DOU 08/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 129, segunda-feira, 8 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, DILMO RESENDE DE
CARVALHO, representando o MUNICÍPIO DE JOSÉ BONIFÁCIO/SP, e o Delegado, Paulo
Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.048223/2024-16.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Mendonça, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Mendonça.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE MENDONÇA, inscrito no CNPJ
nº 46.935.110/0001-46, com sede na Rua Santos Dumont, n° 682, bairro Centro,
Mendonça/SP, CEP 15220--000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo
de Prefeito, JULIANO SOUZA DE OLIVEIRA.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, JULIANO SOUZA DE
OLIVEIRA, representando o MUNICÍPIO DE MENDONÇA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio
Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.851704/2023-12.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Nhandeara, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Nhandeara.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE NHANDEARA, inscrito no CNPJ
nº 45.146.271/0001-98, com sede na Rua Dr. Octaviano Cardoso Filho, n° 359, bairro
Centro, Nhandeara/SP, CEP 15190-000, representado pelo Representante Legal, ocupante
do cargo de Prefeito, JOSE ADALTO BORINI.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, JOSE ADALTO BORINI,
representando o MUNICÍPIO DE NHANDEARA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.872972/2023-78.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Olimpia, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente
pertencente ao Município de Olimpia.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE OLIMPIA, inscrito no CNPJ nº
46.596.151/0001-55, com sede na Praça Rui Barbosa, n° 54, bairro Centro, Olimpia/SP, CEP
15400-080, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito,
FERNANDO AUGUSTO CUNHA.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, FERNANDO AUGUSTO
CUNHA, representando o MUNICÍPIO DE OLIMPIA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.548307/2023-66.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Orindiúva, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Orindiúva.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA, inscrito no CNPJ
nº 45.148.970/0001-71, com sede na Praça Maria Dias, n° 614, bairro Centro, Orindiúva/SP,
CEP 15480-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeita,
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIÉRI MARTINS.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO a Prefeita Municipal, MIRELI CRISTINA LEITE
RUVIÉRI MARTINS, representando o MUNICÍPIO DE ORINDIÚVA/SP, e o Delegado, Paulo
Sérgio Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.51726/2023-01.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si
celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São
José do Rio Preto - SP, e o Município de Ouroeste, para fins de instalação do Ponto
de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV
nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Ouroeste.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na
Rua Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP
15090-150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE OUROESTE, inscrito no
CNPJ nº 01.611.213/0001-12, com sede Avenida dos Bandeirantes, nº 2255, bairro Jd.
Sarinha II,
Ouroeste/SP, CEP
15685-000, representado
pelo Representante
Legal,
ocupante do cargo de Prefeito, ALEX GARCIA SAKATA.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, ALEX GARCIA SAKATA ,
representando o MUNICÍPIO DE OUROESTE /SP, e o Delegado, Paulo Sérgio Cláudio,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.585375/2023-14.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Severínia, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Severínia.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA, inscrito no CNPJ nº
46.596.235/0001-99, com sede na rua Capitão Augusto de Almeida, nº 332, bairro Centro,
Severínia/SP, CEP 14735-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo
de Prefeita, GLÁUCIA EMÍLIA SCATOLIN.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO a Prefeita Municipal, GLÁUCIA EMÍLIA
SCATOLIN, representando o MUNICÍPIO DE SEVERÍNIA/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio
Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.418792/2023-44.
EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Tabapuã, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Tabapuã.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ nº
45.128.816/0001-33, com sede Avenida Rodolfo Baldi, nº 817, bairro Centro, Tabapuã/SP,
CEP 15880-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito,
SILVIO CÉSAR SARTORELLO.
OBJETO: Estabelecer que as regras que orientam o funcionamento do Posto de Atendimento
Virtual passam a ser regidas pela PORTARIA COGEA N.º 33, de 30 de junho de 2023.
DATA DE ASSINATURA: 07 de agosto de 2023.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, SILVIO CÉSAR
SARTORELLO, representando o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio
Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo-Dossiê: 13032.418792/2023-44.
EMENTA: 2º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em São José do Rio Preto
- SP, e o Município de Tabapuã, para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Tabapuã.
PARTÍCIPES: A UNIÃO, por intermédio da DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, inscrita no CNPJ N° 00.394.460/0124-09, com sede na Rua
Roberto Mange, n° 360, bairro Nova Redentora, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP, CEP 15090-
150, representada pelo Delegado da Receita Federal do Brasil em SÃO JOSÉ DO RIO
PRETO/SP, PAULO SÉRGIO CLÁUDIO; OUTRO, MUNICÍPIO DE TABAPUÃ, inscrito no CNPJ nº
45.128.816/0001-33, com sede Avenida Rodolfo Baldi, nº 817, bairro Centro, Tabapuã/SP,
CEP 15880-000, representado pelo Representante Legal, ocupante do cargo de Prefeito,
SILVIO CÉSAR SARTORELLO.
OBJETO: Alterar a Cláusula Sétima para inserir a alínea "d" no primeiro parágrafo - DAS
RESPONSABILIDADES DO ENTE FEDERATIVO/ÓRGÃO PÚBLICO PARCEIRO, e alterar a
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO FISCAL.
DATA DE ASSINATURA: 03 de junho de 2024.
SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Municipal, SILVIO CÉSAR
SARTORELLO, representando o MUNICÍPIO DE TABAPUÃ/SP, e o Delegado, Paulo Sérgio
Cláudio, representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO/SP. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta
nos autos do processo nº 10905.720106/2023-98, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
LEONARDO DE SOUSA VILELA, CPF nº 388.xxx.xxx-42, a apresentar, se querendo, e no prazo
de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta, defesa prévia no processo nº
10905.720106/2023-98, instaurado para apuração de sua responsabilidade contratual por
não efetuar o pagamento do lote arrematado sujeitando-a, desta forma, às sanções
administrativas previstas na Lei na Lei nº 8.666/93 e no Edital Nº 0900100/0000010/2022 da
Comissão Regional de Licitação de Mercadorias Apreendidas. A defesa prévia deverá ser
encaminhada à Divisão de Programação e Logística da Superintendência da Receita Federal do
Brasil, situada na Superintendência da Receita Federal - Divisão de Programação e Logística 9ª
Região Fiscal, R. Marechal Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR.
Curitiba, 3 de julho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI

                            

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