DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024
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II. Salvo julgamento próprio do Presidente do Comitê de Governança
e Transformação Digital, os projetos seguem para distribuição pelo
Coordenador Geral para devida análise;
a. No entendimento que determinado projeto deva ser analisado pelos seus
pares do Comitê de Governança e Transformação Digital diretamente, o
Presidente definirá pauta em que o mesmo será analisado, inclusive com
caráter extraordinário, se for o caso;
b. Em situações excepcionais em que o objeto presente em um projeto,
constitua possibilidade de gerar solução de continuidade em determinado
serviço prestado pelo Estado ou constituir ação estratégica emergencial
em situação de calamidade pública, situações em que a tempestividade
necessária no atendimento, excede o habitual, o Presidente poderá autorizar
diretamente sua aprovação, devendo o Coordenador Geral atender os
tramites necessários;
III. O Coordenador-Geral será responsável por definir as pautas em que
os projetos serão analisados e distribuir para Subcomitê de Aquisições de
Bens e Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. O Subcomitê de Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação deverá analisar os projetos e votar por sua
aprovação ou revisão na pauta de reunião previamente determinada;
V. Se aprovado o projeto, deverá ser informado à Coordenação Geral sobre
o novo item para ser criado no Catálogo Eletrônico de Padronização do
Estado do Amazonas, correspondendo ao objeto do Projeto, e somente
para uso dele, no qual o Órgão proponente deverá utilizar nos tramites de
contratação;
VI. Após criação do novo item pela Coordenação Geral em conjunto
com o Centro de Serviços Compartilhados (CSC), o Coordenador Geral
encaminhará a resolução aprovada e retornará o processo ao órgão de
origem, com a homologação e novo ID, para as devidas providências;
VII. Caso o projeto seja deliberado para revisão, a Coordenação Geral
retornará o processo ao órgão de origem para as devidas providências, que
deverão ser atendidas em prazo não maior que 15(quinze) dias corridos;
VIII. A Coordenação Geral deverá informar ao Presidente do Comitê sobre a
aprovação ou não dos Projetos e as resoluções do Subcomitê, assim como
ao setor responsável da Secretaria de Administração e Gestão, que cumprirá
suas competências enquanto órgão superior da execução da Política de
Governo Digital do Estado.
a. Em caso de empate, o Coordenador Geral comunicará ao Presidente do
Comitê que definirá a pauta adequada para analisar junto com seus pares o
referido processo.
Parágrafo único. Caso ocorra empate na votação entre os membros do
Subcomitê Temático (ST-CGTD) o projeto será encaminhado ao colegiado do
Comitê de Governança e Transformação Digital para análise e deliberação,
cujos tramites posteriores seguirão os definidos para o Subcomitê de
Aquisições de Bens e Serviços de Tecnologia da Informação.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 22º. A critério único do Presidente do Comitê ou quando analisada
solicitação do Coordenador Geral, poderão ser instituídos grupos de trabalho,
formados por colaboradores, servidores e entidades associadas, com a
finalidade de assessorar os subcomitês na análise de questões específicas
e apoiar as deliberações sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação.
Art. 23º. Representantes de órgãos e entidades públicas e privadas poderão
ser convidados a participar dos grupos de trabalho estabelecidos pelo CGTD.
Art. 24º. A indicação dos representantes poderá se dar pelos membros dos
subcomitês temáticos ou pelo Presidente, resguardando sempre 3 (três)
vagas para o último, que poderá ou não indicar o seu preenchimento.
Art. 25º. O Comitê de Governança e Transformação Digital definirá no ato
de instituição de grupo de trabalho, os seus objetivos específicos, a sua
composição e o prazo para conclusão de seus trabalhos.
Art. 26º. Os grupos de trabalho:
I. Serão constituídos na forma de ato do Presidente do Comitê de Governança
e Transformação Digital;
II. Não excederão o número de 5 (cinco) membros;
III. Terão natureza temporária, com vigência máxima de um ano;
IV. Serão limitados a 3 (três) operando simultaneamente para cada
Subcomitê.
Art. 27º. A participação nos grupos de trabalhos e Comitê de Governança
e Transformação Digital será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 28º. É vedado aos membros e demais participantes das reuniões
divulgar informações sobre as discussões em andamento no Comitê sem a
autorização prévia do Presidente do Comitê de Governança e Transformação
Digital.
Art. 29º. O apoio administrativo do Comitê de Governança e Transformação
Digital - CGTD será exercido pela Coordenação Geral, composta pelo próprio
Coordenador Geral e por quadro de servidores escolhidos para apoia-lo nas
tarefas do CGTD.
a. A relação dos servidores escolhidos que compõe a Coordenação Geral,
ou seja, Subcoordenador e Apoios Administrativos, deverá estar disponível
em sitio eletrônico para que os membros do Comitê e seus Subcomitês
tenham conhecimento da estrutura;
b. Nas tarefas administrativas em que o Coordenador Geral não puder se
fazer presente, o mesmo poderá ser representado por seu Subcoordenador.
Art. 30º. O Comitê de Governança e Transformação Digital contará com
unidade específica cadastrada no sistema de protocolo eletrônico e gestão
de documentos do Estado, para registro, tramitação e acompanhamento dos
processos e documentos relacionados ao exercício de suas competências.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31º. Esta Instrução Normativa poderá ser revista sempre que o Comitê
de Governança e Transformação Digital ou a Secretaria de Administração e
Gestão - SEAD entenderem pertinente, e a consequente alteração deverá
ser submetida à aprovação de seus membros.
Art. 32º. As omissões desta Instrução Normativa, dúvidas de interpretação
de seus dispositivos, serão decididas pelo Presidente do Comitê de
Governança e Transformação Digital - CGTD, e suas decisões poderão fazer
parte de nova edição revisada que vier a ser publicada.
Art. 33º. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E
GESTÃO, em Manaus, 02 de julho de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#184832#14#188462/>
Protocolo 184832
Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar- SEDUC
<#E.G.B#184825#14#188455>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N°. 44/2024
DATA DA ASSINATURA: 04.07.2024. PARTES CONTRATANTES: O
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa TECHLOG SERVIÇOS DE
GESTÃO E SISTEMAS INFORMATIZADOS LTDA. OBJETO: O presente
Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento no valor total de
R$ 1.156.500,00 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil e quinhentos
reais) referente a prestação de serviços para manutenção de equipamentos
e sistemas computacionais das salas de aulas mediadas, no período
09/09/2023 a 08/10/2023 conforme discriminado na Nota Fiscal de Serviço
de Nº 147, emitida em 10.10.2023, devidamente atestada GESIN/DEINFRA,
de acordo com parecer Nº. 741/2024 ASSJUR/SEDUC, em 05/03/2024,
com acolhimento da Secretária Executiva de Educação e Desporto
Escolar. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101;
Programa de Trabalho: 12.362.3283.2529.0001; Natureza da Despesa:
33909299 Fonte de Recurso: 1.500.1210.0000.0000, tendo sido emitidas
em 22.04.2024 a NE n°. 0003448 no valor de R$ 1.156.500,00 (um milhão,
cento e cinquenta e seis mil, e quinhentos reais). FUNDAMENTO DO ATO:
Processo Administrativo nº. 01.01.028101.036447/2023-55
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#184825#14#188455/>
Protocolo 184825
Secretaria de Estado de Cultura e
Economia Criativa - SEC
<#E.G.B#185024#14#188654>
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 13/2021-SEC
Data: 26.06.2024. Partes: Estado do Amazonas/SEC e Alfama Comercio
e Serviços Ltda-Epp. CNPJ nº 04.824.261/0001-87. Objeto: Prorrogação
ao contrato nº 13/2021 SEC, de Empresa Especializada na Prestação de
Serviços de Controle de Pragas Urbanas (desinsetização, desratização e
descupinização), com fornecimento de mão de obra, material e equipamentos
necessários para à execução do serviço pelo período de 12 (doze) meses.
Código Único: TCECO-6BA83-98EBA-4DEED. Valor Global: R$ 117.622,56
(cento e dezessete mil, seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e seis
centavos). UO: 20101, PT: 13.392.3303.2223.0011, ND: 33903916, FT:
1.501.1600.0000.0000, NE nº 2024NE0000514, em 26.06.2024, no valor de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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