DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               58 
 
anexos 
e do Contrato 
com sua respectiva publicação 
e, 
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio 
efetivo do objeto a ser fiscalizado. 
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso 
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob 
fiscalização. 
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
08 de JULHO de 2024 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
KLEBER MARQUES DA SILVA 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Portaria 0804003/2024 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:1570E901 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 0807004/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O 
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE 
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do 
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do 
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. EXONERAR a Sra. ANTÔNIA ADRIANA RODRIGUES 
DE SOUSA, portador do CPF n° ***.983.***-83 do Cargo 
Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, parte 
integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, 
criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de junho de 2024. 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 08 dia do 
mês de julho de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:70F76EB0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 08 DE JULHO DE 2024 
 
Autoria: Poder Executivo Municipal 
  
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, NOVA 
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO 
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA 
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE 
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA 
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES 
MULTIPROFISSIONAIS 
(EMULTI), 
NOS 
TERMOS 
DA 
PORTARIA GM/MS Nº.: 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO 
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de 
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do 
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as 
equipes de saúde bucal na atenção primária a saúde - APS, com base 
na Portaria n°.: 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde. 
  
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que 
trata esta Lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde 
bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde. 
  
Art. 2º - O valor por equipe do recurso financeiro referente ao 
Componente de Qualidade repassado mensalmente ao município de 
Tabuleiro do Norte pelo Ministério da Saúde, será destinado 50% 
(cinquenta por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais 
das Equipes Saúde da Família, 50% para a equipe Multiprofissional 
(eMulti) e 70% (setenta por cento) para Equipe Saúde Bucal. 
  
Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o 
incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado 
aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde. 
  
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho através do Componente de 
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o 
cumprimento dos indicadores alcançados e recalculados a cada 
quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e 
regular. 
  
§1º - O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado 
de acordo com porcentagem estabelecida, aos profissionais e 
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro 
no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a 
cada quadrimestre avaliado. 
  
§2º - O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a 
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio 
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior. 
  
§3º - Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova 
homologação, 
o 
incentivo 
será 
transferido 
mensalmente 
e 
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo. 
  
§4º - Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao 
último 
quadrimestre, 
pagamento 
de 
incentivo 
adicional 
do 
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de 
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados 
integralmente aos profissionais integrantes das equipes, conforme 
distribuição no Anexo III desta Lei. 
  
Art. 4º - O Ministério definirá os indicadores, metodologia de cálculo 
e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade. 
  
Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do 
componente de qualidade para eSF, eSB e eMulti, estão alocados no 
Anexo II desta Lei. 
  
Art. 5º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho 
através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado 
obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde. 
  
§1º - O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo 
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada. 
  
§2º - O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF, 
eSB e eMulti será transferido e pago aos profissionais, durante doze 
meses, a contar do mês de maio de 2024, considerando a referência 
dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo 
XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem 
como a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da 
Saúde. 
  
Art. 6º - Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente 
Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB) e equipe 
Multiprofissional 
(eMulti): 
os 
servidores 
públicos 
efetivos, 
contratados e comissionados, ocupantes dos cargos: 
  

                            

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