DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
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unitários de todos os itens envolvidos nos serviços licitados, bem
como o detalhamento do BDI e dos Encargos Sociais;
III - Que seja realizado o correto planejamento das licitações, devendo
o Projeto Básico/Termo de Referência descrever o objeto da
contratação e as necessidades do órgão, especificando a qualidade e as
quantidades que devem ser contratadas, sujeitando-se aos princípios
da razoabilidade, economicidade, eficiência e motivação, devendo
guardar adequação com a realidade do mercado;
IV - Que o objeto das licitações sejam divididos na maior quantidade
de parcelas tecnicamente possíveis, devendo constar justificativa
técnica comprovada nos autos do processo quando inviável, em
observância ao princípio do parcelamento;
V - Que os documentos de habilitação exigidos pelo Edital sejam
restritos ao rol previsto na Lei nº 14.133/21, a fim de evitar a inclusão
de cláusulas ilegais e restritivas, que importam em ônus
desnecessários aos licitantes, especialmente as relacionadas à: 1)
visita técnica obrigatória e/ou realizada exclusivamente pelo
responsável técnico5; 2) registro da licitante em mais de uma entidade
profissional6; 3) licença de operação de todos os participantes7; 4)
vínculo prévio do profissional com a empresa licitante8; 5) amostras
de todos participantes9; 6) certidão de adimplência10; entre outras;
devendo ser realizadas diligências quando houver dúvida acerca da
documentação apresentada;
VI - Que, nas prorrogações contratuais bem como no início de cada
exercício financeiro (nos casos de contratos de serviços e
fornecimentos contínuos com duração de até 5 anos), seja
comprovado se os preços e condições existentes no momento da
prorrogação/do início de cada exercício são favoráveis à continuidade
da avença, mediante a realização de ampla pesquisa de mercado, de
modo a aferir a vantajosidade econômica da manutenção do contrato,
e, assim, justificar a medida adotada em detrimento da realização de
nova licitação;
VII - Que os pagamentos sejam realizados apenas após o regular
atesto da liquidação da despesa, devendo ser comprovada a execução
efetiva dos serviços, conforme critérios de medição que devem estar
previstos no Projeto Básico/Termo de Referência e no contrato;
VIII - Que, particularmente nos contratos de trato sucessivo ou de
prestação continuada (tais como fornecimento de merenda ou
transporte escolar), a continuidade das circunstâncias excepcionais
que levaram a uma majoração dos preços contratados em função de
um aumento imprevisível e extraordinário no custo dos produtos ou
serviços fornecidos seja permanentemente avaliada ao longo de toda a
relação contratual, a fim de verificar se, por ocasião da realização de
cada pagamento, o aumento de preços ainda se justifica ou se o
reequilíbrio econômico-financeiro do contrato impõe a sua redução e
o seu eventual retorno aos valores originais.
Art. 2º. DETERMINAR que Controladoria Geral do Município
acompanhe o cumprimento pelos setores responsáveis do determinado
nesta Portaria.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 08
de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se.
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:CDC4815A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°
2021.07.07.01
EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE N°
2021.07.07.01, A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE,
TORNA PÚBLICO O EXTRATO DO TERCEIRO TERMO
ADITIVO AO CONTRATO Nº 2021.07.07.01, DECORRENTE DA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2021.05.24.01 CMNO, CUJO OBJETO
É A CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA JURIDICA JUNTO A CAMARA MUNICIPAL DE
NOVA OLINDA-CE, RESOLVEM PRORROGAR O REFERIDO
CONTRATO POR MAIS 12 (DOZE) MESES A CONTAR DA
DATA DE SUA ASSINATURA. CONTRATANTE: CÂMARA
MUNICIPAL
DE
NOVA
OLINDA-CE
CONTRATADO:
BOAVENTURA E LAVOR CONSULTORES E ASSESSORES
LTDA. NOVA OLINDA/CE, 05 DE JULHO DE 2024.
Publicado por:
Francisco de Assis Pereira de Santana Neto
Código Identificador:AE9A3DA5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 121/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 848/2019, de 01
de Novembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar CÍCERO DARLAN DOS SANTOS SILVA ,
portador
do
CPF
Nº
072.XXX.XX3-58,
do
cargo
de
COORDENADOR PEDAGÓGICO B, junto a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO BÁSICA do Município de Nova Olinda, Estado do
Ceará.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO
PREFEITO, EM 08 DE JULHO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:781808A5
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 122/2024, DE 08 DE JULHO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas, especialmente o art. 6º, §2º,
na Lei Municipal nº 895/2021, de 06 de agosto de 2021;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam designados os servidores abaixo para compor a
Comissão de Avaliação de Desempenho do Grupo Ocupacional
Administrativo, nos termos do Art. 2º, inciso III, c/c art. 6º, §2º, da
Lei nº 895/2021, de 06 de Agosto de 2021:
LEYLA RODRIGUES DE OLIVEIRA SILVA, inscrita no CPF
sob o nº 874.020.413-87, Matricula 4626, Secretária de Assistência
Social;
RAIMUNDO CORREIA DE MENEZES, inscrita no CPF sob o nº
654.591648-34, Matricula 3725, Secretário de Desenvolvimento
Rural;
ERENIR GOMES DA SILVA OLIVEIRA, inscrita no CPF sob o
nº 295.352.098-84, Matricula 2509, Assistente Social.
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