DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
Publicado por:
Juciene Custódio da Silva
Código Identificador:034F6D92
GABINETE DO PREFEITO
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA
FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 358/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024
AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE
ORÓS-CEARÁ A CELEBRAR CONVÊNIO COM A JUSTIÇA
FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO – JUDICIÁRIA DO
ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Legislativo Municipal autorizado a firmar
convênio com a JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO
JUDICIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ – 25ª VARA FEDERAL
e dá outras providências de Iguatu-Ce, tendo por objeto a cessão de
servidores para prestarem serviços junto a esta.
§ 1º - O servidor não poderá exercer função diversa da sua.
§ 2º - O servidor em estágio probatório, terá o computo do estágio
contado no período da cessão.
§ 3º - O convênio será celebrado em conformidade com a minuta
anexa a presente Lei.
§ 4º - O Poder legislativo poderá firmar termos de aditivos ao
convênio de que trata esta Lei, que tenham por objeto ajustes e
adequações direcionadas a consecução de suas finalidades.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações próprias consignadas.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE
JULHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:5243EE79
GABINETE DO PREFEITO
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 359/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024
ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 357/2024 DE 26 DE JUNHO DE
2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 8º, da Lei Municipal nº 357/2024 de 26 de Junho de
2024, passará a viger:
Art. 8º. Do valor global recebido pelo Fundo Municipal de Saúde de
Orós conforme ANEXO II desta Lei, transferidos fundo a fundo,
referentes ao pagamento do componente de qualidade para as equipes
de Saúde da Família e equipes de Saúde Bucal (conforme os Artigos
12-B, 12-C, 12-D, 12-E e 12-F da Portaria n° 3.493, de 10 de abril de
2024 do Ministério da Saúde, 75% (setenta e cinco por cento) serão
repassados aos Profissionais das Equipes de Saúde da Família (ESF),
aos Profissionais das Equipes de Saúde Bucal (ESB), e 25% (vinte e
cinco por cento) serão destinados para Coordenadores e Apoiadores
da Secretaria Municipal de Saúde, os quais sejam estes, servidores que
apoiam as atividades de suporte à manutenção e/ou monitoramento
das ações da Atenção Primária, todos de acordo com os limites
percentuais rateados por categoria, cargo ou função, conforme o
Anexo III da presente Lei, obedecendo ainda o cumprimento das
metas/indicadores estabelecidos nesta Lei conforme classificação no
componente de qualidade contidos no Anexo II.
(...)
§ 5°. Na existência de mais de um profissional da mesma categoria
por ESF ou ESB, o percentual será rateado pelo número existente de
profissionais.
§ 6°. O percentual da categoria profissional dos Agentes Comunitários
de Saúde será rateado coletivamente para Associação dos Agentes
comunitários de Saúde, ao qual se responsabilizará em realizar o
repasse individualmente a cada profissional.
Art. 2º. O Anexo III da Lei Municipal nº. 357/2024, passará a viger
com as seguintes alterações:
ANEXO III
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO
PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU
FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II
PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H:
CATEGORIA
%
MÉDICO
22%
ENFERMEIRO
35%
TÉC DE ENFERMAGEM
13,9%
ATENDENTE/ AGENTE ADMINISTRATIVO
4,5%
MOTORISTA
3,3%
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
4,3%
VIGIA DIURNO
2%
APOIADORES MULTI PROFISSIONAIS
5%
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
10%
TOTAL
100%
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 75% A SER RATEADO
PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU
FUNÇÃO - CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II
PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM:
SETOR
%
DENTISTA
73%
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
27%
TOTAL
100
PERCENTUAIS DO RECURSO GLOBAL (ESF +ESB) DE 25%
A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS DA GESTÃO POR
CATEGORIA,
CARGO
OU
FUNÇÃO
-
CONFORME
CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF E ESB.
SETOR
QNT
% UNITÁRIO
% GLOBAL
COORDENAÇÕES
11
7,45%
82,%
APOIADOR 1
04
0,87%
3,5%
APOIADOR 2
08
1,8%
14,5%
TOTAL
100%
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando
seus efeitos a partir de 1º de maio de 2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE
JULHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:4E9E3915
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 360/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DO PREFEITO,
VICE-PREFEITO,
SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
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