DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
www.diariomunicipal.com.br/aprece 58
anexos
e do Contrato
com sua respectiva publicação
e,
oportunamente, de seus aditamentos, garantindo-lhe, assim, o domínio
efetivo do objeto a ser fiscalizado.
Art. 4º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso
aos autos do processo administrativo relativo ao Contrato sob
fiscalização.
Art. 5° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
08 de JULHO de 2024
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
KLEBER MARQUES DA SILVA
Secretário Municipal de Assistência Social
Portaria 0804003/2024
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:1570E901
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0807004/2024 DO 08 DE JULHO DE 2024
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O
CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE
SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do
cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do
artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
RESOLVE:
Art. 1º. EXONERAR a Sra. ANTÔNIA ADRIANA RODRIGUES
DE SOUSA, portador do CPF n° ***.983.***-83 do Cargo
Comissionado de ASSISTENTE DE SECRETARIA DAS 9, parte
integrante da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE,
criado na forma da Lei Municipal 592/2009 de 27/02/2009.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a data de 30 de junho de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, ao 08 dia do
mês de julho de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:70F76EB0
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 2.356, DE 08 DE JULHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo Municipal
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE, NOVA
METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL DO PISO
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE NO ÂMBITO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE (SUS), REFERENTE AO COMPONENTE DE
QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA
(ESF), EQUIPES DE SAÚDE BUCAL (ESB) E EQUIPES
MULTIPROFISSIONAIS
(EMULTI),
NOS
TERMOS
DA
PORTARIA GM/MS Nº.: 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Tabuleiro do Norte aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do
componente de qualidade para as equipes de saúde da família e as
equipes de saúde bucal na atenção primária a saúde - APS, com base
na Portaria n°.: 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da Saúde.
Parágrafo único - O pagamento do componente de qualidade de que
trata esta Lei será aplicado as equipes de saúde da família e de saúde
bucal, cadastradas e cofinanciadas pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º - O valor por equipe do recurso financeiro referente ao
Componente de Qualidade repassado mensalmente ao município de
Tabuleiro do Norte pelo Ministério da Saúde, será destinado 50%
(cinquenta por cento) para o rateio deste incentivo aos profissionais
das Equipes Saúde da Família, 50% para a equipe Multiprofissional
(eMulti) e 70% (setenta por cento) para Equipe Saúde Bucal.
Parágrafo único - No caso de implantações de novas equipes, o
incentivo financeiro pelo componente de qualidade só será repassado
aos profissionais mediante repasse do Ministério da Saúde.
Art. 3º - A Gratificação por Desempenho através do Componente de
Qualidade a que se refere esta lei será calculada mediante o
cumprimento dos indicadores alcançados e recalculados a cada
quadrimestre, considerando as classificações: ótimo, bom, suficiente e
regular.
§1º - O montante recebido pelo resultado da avaliação será repassado
de acordo com porcentagem estabelecida, aos profissionais e
trabalhadores da Saúde, conforme distribuição do recurso financeiro
no Anexo III desta Lei, e o repasse feito pelo Ministério da Saúde a
cada quadrimestre avaliado.
§2º - O recálculo será realizado considerando os períodos de janeiro a
abril, maio a agosto e setembro a dezembro que subsidiará o custeio
do incentivo financeiro de qualidade do quadrimestre posterior.
§3º - Nos casos de cadastros de eSF, eSB e eMulti referente a nova
homologação,
o
incentivo
será
transferido
mensalmente
e
considerando a classificação ―bom‖ até o seu segundo recálculo.
§4º - Ao final de cada ciclo anual será devido no mês subsequente ao
último
quadrimestre,
pagamento
de
incentivo
adicional
do
componente de qualidade em parcela única, considerando a média de
alcance dos resultados do ano, que deverão ser repassados
integralmente aos profissionais integrantes das equipes, conforme
distribuição no Anexo III desta Lei.
Art. 4º - O Ministério definirá os indicadores, metodologia de cálculo
e as metas para o incentivo financeiro do componente de qualidade.
Parágrafo único - Temas dos indicadores para pagamento do
componente de qualidade para eSF, eSB e eMulti, estão alocados no
Anexo II desta Lei.
Art. 5º - O pagamento mensal da Gratificação por Desempenho
através do Componente de qualidade estará vinculado ao resultado
obtido pelas respectivas avaliações do Ministério da Saúde.
§1º - O pagamento mensal ficará sujeito ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde para cada equipe contemplada.
§2º - O incentivo financeiro do componente de qualidade para as eSF,
eSB e eMulti será transferido e pago aos profissionais, durante doze
meses, a contar do mês de maio de 2024, considerando a referência
dos valores da classificação "bom", conforme disposto no Anexo
XCIX-B da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 2017, bem
como a portaria de nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do Ministério da
Saúde.
Art. 6º - Farão jus à Gratificação de incentivo do Componente
Qualidade da Saúde da Família (eSF), Saúde Bucal (ESB) e equipe
Multiprofissional
(eMulti):
os
servidores
públicos
efetivos,
contratados e comissionados, ocupantes dos cargos:
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