DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 57
ORIGEM.....................: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
03.07.2024.01-INEX
CONTRATANTE........:
SECRETARIA
DE
CULTURA
E
TURISMO
CONTRATADO (A).....: RR SHOWS E EVENTOS LTDA, CNPJ:
54.060.091/0001-80
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE APRESENTAÇÃO
DE SHOW MUSICAL ―RUAN RODRIGUES‖, NO DIA 20 DE
JULHO,
PARA
A
FESTA
DA
PADROEIRA
SENHORA
SANT’ANA, NO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI-CE.
VALOR TOTAL................: R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.10.02.13.392.0037.2096,
PROMOÇÃO DE EVENTOS ARTÍSTICOS CULTURAIS E
ROMARIAS, ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.39.00 OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA JURÍDICA. FONTE DE
RECURSOS: 500.000.000- RECURSO ORDINÁRIO
DATA DA ASSINATURA.........: 08 DE JULHO DE 2024
VIGÊNCIA...................: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE
CONTRATO É DE 90 (NOVENTA) DIAS, CONTADOS DA
ORDEM DE SERVIÇO, NA FORMA DO ARTIGO 105 DA LEI N°
14.133/2021.
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:A45A6E88
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0807001/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
Servidor
PAULO
HENRIQUE
MARQUES DA SILVA, matrícula Nº 5607, a Gratificação GTR –
GRU -3 pela Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo II
da Lei nº 702 de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 08 dias do
mês de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:3311A799
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0807002/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado do
Ceará, Exmo. Sr. SAMUEL CIDADE WERTON, em pleno
exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no
inciso XI do Art. 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em
05/04/1990;
RESOLVE:
Art.
1º.
CONCEDER
ao
Servidor
LUIZ
FELIX
DE
BARROS,matrícula Nº 1985, a Gratificação GTR – GRU -4 pela
Execução de Trabalho Relevante conforme o Anexo II da Lei nº 702
de 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 08 dias do
mês de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:913CCB7C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0807003/2024 DE 08 DE JULHO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº
1701001, de 17 de janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 7º da Lei Federal nº
14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual
dispõe que a execução do contrato deverá ser acompanhada e
fiscalizada por um representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Assistência Social os servidores abaixo relacionados:
I – Ana Caroline Veloso Duarte, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto:
Contratação de agência de publicidade e propaganda;
Aquisição de materiais de limpeza, descartáveis e higiene;
II – Anaclette Silva Linard, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto:
Serviços de recarga de tinta para impressoras, manutenção e
instalação de equipamentos de informática.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de
penalidade;
VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do
contrato sob sua responsabilidade;
VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do
contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;
IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de
materiais e equipamentos, formulados pela contratada;
X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com
os estabelecidos no contrato;
XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade
competente para pagamento;
XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3º - Aos Fiscais nomeados deverá ser entregue pelo Setor de
Compras, imediatamente após a ciência de sua nomeação, pasta
contendo cópias, no mínimo, do Edital de Licitação e de todos os seus
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