DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 04 de julho de 2024 27
Saúde em Dermatologia-FUHAM. 12. Janete Queiroz Moraes/Técnico
em Dermatologia. Sanitária-FUHAM. Deslocamento: Manaus/Borba/
Manaus, de 16 a 28.07.2024. 13. Raquel da Mata Serique/Nível Superior/
Colaborador-FUHAM. Deslocamento: Manaus/Borba/Manaus, de 02 a
13.07.2024. Objetivo: Detectar precocemente casos de Hanseníase ações
de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de casos, fortalecer
o sistema de vigilância epidemiológica e informação em saúde, campanha
educativas entre outros.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus 03 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#184863#27#188493/>
Protocolo 184863
<#E.G.B#184865#27#188495>
RESENHA Nº 047/2024 DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS - DRA. ROSEMARY COSTA PINTO, no uso das
atribuições que lhes são conferidas no Decreto nº 40.691, de 16.05.2019.
AUTORIZA o (s) seguinte (s) deslocamento (s) do (s) servidor (es)
e colaborador (es). 01. Jimmy Marcelle Ramos Torquato/Agente
Administrativo/ Gerente- AD2. 02. Ewerton Jorge de Oliveira Souza/Agente
de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, de 26 a
28.07.2024. Objetivo: Realizar ações de monitoramento a apoio técnico a
Secretaria Municipal de Saúde conforme solicitado no 2.542/2024-GSEMS,
com foco no fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária para o
evento 32ª Festa do Cupuaçu. 03. Francisco Clovis Guimarães da
Silva/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/
Manaus, de 26 a 28.07.2024. Objetivo: Na condição de motorista conduzir
a equipe do Departamento de Vigência Sanitária-DEVISA/FVS-AM para
realizar ações de monitoramento a apoio técnico a Secretaria Municipal
de Saúde conforme solicitado no 2.542/2024-GSEMS, com foco no
fortalecimento das ações de Vigilância Sanitária para o evento 32ª Festa
do Cupuaçu. 04. Carlos Alberto Chirano Rodrigues/Medico Especialista/
Diretor Presidente-FUHAM. Deslocamento: Manaus/S.G. da Cachoeira/
Manaus, de 09 a 13.07.2024. Objetivo: Detectar precocemente casos de
hanseníase ações de investigação e vigilância de contatos, busca ativa de
casos, fortalecer o sistema de vigilância epidemiológico e informação em
saúde, campanhas educativas entre outros. 05. Laura Jane Brasil da Silva/
Medica A-SES. Deslocamento: Manaus/Pres. Figueiredo/Manaus, dia
21.06.2024. Objetivo: Participar da 1ª Conferencia Municipal de Gestão do
Trabalho da Educação na Saúde, na qualidade de Palestrante. 06. Alzemar
dos Santos Farias/Agente de Endemias. Deslocamento: Manaus/Pres.
Figueiredo/Manaus, dia 21.06.2024. Objetivo: Na condição de motorista,
para conduzir (ida e volta) da Palestrante na 1ª Conferencia Municipal de
Gestão do Trabalho da Educação na Saúde. 07. Jimmy Marcelle Ramos
Torquato/Agente Administrativo/ Gerente- AD2. Deslocamento: Manaus/
Manacapuru/Manaus, dia 04.07.2024. Objetivo: Realizar Inspeção Sanitária
na Empresa A P SARUBBI-ME, (Proc: 003112/2024-54), com a finalidade de
Renovação de Licenciamento Sanitário 2024/2025.
CIENTIFIQUE-E,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, Manaus 03 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#184865#27#188495/>
Protocolo 184865
<#E.G.B#184998#27#188628>
EXTRATO Nº 059/2024/FVS-RCP.
ESPÉCIE 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 04/2015/FVS-RCP,
assinado em 01/07/2024, partes: Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” e a Empresa Actual Cargo
LTDA. objeto: Prorrogação de vigência do contrato original, por mais 12
(doze) meses dos serviços de locação de imóvel. Vigência: 03/07/2024 a
03/07/2025. Valor global: R$ 1.731.366,36. Fundamentação Legal Artigo
65, inciso II, alínea “b” e § 1º da Lei n° 8.666/1993 cumulado com o artigo 51,
inciso II, da Lei n° 8.245/199. Processo nº 01.02.017306.000242/2024-35/
SIGED, em Manaus, 03 de julho de 2024.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#184998#27#188628/>
Protocolo 184998
Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas – FAPEAM
<#E.G.B#184861#27#188491>
PORTARIA N. º 042/2024-GAB/FAPEAM
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA
DO ESTADO DO AMAZONAS- FAPEAM, no uso de suas atribuições
estatutárias, e
CONSIDERANDO a Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral
de Proteção de Dados, que dispõe sobre o tratamento e dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de
direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais
de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural;
CONSIDERANDO a necessidade de mapear os dados pessoais e os riscos
envolvidos no tratamento destes dados, para a construção de um fluxo
interno e externo com fins de identificar os riscos à privacidade e proteção
dos dados pessoais que são gerenciados pela Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM;
CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para regulamentar
a implementação das diretrizes determinadas pela Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais na FAPEAM;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e
de propostas voltadas à adequação da Lei n. º 13.709/2018 - Lei Geral de
Proteção de Dados - LGPD, no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa
do Estado do Amazonas - FAPEAM.
Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:
I - Tatianne de Alcântara Azulay Mello - Presidente;
II - Luiz Felipe dos Santos Gomes - membro;
III - Karen Vilany dos Santos Gonçalves - membro;
IV - Verena Makarem Soares - membro;
V - Knef Santana Reis - membro;
VI - Any Gonçalves da Silva Rodrigues - membro;
Art. 3º O Grupo de Trabalho realizará a implementação da Lei Geral de
Proteção de Dados, na sede administrativa.
Art. 4º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá
propor:
I - definição das diretrizes e das políticas de atuação conjunta, com objetivo
de adequar a sua Unidade de Administração, seus processos e seus
sistemas às regras contidas na LGPD;
II - definição, em consonância com as competências de cada Diretoria/
Departamento/Gerência, no âmbito da LGPD;
III - definição de ações, atividades, projetos, alterações contratuais e
sugestões de instrumentos normativos, boas práticas de privacidade e
segurança da informação a serem usadas no âmbito de cada Diretoria/
Departamento/Gerência;
IV - instituição de um calendário conjunto de ações;
V - realização de reuniões;
VI - levantamento de dados, protocolo de adequação, definição de ações,
atividades, projetos, alterações contratuais e instrumentos jurídicos a serem
criados no âmbito desta Fundação;
VII - modelos de documentos; e
VIII - solicitação de informações dos setores da FAPEAM.
Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio da Gerência de
Informática - GEINF da FAPEAM no desempenho de suas atribuições e
execução de suas deliberações.
Art. 5º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação
de relatório, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação
desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por
igual período, uma única vez, por ato da Diretora-Presidente da FAPEAM.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do
Estado do Amazonas-FAPEAM, em Manaus, 04 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#184861#27#188491/>
Protocolo 184861
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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