DOMCE 08/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 08 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3497
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CONSIDERANDO que aludido artigo narra em seu parágrafo
primeiro que ―o representante da Administração anotará em registro
próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados‖.
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização permanente na
execução dos contratos celebrados pelo Poder Público;
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o servidor RENATO GABRIEL PEREIRA,
brasileiro, CPF: 030.134.613-57, matricula n° 60432, para exercer as
funções de fiscal de contrato da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O servidor deverá acompanhar e fiscalizar todos os contratos
fiscalizados por esta chefia, zelando pela sua execução, anotando em
registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
contrato.
Art. 3º - Em caso de verificação de faltas ou defeitos na execução do
contrato, o fiscal deverá tomar as medidas necessárias para a
regularização.
Parágrafo único - As penalidades contratuais serão aplicadas pelo
Secretário, mediante comunicação imediata do fiscal acerca da falta
cometida pelo contratado.
Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
aplicando-se aos contratos que já estejam em vigor e aos que vierem a
ser celebrados, revogando-se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
05 de julho de 2024.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:A7CFF47F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0507097/2024-GP
Abaiara – Ceará, 05 de julho de 2024.
O Prefeito Municipal de Abaiara, Estado do Ceará, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1° - EXONERAR, MARIA ANGELICA GONÇALVES
SOUSA FILHA do cargo, de provimento em comissão, de
Coordenadora Educacional da Secretaria Municipal de Educação,
portaria n° 0205047/2022-GP.
Art. 2° - Fica declarado para fins de direito, a vacância do referido
Cargo em Comissão supracitado.
Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se;
Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara – CE, Gabinete do Prefeito,
05 de julho de 2024.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:6AE34DE3
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 0507100/2024-GP
DISPÕE
SOBRE
VACÂNCIA
DE
CARGO
POR
APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA
DO
SERVIDOR
PÚBLICO AOS 75 (SETENTA E CINCO) ANOS DE IDADE DE
SERVIDOR QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ABAIARA, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo n° 60 da Lei Orgânica do
Município de Abaiara — CE;
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do Artigo 40 da
Constituição Federal que impõe a aposentadoria compulsória do
servidor público aos 75 (setenta e cinco) anos de idade;
CONSIDERANDO que a servidora conta com 75 (Setenta e cinco)
anos de idade, portanto a idade limite para a aposentadoria
compulsória, na forma imposta pela Constituição Federal;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade, da eficiência,
da legalidade, do interesse público e, da razoabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º - Declarar vago o cargo ocupado pela servidora pública
municipal ANA MARIA DE JESUS, matricula 00000163, ocupante
do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada a Secretaria de
Trabalho e Assistência Social do Município de Abaiara – CE, em
razão da aposentadoria compulsória, com fulcro no artigo art. 40, II da
Constituição Federal.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 29 de Junho de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abaiara – CE, em 05 de Julho de
2024.
PUBLIQUE-SE,
REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE.
AFONSO TAVARES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Milene Leite de Caldas
Código Identificador:B844A43E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA
GABINETE DO PREFEITO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA DE
ACOPIARA-CE.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE
PROTEÇÃO E DEFESA DOS ANIMAIS - CMPDA DE
ACOPIARA-CE.
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO
Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre a estruturação,
organização, funcionamento, atribuições e outras disposições do
Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal de Acopiara –
CMPDA, órgão criado pela Lei Municipal nº 2.132, de 29 de
dezembro de 2022, para atuar no âmbito do Município de Acopiara –
CE.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO
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