DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 44
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais receberão subsídios mensais fixados nos termos desta lei.
Art. 2º. Fixa o subsídio do Prefeito Municipal de Orós, em parcela
única, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º. Fixa o subsídio do Vice-Prefeito Municipal de Orós, em
parcela única, no valor de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito quando assumir o cargo de
Prefeito receberá o subsídio mensal do titular proporcional ao período
de substituição.
Art. 4º. Fixa o subsidio dos Secretários Municipais, Procurador Geral
e Chefe de Gabinete em parcela única, no valor de R$ 7.000,00 (cinco
mil reais).
Parágrafo Único. O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal,
deverá optar pelo recebimento do subsídio de Vice-Prefeito ou de
Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salvo se este
for funcionário efetivo do Município que poderá optar pelo
vencimento e gratificações do cargo.
Art. 5º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser
reajustados anualmente.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE
JULHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:F17BFEFB
GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 361/2024 ORÓS-CE, EM 08 DE JULHO DE 2024
DISPÕE
SOBRE
A
FIXAÇÃO
DO
SUBSÍDIO
DOS
VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE ORÓS
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Os subsídios mensais dos vereadores e do Presidente da
Câmara Municipal de Orós, é fixado nos termos desta Lei em
conformidade com os limites máximos previstos no Art. 29, VI da
Constituição Federal e que o subsidio dos deputados estaduais importa
atualmente a quantia de R$ 28.711,21 (vinte e oito mil, setecentos e
onze reais e vinte e um centavos).
Art. 2º. Fixa dentro do limite estabelecido pelo art. 29, VI alínea "b"
da Constituição Federal o subsidio para o cargo de vereador no valor
de até R$ 8.613,00 (oito mil e seiscentos e treze reais).
Art. 3º. No caso de ausência de vereador a serviço do Município ou
para participar de seminários e demais situações que caracterizam o
exercício do cargo com autorização prévia, perceberá o subsidio
integral, exceto as ausências por motivo pessoal.
Parágrafo único - As faltas não justificadas até o 15º dia útil do mês
subsequente, sem justificativas mediante documentos hábeis como
atestado médico, serão descontados do subsidio do vereador.
Art.4º. Em licença por motivo de saúde, o vereador receberá
integralmente o subsidio.
Art. 5º. Assumindo ou se afastando o suplente no decorrer do mês,
perceberá este subsidio proporcional ao período em efetivo exercício
da vereança.
Art. 6º. O subsidio dos vereadores, caso os gastos com pessoal do
Poder Legislativo ultrapassem os limites previsto no art.29-A § 1º, e
art.29 VII e demais índices legais, deverá ser fixado mediante
Resolução no mês de janeiro de cada ano, nunca superior ao limite
desta lei.
Art.7º. É vedado o pagamento de sessão extraordinária em
conformidade com o previsto no art. 39 § 4º da Constituição Federal.
Art. 8º. Os valores estabelecidos nesta Lei não poderão ser
reajustados anualmente.
Art. 9º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art.10. Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 08 DE
JULHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joana Candido Clemente
Código Identificador:AC8B4D6E
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.08-003 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada a Servidora abaixo relacionada lotada na
Secretaria Municipal da Educação, para gozo no período de 01 de
Julho de 2024 a 30 de Julho de 2024.
EFETIVOS - FME
Nº
NOME DO(A) SERVIDOR(A)
MATRÍCULA
CARGO
PERÍODO
AQUISITIVO
01
AILA
MARIA
COSTA
MONTEIRO
090590-9
PEB I C2
09/02/2023
A
08/02/2024
02
FREDSON
RODRIGUES
SOARES
090144-0
PEB I D9
09/02/2023
A
08/02/2024
03
FREDSON
RODRIGUES
SOARES
090540-2
PEB II C6
01/08/2023
A
31/07/2024
Art 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, em 08 de
Julho de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria Nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9B7ABA4B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 2024.07.08-004 - DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada a servidora EULALIA SOUZA DE FREITAS
NUNES, ocupante do cargo de ASSISTENTE SOCIAL, símbolo:
ANS, matricula: 905690, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ao período aquisitivo: 01/08/2022 A 31/07/2023,
para gozo no período de 01/07/2024 Á 31/07/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação,
retroagindo seus efeitos a 01/07/2024.
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