DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29
RAIMUNDO
VIEIRA
SILVA,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL OU AMIGÁVEL, PARA
DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM BASE NA LEI Nº
1.446/2019
E
LEI
Nº
1.566/2021,
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel, que contém uma
casa, com área total de 186,30 m², sendo área construída de 65,30 m²,
localizada na Avenida Francisco Ferreira de Mendonça Filho, n° 143,
Funasa n° 363, Distrito de Boa Vista do Caxitoré, Zona Rural, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr.
Raimundo Vieira Silva, inscrito no CPF sob o n° 893.296.603-63, que
possui as seguintes confrontações: AO SUL (FRENTE): Medindo
6,90 metros, do vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S) ao
vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S), limitando-se com a
Avenida Francisco Ferreira Mendonça Filho, Distrito de Boa Vista do
Caxitoré; À LESTE (LADO ESQUERDO): Medindo 27,05 metros,
do vértice P2 (420931.00 m E / 9566015.00 m S) ao vértice P3
(420934.00 m E / 9566025.00 m S), limitando-se com a propriedade
do senhor Raimundo Filho; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 6,90
metros, do vértice P3 (420934.00 m E / 9566025.00 m S) ao vértice
P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m S), limitando-se com a
propriedade do senhor Dory Miguel; À OESTE (LADO DIREITO):
Medindo 27,05 metros, do vértice P4 (420928.00 m E / 9566027.00 m
S) ao vértice P1 (420925.00 m E / 9566017.00 m S), limitando-se com
a propriedade do senhor Venilson Silva.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos das Leis municipal nº1.446/ 2019 e Lei nº
1.566/2021.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei
é de, no máximo, R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme avaliação
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:0304BBB4
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.998 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR UM IMÓVEL QUE POSSUI DUAS CASAS, COM
ÁREA TOTAL DE 274,64 M², AMBAS LOCALIZADAS NA
RUA
ISAAC
VASCONCELOS,
N°
935
E
939
(RESPECTIVAMENTE),
BAIRRO
CRUZEIRO,
ZONA
URBANA,
MUNICÍPIO
DE
IRAUÇUBA/CE,
DE
PROPRIEDADE DA SRA. REGINA CÉLIA MESQUITA
RODRIGUES, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL
OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE,
COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um imóvel que contém duas
casas, com área total de 274,64 m², ambas localizadas na Rua Isaac
Vasconcelos, n° 935 e 939 (respectivamente), Bairro Cruzeiro, Zona
Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade
da Sra. Regina Célia Mesquita Rodrigues, inscrita no CPF sob o n°
408.284.843-68, que possuem as seguintes confrontações: IMÓVEL
GERAL AO SUL (FRENTE): Medindo 8,85 metros, do vértice P1
(413516.18 m E / 9585142.41 m S) ao vértice P2 (413523.35 m E /
9585142.24 m S), limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro
Cruzeiro,
Município
de
Irauçuba/CE;
À
LESTE
(LADO
ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, do vértice P2 (413523.35 m E
/ 9585142.24 m S) ao vértice P3 (413522.54 m E / 9585172.50 m S),
limitando-se com a propriedade do senhor João Batista; AO NORTE
(FUNDOS): Medindo 8,85 metros, do vértice P3 (413522.54 m E /
9585172.50 m S) ao vértice P4 (413516.00 m E / 9585172.27 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À
OESTE (LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, do P4
(413516.00 m E / 9585172.27 m S) ao vértice P1 (413516.18 m E /
9585142.41 m S), limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré
Brandão; CASA 01: AO SUL (FRENTE): Medindo 4,33 metros,
limitando-se com a Rua Isaac Vasconcelos, Bairro Cruzeiro,
Município de Irauçuba/CE; À OESTE (LADO DIREITO): Medindo
31,75 metros, limitando-se com a propriedade da senhora Nazaré
Brandão; AO NORTE (FUNDOS): Medindo 4,33 metros, limitando-
se com a propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE
(LADO ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a
propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; CASA 02:
AO SUL (FRENTE): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a Rua
Isaac
Vasconcelos, Bairro Cruzeiro, Município de Irauçuba/CE; À OESTE
(LADO DIREITO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a
propriedade da senhora Regina Célia Mesquita Rodrigues; AO
NORTE (FUNDOS): Medindo 4,32 metros, limitando-se com a
propriedade da senhora Branca Gonçalves; À LESTE (LADO
ESQUERDO): Medindo 31,75 metros, limitando-se com a
propriedade do senhor João Batista.
Art. 2º. O imóvel, que contém duas casas, cuja aquisição é autorizada
pela presente Lei, destina-se à doação as famílias carentes, no âmbito
deste Município de Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº
1.446/2019 e Lei n° 1.566/2021.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei
é de, no máximo, R$ 53.000,00 (cinquenta e três mil reais), conforme
avaliação promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste
Município, nos seguintes termos:
I – CASA Nº 01 – R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos
reais); e
II – CASA Nº 02 – R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais).
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:C5E08BC4
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 1.999 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR UM IMÓVEL COM ÁREA TOTAL DE 192,00 M²,
SENDO UM TERRENO LOCALIZADO NA RUA G, QUADRA
7, BAIRRO CRUZEIRO, ZONA URBANA, MUNICÍPIO DE
IRAUÇUBA/CE, DE PROPRIEDADE DA SRA. ANTÔNIA
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