DOE 08/07/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº126 | FORTALEZA, 08 DE JULHO DE 2024
do contrato, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024, Nº MTE CE000229/2024, passa de R$ 23.884,43 (vinte e três mil oitocentos e
oitenta e quatro reais e quarenta e três centavos), para R$ 25.074,40 (vinte e cinco mil setenta e quatro reais e quarenta centavos), e o valor anual passa de
R$ 286.613,17 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e treze reais e dezessete centavos), para R$ 299.734,85 (duzentos e noventa e nove mil setecentos
e trinta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e valor global do presente aditivo, considerando o reajuste da Convenção Coletiva de Trabalho do ano
2024/2024, no período de 01/01/2024 até 31/05/2025 (final da vigência contratual), é de R$ 20.229,49 (vinte mil duzentos e vinte e nove reais e quarenta e
nove centavos), conforme ANEXOS I e II do presente Termo; X - DA VIGÊNCIA: A partir da data de assinatura até o término da vigência contratual; XI -
DA RATIFICAÇÃO: Permanece inalterada; XII – DATA: 02 de julho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo
de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr Samuel Aragão de Almeida Cavalcante - Representante Legal da CONTRA-
TADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 02 de julho de 2024.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURÍDICO
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TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
No. Termo: 07/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 11/06/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as
Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa
Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno
recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, o bem relacionado no ANEXO ÚNICO deste instrumento,
sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, o bem supramencionado, repassado
exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, será de imediato patrimoniado pela SECRETARIA DE
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade
expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições do bem recebido
e o responsável local pela guarda e conservação do mesmo. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO
CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE a transferência do veículo constante no ANEXO ÚNICO. 3.3.
A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização do bem patrimoniado. E por estarem de acordo, firmam o presente
instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE
DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Antônio Roberto Cesário de Sá
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº07/2024
LINHA DO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO
MAPP
ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/
PRODUTOS /SERVIÇOS
ADQUIRIDOS
QTDE
VALOR
UNITÁRIO R$
VALOR
TOTAL R$
FORNECEDOR
Nº
NF
NOTA DE
EMPENHO
385
Aquisição de
Veículos para
a Assessoria
Biopsicossocial
da SSPDS
Veículo utilitário esportivo compacto
(SUV), modelo FIAT PULSE AUDACE
TURBO de Placas SAR3A72 e
CHASSIS: 9BD363AVKRYS15921
01
126.849,00
126.849,00
United CAR LTDA
26681
110/2024
TOTAL
01
126.849,00
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL
PORTARIA Nº404/2024 - GDGPC - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do Processo administrativo nº 10051.014402/2024-25 - NUP, RESOLVE NOTIFICAR o falecimento de MARCOS AURELIO COSTA GOMES,
Escrivão de Polícia Civil, matrícula nº 133.960-1-9, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional
Atividades de Polícia Judiciária – APJ, ocorrido em 01 de julho de 2022, conforme certidão de óbito expedida pelo Cartório Botelho - Registro civil das pessoas
naturais – 5ª zona, nesta comarca, datada de 14 de julho de 2022, com fundamento no Art. 172 da Lei n° 12.124 de 06.07.93 c/c o Art. 64, Inciso II da Lei
n° 9.826 de 14 de maio de 1974, em face do que dispõem os incisos I e II do art. 4º do Decreto n° 20.768 de 11 de junho de 1990. SUPERINTENDÊNCIA
DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 13 de junho de 2024. Republicado por incorreção.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
*** *** ***
PORTARIA Nº418/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n.
12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme-
ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.016803/2024-10, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR,
DE OFÍCIO, JULIO DE MORAIS ROCHA, DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 791.113-5-X, para exercício funcional no(a) DELEGACIA
MUNICIPAL DE JIJOCA DE JERICOACOARA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DO INTERIOR NORTE, da Polícia
Civil do Estado do Ceará, mantendo-lhe a indenização de moradia no valor de R$ 426,29 (quatrocentos e vinte e seis reais e vinte e nove centavos), nos
termos do art. 5º, parágrafo único, da Lei nº 14.218, publicada no DOE de 21.10.2008, atualizada pela Lei nº 18.356/2023, publicada no DOE de 11.05.2023.
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 27 de junho de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº444/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144,
§4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de
Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil
é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.013695/2024-23, junto ao Sistema
Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, TATIANY MAGALHAES DANTAS, ESCRIVÃ DE POLÍCIA
CIVIL, matrícula 300.905-1-9, para exercício funcional no(a) DELEGACIA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, vinculado(a) ao DEPARTAMENTO DE
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