DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
PEREIRA MARTINS, POR MEIO DE DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL E/OU AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA
CARENTE COM BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº
1.566/2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a um terreno,
com área total de 192,00 m², localizado na Rua G, Quadra 7, Bairro
Cruzeiro, Zona Urbana, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará,
de propriedade da Sra. Antônia Pereira Martins, inscrita no CPF sob o
n° 922.043.763-53, que possui as seguintes confrontações: LESTE
(FRENTE): Medindo 8,00 metros, do vértice P1 (413001.00 m E /
9584401.00 m S), ao vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m S)
extremando com a estrada SDO; SUL (LADO ESQUERDO):
Medindo 24,00 metros, do vértice P2 (413006.00 m E / 9584403.00 m
S), ao vértice P3 (413009.00 m E / 9584405.00 m S) extremando com
a propriedade do senhor João Batista Silva Ferreira; OESTE
(FUNDOS): Medindo 8,00 metros, do vértice P3 (413009.00 m E /
9584405.00 m S), ao vértice P4 (413012.00 m E / 9584408.00 m S)
extremando com a propriedade do senhor José Ronaldo; NORTE
(LADO DIREITO): Medindo 24,00 metros, do vértice P4
(413012.00 m E / 9584408.00 m S), ao vértice P1 (413001.00 m E /
9584401.00 m S) extremando com a propriedade do senhor Antônio
Abedias Fernandes.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n°
1.566/2021.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo 1° desta Lei
é de, no máximo, a R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme avaliação
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo anterior, encontrando-se ele dentro do valor de
mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão Especial
de Avaliação, cujo laudo segue em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de Junho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:CAD4F865
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.000 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR UM IMÓVEL, SENDO UMA CASA COM ÁREA
TOTAL DE 97,58 M², POSSUINDO ÁREA CONSTRUÍDA DE
57,59 M², LOCALIZADA NO DISTRITO DE CAMPINAS, NA
RUA SDO, ZONA RURAL, MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA/CE,
DE PROPRIEDADE DO SR. LUCIANO MARTINS GALDINO,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
OU
AMIGÁVEL, PARA DOAÇÃO À FAMÍLIA CARENTE, COM
BASE NA LEI Nº 1.446/2019 E LEI Nº 1.566/2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, imóvel, referente a uma casa,
com área total de 97,58 m², sendo área construída de 57, 59 m²,
localizada no Distrito de Campinas, Rua SDO, Zona Rural, no
Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr.
Luciano Martins Galdino, inscrito no CPF sob o n° 023.021.483-55,
que possui as seguintes confrontações: AO NORTE (FRENTE):
Medindo 5,40 metros, do vértice P1 (419082.00 m E / 9583673.00 m
S) ao vértice P2 (419086.00 m E / 9583672.00 m S), limitando-se com
a Rua SDO, Distrito de Campinas, no Município de Irauçuba/CE; À
LESTE (LADO DIREITO): Medindo 18,07 metros, do vértice P2
(419086.00 m E / 9583672 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E /
9583657.00 m S), extremando-se com a propriedade da senhora Nair
Sousa; AO SUL (FUNDO): Medindo 5,40 metros, do vértice P3
(419079.00 m E / 9583658.00 m S) ao vértice P4 (419082.00 m E /
9583657.00 m S), limitando-se com a propriedade do senhor
Francisco
de
Assis
Severiano
Cruz;
À
OESTE
(LADO
ESQUERDO): Medindo 18,07 metros, do vértice P1 (419082.00 m E
/ 9583673.00 m S) ao vértice P3 (419079.00 m E / 9583658.00 m S),
limitando-se com a propriedade da senhora Dorineide Cruz.
Art. 2º. O imóvel cuja aquisição é autorizada pela presente Lei,
destina-se à doação à família carente, no âmbito deste Município de
Irauçuba, nos termos da Leis municipal nº 1.446/2019 e Lei n°
1.566/2021.
Art. 3º. O valor a ser pago pelo imóvel de que trata artigo anterior é
de, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme avaliação
promovida pela Comissão de Avaliação de Imóveis deste Município.
Art. 4º. O valor a ser pago pelo imóvel nunca será superior ao
estabelecido no artigo 3º desta Lei, encontrando-se ele dentro do valor
de mercado e no patamar da avaliação elaborada pela Comissão
Especial de Avaliação, cujo laudo se encontra em anexo a presente lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aquisição e da escrituração da
área desapropriada correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 28 de junho de 2024.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E1E75086
GABINETE DA PREFEITA
LEI Nº 2.002 DE 03 DE JULHO DE 2024.
AUTORIZA
O
PODER
EXECUTIVO
MUNICIPAL
A
ADQUIRIR TERRENO, COM ÁREA TOTAL DE 1.800,00 M²,
LOCALIZADO NA RUA WALMAR BRAGA, S/N, NO
DISTRITO DE MISSI, NO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, DE
PROPRIEDADE DA SRA. MARIA ISABEL MESQUITA DIAS,
POR
MEIO
DE
DESAPROPRIAÇÃO
JUDICIAL
OU
AMIGÁVEL, TENDO POR OBJETIVO A CONSTRUÇÃO DE
UM CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL - CEI, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica
do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de
Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Município de Irauçuba, autorizado a adquirir, através de
desapropriação amigável ou judicial, um terreno localizado na Rua
Walmar Braga, no Centro do Distrito de Missi, Município de
Irauçuba/CE, Estado do Ceará, de propriedade da Sra. Maria Isabel
Mesquita Dias, inscrita no CPF sob o n° 605.575.423-16, com área
total de 1.800,00 m², que possui as seguintes confrontações: À
LESTE (FRENTE): Medindo 30,00 metros, do vértice P1
(408461.00 m E/ 9599650.00 m S) ao vértice P4 (408450.68 m E /
9599621.83 m S), extremando-se com a Rua sem denominação oficial
(projetada), no Distrito de Missi do Município de Irauçuba-CE; À
OESTE (FUNDOS): Medindo 30,00 metros, do vértice P2
(408405.17 m E / 9599671.99 m S) ao vértice P3 (408394.85 m E /
9599643.82 m S), extremando-se com propriedade desconhecida; AO
NORTE (LADO ESQUERDO): Medindo 60,00 metros, do vértice
P1 (408461.00 m E / 9599650.00 m S) ao vértice P2 ( 408405.17 m E
/ 9599671.99 m S), extremando-se com propriedade desconhecida;
AO SUL (LADO DIREITO): Medindo 60,00 metros, do vértice P4
Fechar