DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.6. Da homologação e anulação das inscrições
a) As inscrições serão homologadas pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, mediante a confirmação do pagamento do valor da inscrição, em um prazo de até 15 (quinze) dias
corridos após o encerramento destas. A listagem preliminar de inscrições homologadas será divulgada na página do concurso, no sítio da UFSM (www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/);
b) O(a) candidato(a) poderá interpor recurso da não homologação de sua inscrição à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir
da divulgação da listagem preliminar de inscrições homologadas, encaminhando o comprovante de pagamento e a GRU para o endereço eletrônico (e-mail) concursodocente@ufsm.br,
observando o prazo previsto para regularização da inscrição;
c) A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas tem o prazo de 5 (cinco) dias corridos, após o término do prazo de interposição de recurso da não homologação de inscrição para decidir
sobre os recursos interpostos;
d) Encerrado o prazo do item 3.6, c, e/ou havendo alterações nas inscrições em função dos recursos, a relação de inscrições definitivas será divulgada na página do
concurso.
3.6.1. Não será homologada a inscrição do(a) candidato(a) que:
a) Efetuar o pagamento com valor inferior ao estipulado, resultante de erro do(a) candidato(a);
b) Efetuar o pagamento mediante cheques que resultem em devolução;
c) Efetuar o pagamento após a data e horário limite estipulado neste Edital.
3.6.2. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento da inscrição.
4. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto N. 3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral
da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.2. De acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o parágrafo 2o do Art. 5o da Lei N. 8.112/90, de 11/12/1990, com suas alterações, o Decreto N. 3.298/1999,
DOU de 21/12/1999, com a Resolução N. 019/2012, da UFSM e o parágrafo 1º do Art. 1º do Decreto N. 9.508/2018, DOU de 25/09/2018, ficam reservadas às pessoas com deficiência 5%
(cinco por cento) do número total de vagas oferecidas neste edital.
4.3. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas definidas neste edital, item 2, Quadro de Vagas, deverá indicar a situação de deficiência no requerimento de inscrição,
mediante comprovação da condição declarada, nos termos do §1º do Art. 2º da Lei N. 13.146/2015, de 06/07/2015.
4.4. Para comprovação da condição de deficiência declarada, o candidato deverá anexar, obrigatoriamente, no requerimento de inscrição, cópia digitalizada, clara e legível, em
formato de imagem ou PDF de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato.
4.5. O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, obrigatoriamente, proceder a sua inscrição no prazo previsto no subitem
3.2.
4.6. Posteriormente à realização no concurso, os(as) habilitados(as) (aqueles que atingirem a nota mínima) serão convocados(as) por Edital, para avaliação por equipe
multiprofissional da UFSM, que terá decisão final sobre a condição do mesmo, conforme disposto no Art. 5º, Parágrafo único do Decreto N. 9.508/2018, no Art. 4º do Decreto N.
3.298/1999, na Súmula N. 45/2009, da Advocacia Geral da União e no Decreto N. 8.368/2014.
4.7. Os(as) candidatos(as) habilitados(as), e convocados(as) por Edital, para avaliação pela equipe multiprofissional da UFSM, deverão comparecer munidos de documento oficial
de identificação e comprovação da condição de deficiência declarada (parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados pelo(a)
candidato(a)).
4.8. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência, passando a concorrer somente pelas vagas da ampla concorrência, o(a) candidato(a) que,
por ocasião da avaliação da equipe multiprofissional, não apresente documento oficial de identificação, parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), ou que não for qualificado(a) na avaliação como pessoa com deficiência, ou ainda, o(a) candidato(a) que não comparecer na data indicada
ou chegar fora do horário estabelecido, conforme edital de convocação.
4.09. O(A) candidato(a) habilitado(a), cuja deficiência não for comprovada pela equipe multiprofissional da UFSM, concorrerá somente pela ampla concorrência;
4.10. As pessoas com deficiência participarão das provas do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.
4.11. Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência necessite de atendimento especial no dia da prova, deve proceder, também, conforme especificado no item 6 deste
Ed i t a l .
4.12. Na classificação final, os(as) candidatos(as) que concorrerão às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se habilitados(as) no concurso e tiverem a deficiência
reconhecida pela equipe multiprofissional desta Universidade, poderão figurar na lista geral dos(as) aprovados(as), observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e o quantitativo
máximo de candidatos(as) a classificar, constante do Artigo 39 e anexo II do Decreto N. 9.739/2019.
4.13. O preenchimento das vagas destinadas às pessoas com deficiência será feito pela ordem decrescente da nota obtida, ficando esclarecido que, no caso do primeiro colocado
nessa condição concorrer com pessoa sem deficiência, em determinada área, a vaga será destinada ao(à) candidato(a) declarado(a) pessoa com deficiência, ainda que a sua nota seja menor
do que a daquele.
4.14. As vagas reservadas para pessoas com deficiências, se não providas por falta de candidatos(as), por reprovação ou por julgamento da equipe multiprofissional desta
Universidade, serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem geral de classificação.
4.15. Após a investidura do(a) candidato(a), a deficiência indicada para concorrer a este concurso não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por
invalidez.
5. D RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATO(AS) NEGROS
5.1. De acordo com o disposto na Lei N. 12.990/2014, e a Instrução Normativa MGI N. 023/2023, fica assegurada a reserva de vagas aos(às) candidatos(as) negros(as) (pretos(as)
e pardos(as)) em 20% (vinte por cento) do número total de vagas deste Edital.
5.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração
igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
5.3. Poderão concorrer às vagas reservadas para candidatos(as) negros(as) aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e tiverem sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação da UFSM.
5.4. O(A) candidato(a) que se autodeclara negro(a) poderá indicar em campo específico, no momento da inscrição, se deseja concorrer à reserva de vaga. A autodeclaração será
confirmada posteriormente perante a Comissão de Heteroidentificação da UFSM, e terá efeitos exclusivamente para este certame.
5.5. É facultado ao(à) candidato(a) desistir da opção de concorrer pela vaga reservada, até o final do período de inscrições. No caso de inscrição com pagamento efetuado ou
isenta de pagamento, o(a) candidato(a) deverá enviar e-mail para concursodocente@ufsm.br, com cópia de documento de identificação com foto, informando a desistência. Caso o(a)
candidato(a) não tenha efetuado o pagamento da inscrição, nem solicitado a isenção, o(a) candidato(a) poderá realizar nova inscrição, indicando a nova opção desejada.
5.6. A autodeclaração do(a) candidato(a) inscrito na reserva de vagas goza de presunção relativa de veracidade.
5.7. Os(As) candidatos(as) negros(as) concorrerão concomitantemente às vagas reservadas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)), às vagas reservadas para pessoa com
deficiência (se atenderem à essa condição) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a classificação no concurso público.
5.8. Os(As) candidatos(as) classificados(as) serão, posteriormente, convocados por Edital para confirmar a autodeclaração realizada no ato de inscrição no concurso público.
5.9. Serão convocados(as) para o procedimento de heteroidentificação todos(as) os(as) candidatos(as) optantes pela reserva de vagas para negros(as) (pretos(as) ou pardos(as)),
resguardadas as condições de aprovação estabelecidas neste Edital;
5.10. A confirmação da autodeclaração será realizada de forma presencial ou telepresencial, excepcionalmente, por procedimento de heteroidentificação, junto à Comissão de
Heteroidentificação da UFSM, a qual verificará a condição declarada pelo candidato, conforme disposto na Instrução Normativa N. 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos.
5.11. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão da comissão.
5.12. Os(As) candidatos(as) convocados(as) deverão comparecer à confirmação da autodeclaração munidos de documento oficial de identificação.
5.13. A Comissão de Heteroidentificação da UFSM utilizará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a), no tempo da realização
do procedimento.
5.14. Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade.
5.15. Será eliminado (a) do concurso público o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer ou chegar fora do horário estabelecido para realizar o procedimento de heteroidentificação, conforme convocação (no formato presencial ou
telepresencial);
b) comparecer sem documento oficial de identificação;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
5.16. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis.
5.17. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
a) caso o certame esteja em andamento, o(a) candidato(a) será eliminado;
b) caso o(a) candidato(a) já tenha assumido o cargo, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público.
5.18. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o(a) candidato(a) poderá participar pela ampla concorrência, desde que possua
nota suficiente para prosseguir nas demais fases do certame.
5.19. No
caso de eliminação
de candidato(a), conforme
subitem 5.15, não haverá
convocação suplementar de
candidatos(as) para realizar
procedimento de
heteroidentificação.
5.20. O procedimento de heteroidentificação será realizado no Campus sede da UFSM, na cidade de Santa Maria, em data, horário e local a ser divulgado por edital, na página
www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/.
5.21. O resultado referente ao procedimento de heteroidentificação será divulgado por Edital na página www.ufsm.br/trabalhe-na-ufsm/, mediante Edital específico.
5.22. Serão admitidos recursos relacionados ao resultado da heteroidentificação, desde que devidamente fundamentados, dirigidos à Pró-Reitora de Gestão de Pessoas/UFSM,
até 5 (cinco) dias corridos após a divulgação dos resultados da etapa. Para a interposição de recurso, o(a) interessado(a) deverá proceder a abertura de Processo Eletrônico Nacional (PEN-
SIE), via Portal de Processos da UFSM, com destino inicial ao Núcleo de Concurso Docente. Inicialmente, deverá ser realizado o cadastro de usuário externo, disponível no endereço:
https://www.ufsm.br/orgaos-suplementares/dag/pen/servicos/cadastro-de-usuarios-externos.
5.23. Em caso de indeferimento da autodeclaração, pela Comissão de Heteroidentificação, terá interesse recursal o(a) candidato(a) prejudicado(a).
5.24. Os recursos interpostos serão analisados por comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação e que deverão
considerar em suas decisões, a filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo(a) candidato(a)
prejudicado(a).
5.25. Da decisão da comissão recursal não caberá recurso.
5.26. O(A) candidato(a) inscrito(a) nos termos deste capítulo participará do concurso público em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao
conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
5.27. Na classificação final, o(a) candidato(a) que se inscreveu na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) constará, se habilitado(a), uma única vez na lista de
aprovados(as), com a indicação da sua classificação na ampla concorrência, com a indicação da sua classificação na reserva de vagas para negros, e se for o caso, com a indicação da sua
classificação na reserva para pessoas com deficiência, desde que tenha sua condição confirmada pela Comissão de Heteroidentificação desta Universidade e levando em consideração o
número máximo de candidatos(as) a aprovar previsto no subitem 9.3 deste Edital.
5.28. Em caso de empate nas notas finais entre os(as) candidatos(as) da listagem específica dos(as) candidatos(as) negros(as), serão utilizados os critérios de desempate
constantes no subitem 9.5.
5.29. A ocupação das vagas dar-se-á de tal modo que o(a) primeiro(a) aprovado(a) na reserva de vagas para candidatos(as) negros(as) neste concurso público será convocado(a)
para ocupar a 3ª vaga do Edital. Os(As) demais candidatos(as) negros(as) aprovados(as) serão convocados(as) para ocupar a 8ª, a 13ª, a 18ª, a 23ª vaga e assim sucessivamente, quando
houver mais vagas a serem preenchidas, dentro do prazo de validade da seleção pública.
5.30. As vagas destinadas à reserva para candidatos(as) negros(as) serão preenchidas pelos(as) aprovados(as) constantes na listagem específica de candidatos(as) negros(as), ainda
que sua nota final seja menor do que a nota final do(a) candidato(a) da ampla concorrência, para a mesma área.
5.31. As vagas relativas às contratações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito da aplicação do percentual de reserva, pelo fato de não resultar desses atos o
surgimento de novas vagas.
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