês
Temáticos e da Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD no
âmbito da Política de Governo Digital, por meio desta Instrução Normativa.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º. O Comitê de Governança e Transformação Digital do Governo do
Estado do Amazonas, conforme a Lei nº 6.837, de 16 de abril de 2024 e
Decreto Estadual nº 49.641 de 11 de junho de 2024, tem por finalidade
assessorar o Secretário de Estado de Administração e Gestão na condução
da Política de Governo Digital da administração pública estadual e possui a
seguinte estrutura organizacional para suporte às suas atividades:
I. 1 (um) Coordenador Geral, definido pelo Secretário de Estado de
Administração e Gestão;
II. 1 (um) Subcoordenador, definido pelo Coordenador Geral;
III. 2 (dois) Apoio Administrativos, definidos pelo Coordenador Geral;
Parágrafo único. Estrutura organizacional mínima e está sujeita a revisões
em acordo com o Presidente do Comitê, com o objetivo de otimizar os
processos e o assessoramento.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS SUBCOMITÊS TEMÁTICOS
Art. 3º. O Colegiado temático, para fins do disposto nesta instrução
normativa, refere-se aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e
Transformação Digital (ST-CGTD), constituídos com a finalidade de subsidiar
as reuniões na discussão de pautas estratégicas e demais deliberações de
competência do Comitê.
Art. 4º. Aos Subcomitês Temáticos (ST-CGTD) compete:
I. Receber demandas elencadas pelo Coordenador Geral para discussão,
análise e pareceres dentro do prazo estipulado;
II. Discutir propostas para formulação e operacionalização de políticas
públicas, que serão encaminhadas ao CGTD através do Coordenador
Geral para avaliação;
III. Submeter ao CGTD através do Coordenador Geral, propostas, projetos
e deliberações estratégicas quando julgar pertinente;
IV. Propor e/ou apreciar diretrizes, metas, planos e normas para
desenvolvimento e implantação de políticas públicas a serem homologadas
pelo CGTD;
V. Avaliar e aprovar instrumentos normativos técnicos e orientações para
o desenvolvimento e implantação de políticas públicas;
VI. Elaborar, em conjunto com a Secretaria de Administração e Gestão,
revisões do Plano de Contratação Anual de Tecnologia da Informação e
Comunicação - PCA-TI, em harmonia com a Lei federal n.º 14.133, de 1°
de abril de 2021 e Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023;
VII. Subsidiar o CGTD na tomada de decisão sobre aplicação de recursos
orçamentários e financeiros relativos a investimentos na infraestrutura
tecnológica do Estado;
VIII. Encaminhar propostas para o Coordenador Geral acerca da
criação de grupos de trabalho para apoiar as atividades dos ST-CGTD,
com a participação de técnicos dos órgãos participantes ou não, e de
especialistas convidados;
IX. Consolidar e manter atualizado nos Planos Estratégicos Institucionais
(PEI’s) dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, processos e
políticas públicas pareadas com a Política de Governo Digital;
X. Consolidar e manter atualizado o Plano de Tecnologia e Comunicação
Estadual (PTICE), instrumento de planejamento, monitoramento e gestão
dos programas e projetos corporativos de TIC do Governo;
XI. Propor a implementação de mecanismo para mapeamento de
processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo
decisório;
XII. Apoiar e incentivar políticas transversais de governo;
XIII. Estimular a cultura e promover práticas de gestão de risco e
integridade, com o apoio institucional da Controladoria Geral do Amazonas
(CGE-AM);
XIV. Analisar qualitativamente os projetos de contratação de bens e
serviços de TIC, para garantir a aderência às políticas públicas de
governo digital, transformação digital e demais padronizações, podendo
indicar novos itens ou reformar os existentes no Catálogo Eletrônico de
Padronização do Estado do Amazonas;
XV. Sugerir mecanismos de controle e fiscalização que se façam
necessários para garantir a integridade dos resultados esperados em
cada projeto de TIC.
Art. 5º. No âmbito do Comitê de Governança e Transformação Digital,
compete aos Subcomitês Temáticos do Comitê de Governança e
Transformação Digital (ST-CGTD):
I. Desenvolver avaliações preliminares sobre temáticas das reuniões do
CGTD;
II. Consolidar informações estratégicas que devam ser submetidas à
apreciação do CGTD;
III. Preparar proposições de encaminhamentos e deliberações de
competência do Comitê;
IV. Avaliar projetos submetidos pelos órgãos e autarquias, de forma que
se mantenha aderência às estratégias de Governo, programas prioritários,
bem como padrões estabelecidos e suas normativas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD
Art. 6º. Para atendimento de suas atribuições como órgão superior na
implementação e coordenação da Política de Governo Digital, conforme
previsto no artigo 5° da Lei Estadual n.º 6.837, de 16 de abril de 2024 e
Decreto n.º 49.641 de 11 de junho de 2024.
I. Promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento
de resultados nos órgãos e entidades da administração pública estadual
direta, autárquica e funcional, relacionados aos investimentos em
tecnologia e ao retorno esperado em seus processos internos e serviços
oferecidos;
II. Monitorar a implementação das medidas, mecanismos e práticas
organizacionais de governança digital definidas pelo Comitê de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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