DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 09 de Julho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3498
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§ 4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores
estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da APS.
Art. 9º. O pagamento do incentivo será regido pelo sistema de avaliação prévia, com supervisão da Comissão de Avaliação formada pelo (a)
Secretário (a), Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo apenas os membros desta comissão isentos de avaliação para o recebimento
deste Incentivo.
Art. 10. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo desempenho no período de avaliação dos indicadores, perdendo esse direito nos
casos de afastamentos decorrentes de:
I – Licenças sem remuneração, médicas e prêmio;
II - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD);
III- Licenças com períodos superiores a 30 (Trinta) dias, desistência ou afastamento do serviço.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação
orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde.
Art. 12. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará
de dar continuidade ao pagamento do incentivo.
Art. 13. - Os profissionais serão avaliados conforme as especificações contidas nos ANEXOS I e II, pertinentes as planilhas de Classificação e
metas/indicadores.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, bem como a LEI MUNICIPAL Nº. 223/2021 que
instituiu o incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do programa previne brasil.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE JUNHO DE 2024
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
CONJUNTO DE INDICADORES REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE A SER OBSERVADO NA
ATUAÇÃO DAS EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESFS E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – ESB
ÁREA TEMÁTICA
EQUIPE AVALIADA
Acesso e Integralidade
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Saúde da Mulher
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Gestante e Puérpera
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado no Desenvolvimento Infantil
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Diabetes
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa com Hipertensão
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Cuidado da Pessoa Idosa
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária
Primeira consulta programada
Equipe de Saúde Bucal
Tratamentos concluídos
Equipe de Saúde Bucal
Taxa de exodontia
Equipe de Saúde Bucal
Escovação supervisionada
Equipe de Saúde Bucal
Proporção de procedimentos preventivos
Equipe de Saúde Bucal
Tratamento restaurador atraumático
Equipe de Saúde Bucal
ANEXO II
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES
DE SAÚDE BUCAL (ESB).
(CONFORME ANEXO III, ANEXO XCIX-B DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 2017)
Equipe
Modalidade
Classificação no Componente de Qualidade
Ótimo
Bom
Suficiente
Regular
eSF
40h
R$ 8.000,00
R$ 6.000,00
R$ 4.000,00
R$ 2.000,00
eSB
I- Comum
R$ 2.449,00
R$ 1.836,75
R$ 1.224,50
R$ 612,25
ANEXO III
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO -
CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H:
CATEGORIA
%
MÉDICO
20
ENFERMEIRO
20
TÉC DE ENFERMAGEM
8
ATENDENTE OU AGENTE ADMINISTRATIVO
3
MOTORISTA
5
AUX DE SERVIÇOS GERAIS
5
VIGIA DIURNO
5
COORDENADORES
20
APOIADORES TIPO1
3
APOIADORES TIPO 2
5
APOIADORES TIPO 3
6
TOTAL
100%
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO -
CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM:
SETOR
%
DENTISTA
68
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
25
COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL
7
TOTAL
100
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