DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
Designar a senhora JOYCE MAIA DA COSTA, Conselheira 
Tutelar, Mat. 5984, CPF 031.202.093-76, RG 2004009057173 – 
SSPDS-CE 2ª VIA, residente no Sítio São Gerardo, Zona Rural, 
lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar 
viagem a Jaguaruana-CE, para acompanhar genitora para manutenção 
de vínculos presenciais do grupo de irmãos acolhidos na Unidade 
Regionalizada de Acolhimento Institucional, na Rua João Francisco 
Rodrigues, S/N, Bairro Tabuleiro, no dia 04 de julho do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais 
e oitenta e cinco centavos), correspondente ao dia em que a servidora 
acima mencionada estará a serviço deste Município, na cidade de 
Jaguaruana – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:2599DA19 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 326/2024 DE 04 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 84, inc. VI da Lei Orgânica 
do Município e Lei Municipal Nº 556, de 09.04.1997, combinada com 
a Lei Municipal Nº 1.061, de 25 de janeiro de 2010, 
  
RESOLVE: 
  
Designar o senhor JOSÉ AILTON FERNANDES MOREIRA, 
Motorista, 
Mat. 
4325, 
RG 
2009010059541 
SSP-CE, 
CPF 
924.159.463-20, residente no Sítio Gangorrinha, com lotação na 
Secretaria Municipal de Assistência Social, para efetuar viagem a 
Jaguaruana-CE, 
para 
conduzir 
conselheiras 
tutelares 
em 
acompanhamento de genitora para manutenção de vínculos 
presenciais do grupo de irmãos acolhidos na Unidade Regionalizada 
de Acolhimento Institucional, na Rua João Francisco Rodrigues, S/N, 
Bairro Tabuleiro, no dia 04 de julho do corrente ano. 
  
Fica autorizada a Unidade de Tesouraria, observado a Lei Municipal 
Nº 1.061, de 25.01.2010, a Lei Complementar nº 001, de 15.12.2009, 
e o Decreto nº 062/2023, efetuar o pagamento no valor global de R$ 
59,85 (cinquenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), referente a 
01 (uma) diária, no valor unitário de R$ 59,85 (cinquenta e nove reais 
e oitenta e cinco centavos), correspondente ao dia em que o servidor 
acima mencionado estará a serviço deste Município, na cidade de 
Jaguaruana – Ceará. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 04 de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:45866A7F 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 321/2024 DE 1º DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com base no Art. 148, do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais e ainda nas informações do Processo 
Nº 196/2024 de 02.07.2024 e Parecer Jurídico nº 094/2024 de 
04.07.2024, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Autorizar o retorno às atividades laborais a partir de 
1º.07.2024, 
da 
servidora 
ALNELI 
COTA 
LIMA, 
Agente 
Administrativo, do Quadro Permanente, lotada na Secretaria de Saúde 
- SEMS. 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de julho de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:805DEE15 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 328/2024 DE 05 DE JULHO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º - Designar o servidor IGOR LUÍS MAIA DA SILVA, 
Matrícula nº 6018, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal 
de Esportes e Juventude, para representá-la perante o contratado e 
zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades 
de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo 
ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 

                            

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