DOMCE 09/07/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 09 de Julho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3498  
 
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§ 4°. O recurso não repassado como incentivo às equipes e profissionais mencionados, oriundos do não cumprimento das metas/indicadores 
estabelecidos, será utilizado para custeio e manutenção dos serviços integrantes da APS. 
Art. 9º. O pagamento do incentivo será regido pelo sistema de avaliação prévia, com supervisão da Comissão de Avaliação formada pelo (a) 
Secretário (a), Coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde, sendo apenas os membros desta comissão isentos de avaliação para o recebimento 
deste Incentivo. 
Art. 10. O incentivo de que trata esta Lei será pago pelo efetivo desempenho no período de avaliação dos indicadores, perdendo esse direito nos 
casos de afastamentos decorrentes de: 
I – Licenças sem remuneração, médicas e prêmio; 
II - Qualquer tipo de Suspensão ou Processo Administrativo (PAD); 
III- Licenças com períodos superiores a 30 (Trinta) dias, desistência ou afastamento do serviço. 
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias específicas constantes na legislação 
orçamentária especialmente vinculada ao recurso repassado através do Ministério da Saúde. 
Art. 12. Caso o repasse desses recursos seja interrompido pelo Fundo Nacional de Saúde, automaticamente, a Secretaria Municipal de Saúde deixará 
de dar continuidade ao pagamento do incentivo. 
Art. 13. - Os profissionais serão avaliados conforme as especificações contidas nos ANEXOS I e II, pertinentes as planilhas de Classificação e 
metas/indicadores. 
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, bem como a LEI MUNICIPAL Nº. 223/2021 que 
instituiu o incentivo variável por desempenho de metas do componente - pagamento por desempenho do programa previne brasil. 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 26 DE JUNHO DE 2024 
JOSÉ RUBENS LIMA VERDE  
PREFEITO MUNICIPAL 
ANEXO I 
CONJUNTO DE INDICADORES REFERENTE AO PAGAMENTO DO COMPONENTE DE QUALIDADE A SER OBSERVADO NA 
ATUAÇÃO DAS EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESFS E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL – ESB 
  
ÁREA TEMÁTICA 
EQUIPE AVALIADA 
Acesso e Integralidade 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Saúde da Mulher 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Gestante e Puérpera 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado no Desenvolvimento Infantil 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Diabetes 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa com Hipertensão 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Cuidado da Pessoa Idosa 
Equipe de Saúde da Família e equipe de Atenção Primária 
Primeira consulta programada 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamentos concluídos 
Equipe de Saúde Bucal 
Taxa de exodontia 
Equipe de Saúde Bucal 
Escovação supervisionada 
Equipe de Saúde Bucal 
Proporção de procedimentos preventivos 
Equipe de Saúde Bucal 
Tratamento restaurador atraumático 
Equipe de Saúde Bucal 
  
ANEXO II 
VALORES REPASSADOS NO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF) E EQUIPES 
DE SAÚDE BUCAL (ESB). 
(CONFORME ANEXO III, ANEXO XCIX-B DA PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO GM/MS Nº 6, DE 2017) 
  
Equipe 
Modalidade 
Classificação no Componente de Qualidade 
  
  
Ótimo 
Bom 
Suficiente 
Regular 
eSF 
40h 
R$ 8.000,00 
R$ 6.000,00 
R$ 4.000,00 
R$ 2.000,00 
eSB 
I- Comum 
R$ 2.449,00 
R$ 1.836,75 
R$ 1.224,50 
R$ 612,25 
  
ANEXO III 
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - 
CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESF – MODALIDADE 40H: 
  
CATEGORIA 
% 
MÉDICO 
20 
ENFERMEIRO 
20 
TÉC DE ENFERMAGEM 
8 
ATENDENTE OU AGENTE ADMINISTRATIVO 
3 
MOTORISTA 
5 
AUX DE SERVIÇOS GERAIS 
5 
VIGIA DIURNO 
5 
COORDENADORES 
20 
APOIADORES TIPO1 
3 
APOIADORES TIPO 2 
5 
APOIADORES TIPO 3 
6 
TOTAL 
100% 
  
PERCENTUAIS DO RECURSO DE 80% A SER RATEADO PARA PROFISSIONAIS POR CATEGORIA, CARGO OU FUNÇÃO - 
CONFORME CLASSIFICAÇÕES DO ANEXO II PARA EQUIPE ESB – MODALIDADE I COMUM: 
 
SETOR 
% 
DENTISTA 
68 
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL 
25 
COORDENADOR DA SAÚDE BUCAL 
7 
TOTAL 
100 
 

                            

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