DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
________________ 
  
2. ______________ 
  
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:8456DFD9 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 016/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
QUIXERÉ, ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA 
E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO SOCORRO LIMA DA 
SILVA BARBOSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sra. RG n° 
96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do 
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 01 de Julho de 2024 a 31 de dezembro de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 01 de julho de 2024. 
 
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA 
Contratado 
 
GIZELE SOUZA DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
______________ 
  
2. ___________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:B4A8CDEE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS 
 
COMISSÃO PERMANENTE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - CONCORRENCIA PUBLICA N° 
001.28.05.2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00012.20240415/0004-44. 
CONTRATO Nº 202407040001. ORIGEM: CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA 
Nº 
001.28.05.2024 
– 
SEINF. 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVICOS URBANOS. 
CONTRATADA: 
KRONUS 
SERVICOS, 
LOCACOES 
E 
CONSTRUCOES 
LTDA. 
OBJETO: 
CONTRATAÇÃO 
DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A 
CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE DRENAGEM DA LAGOA 
DA CATUMBELA AO RIACHO ARAIBÚ, NO MUNICIPIO DE 
RUSSAS/CE. VALOR TOTAL: R$ 3.782.991,70 (TRÊS MILHÕES, 
SETECENTOS E OITENTA E DOIS MIL, NOVECENTOS E 
NOVENTA 
E 
UM 
REAIS 
E 
SETENTA 
CENTAVOS). 
PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1201.17.512.1501.1.055 
- 
Construcao de Obras de Drenagem na Zona Urbana, no elemento de 
despesa: 
44905191 
- 
Obras 
e 
Instalações 
(OBRAS 
EM 
ANDAMENTO). VIGÊNCIA: 04 (QUATRO) MESES. DATA DA 
ASSINATURA: 04 DE JULHO DE 2024. MARIA DO ROSÁRIO 
DE FÁTIMA ARAÚJO BRITO – AGENTE DE CONTRATAÇÃO. 
RUSSAS/CE, 05 DE JULHO DE 2024. 
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:0A640673 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
PORTARIA Nº 097/2024 
 

                            

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