DOEAM 04/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 35.257 | Ano CXXXI
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publicações diversas
quinta-feira
04
jul/2024
Hospitais
Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#185008#1#188638>
PORTARIA N.º 112/2024 - DG/HPSCZS
DESIGNA servidores para compor a Comissão de Inventário de Bens Móveis 
deste órgão do Poder Executivo, conforme determina a Instrução Normativa 
nº 006/2018 - GS/SES AM.
A DIRETORA DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA CRIANÇA ZONA 
SUL uso de suas atribuições legais; e,
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder ao inventário patrimonial, 
para efeito de comprovação de existência física dos bens móveis, de sua 
localização, bem como de sua utilização e estado de conservação;
CONSIDERANDO o disposto no Capítulo II, art 4° da Instrução Normativa n° 
0006/2018-GS/SEAD, de 16 de agosto de 2018;
R E S O L V E:
I- Constituir a Comissão de Inventário de Bens Móveis, do Hospital e Pronto 
Socorro da Criança da Zona Sul, com os seguintes servidores;
a) Deuslene Printes Dos Santos, matrícula nº 159.737-0B.
b) Thiago Augusto Moreira dos Santos, matrícula nº 242.685-4A.
c) Péricles Rangel de Queiroz Viana, matrícula nº 240.558-0A.
II - A comissão de Inventário de Bens Móveis tem por finalidade coordenar 
a realização do inventário de bens Patrimoniais, apresentar relatório quanto 
aos resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens permanentes 
em uso na Instituição.
III - Para execução dos trabalhos e atividades previstas nesta Portaria, 
os membros da comissão de Inventário terão as mesmas atribuições e 
competências.
IV - Fica vedada a movimentação de bens permanentes, até que seja 
cumprido prazo estabelecido para a execução dos trabalhos da Comissão 
de Inventário.
V - Fica estabelecido o prazo de 60 dias para a realização dos trabalhos da 
comissão de Inventário.
VI - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 04 de julho de 2024.
VII - Revogar a Portaria n° 83/2024 DG/HPSCZS.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DA CRIANÇA DA ZONA SUL.
Manaus-AM, 04 de julho de 2024.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#185008#1#188638/>
Protocolo 185008
<#E.G.B#185015#1#188645>
PORTARIA N.º 113/2024 - DIR/HPSC-ZONA SUL
DESIGNA servidor para Gestão Patrimonial deste órgão do Poder Executivo, 
conforme determina a Portaria Normativa nº 310/2021 - GS/SES-AM.
A DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DA 
CRIANÇA DA ZONA SUL, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos seus 
artigos nºs 94, 95 e 96, que dispõe sobre o levantamento físico dos bens 
móveis nas Unidades Gestoras;
CONSIDERANDO o Decreto nº 34.161, de 11 de Novembro de 2013, que 
INSTITUI o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, REGULAMENTA a 
aquisição e baixa de bens móveis e imóveis e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 0006/2018-GS/SEAD, que 
dispõe sobre o estabelecimento de normas para a realização de inventário 
de bens móveis, no âmbito dos Órgãos da Administração Direta e Entidades 
da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa n.º 310/2021, de 07/06/2021, que 
Disciplina procedimentos patrimoniais no âmbito das Unidades Gestoras 
que compõem a Rede Estadual de Saúde.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR o servidor efetivo Diogo Medeiros de Oliveira, cargo 
Agente Administrativo, matrícula nº 231.885-7 B , lotada no Setor Financeiro, 
que a partir desta data, atuara como Gestor Patrimonial desta Unidade 
Gestora, com as seguintes atribuições:
I- Acompanhar o registro de cada bem pelo Sistema Ajuri.
II- Realizar as transferências patrimoniais internas da unidade no Sistema 
Ajuri, processando os ajustes, gerando novos Termos de Responsabilidade, 
coletando assinaturas no referido documento (cedente e recebedor), 
arquivando a documentação gerada.
III- Afixar em local visível relação dos bens móveis do setor e seus 
responsáveis bem como seus usuários efetivos.
IV- Realizar ajuste de divergências com os registros patrimoniais e contábeis.
V- Organizar um controle para a fácil localização dos bens da unidade.
VI- Realizar atualizações de descrição dos bens patrimoniais no Sistema 
Ajuri, caso forem necessárias.
VII- Manter o controle sobre baixa de bens e informar o setor 
contábil da unidade.
VIII- Manter arquivo devidamente organizado contendo a documentação de 
todos os bens móveis da unidade para atendimento à controles internos ou 
auditorias dos órgãos de controle externos.
IX- Divulgar amplamente no âmbito da unidade as orientações, informativos, 
manuais, legislação ou qualquer outro meio de comunicação que se 
relacione ao patrimônio público.
X- Orientar o servidor detentor de carga patrimonial de alta complexidade 
para proceder a constante averiguação das condições de uso dos bens 
e mitigação de possíveis situações de risco como mau uso, furto, roubo, 
fácil acesso de terceiros, alagamentos, incidência de calor, umidade, uso 
inadequado, entre outros.
Parágrafo único. É vedada a participação de Gestor Patrimonial em 
Comissões Inventariantes, considerando o princípio da segregação de 
função e controle primário.
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE, 
REGISTRE-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO 
DA CRIANÇA DA ZONA SUL.
Manaus - Am, 04 de julho de 2024.
ROSIENE BENTES LOBO
Diretora Geral do Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Sul
<#E.G.B#185015#1#188645/>
Protocolo 185015
Instituto de Saúde da Criança -  ICAM
<#E.G.B#184743#1#188373>
TAC N° 027/2024 - ICAM
ESPÉCIE: TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº027/2024 - ICAM, DATA 
DE ASSINATURA: 01/07/2024, PARTES: INSTITUTO DE SAÚDE DA 
CRIANÇA DO AMAZONAS - ICAM CNPJ: 00.697.295/0066-42 e a 
empresa MADIM - MANAUS DIAGNÓSTICO MÉDICOS DE APOIO A 
GESTÃO DE SAÚDE LTDA ME, CNPJ nº 08.219.827/0001-00. OBJETOS: 
liquidação do valor devido pelo INSTITUTO DE SAÚDE DA CRIANÇA DO 
AMAZONAS - ICAM, relativo ao pagamento de Reconhecimento de dívida 
de Contratação de Serviços Especializados de exames de Diagnósticos por 
Imagem, sem cobertura contratual, correspondentes ao período de 01 a 30 
de novembro de 2023, conforme a NFS-e nº 627 emitida em 21/02/2024, 
no valor R$ 60.859,18 (Sessenta mil oitocentos e cinquenta e nove reais 
e dezoito centavos) referente 1ª parcela. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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