DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração universitária. Grupo limitado em 0,4 pontos.
.Valor de cada Título
.Quantidade de Títulos
.Pontuação Total
. .4.1
.Ocupantes de outros cargos de CD-3 e CD-4. Pontuação por ano.
.0,2
.
.
. .4.2
.Membro de Conselhos Superiores de Universidades. Pontuação por ano.
.0,1
.
.
. .4.3
.Presidência de Comissão de Progressão Funcional, Comissão de Ética Profissional e Comitê de Ética em Pesquisa, em Instituição de Ensino
Superior.
.0,1
.
.
. .4.4
.Chefia de departamento, coordenador de colegiado de curso de graduação, coordenador de programa de pós-graduação de caráter
permanente. Pontuação por ano.
.0,2
.
.
. .4.5
.Coordenação de curso de especialização de caráter permanente ou eventual. Pontuação por curso.
.0,1
.
.
. .4.6
.Atividade profissional relacionada com a área de conhecimento. Pontuação por ano.
.0,2
.
.
. .Total do Grupo IV=>
.
. .PONTUAÇÃO TOTAL =>
.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CÓPIA AUTÊNTICA
Eu, 
________________________________________________________________,
portador 
do
CPF 
nº 
______________________________,
inscrito 
sob
o 
nº
______________________________, 
no
concurso 
público 
objeto
do 
Edital 
de
Abertura 
nº
____________/__________, 
para 
a
área 
de
____________________________________________________________________________________________________________________________________,
do 
Departamento
de
_________________________________________________, declaro, para fins de prova junto à Universidade de Brasília e somente para efeito da Prova de Títulos, que os comprovantes
entregues são cópias autênticas dos originais.
Declaro que estou ciente de que, na hipótese de prestar falsas informações, estarei incorrendo em falta e sujeito a penalidades previstas no § 3º do art. 4º do Decreto nº
2.880/1998.
Brasília, ______ de ___________________de _______.
___________________________________________
Assinatura
Observação: Esta declaração deverá acompanhar o Formulário de Pontuação da Prova de Títulos.
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
. .A resposta ao recurso será disponibilizada no endereço eletrônico cadastrado pelo candidato no ato da inscrição.
O candidato deve seguir as instruções contidas no edital de abertura do concurso.
. . Nome do Candidato:
Quantidade de folhas do recurso (incluindo esta):
. . Edital de abertura do concurso:
. . Área do Concurso:
. . E-mail:
. . 1.
. .
.Data:
ANEXO V
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO
.
CRONOGRAMA
DO EVENTO
.AÇÕ ES
.DAT A
.
.Período de Inscrição
.15/07/2024 a 16/08/2024
.
.Período de Solicitação de Isenção de Inscrição e Solicitação de Atendimento Especial
.15/07/2024 a 26/07/2024
.
.Divulgação da relação dos candidatos que tiveram o pedido de isenção e atendimento especial deferido
.31/07/2024
.
.Período para contestar o indeferimento do pedido de isenção ou de atendimento especial
.01/08/2024 e 02/08/2024
.
.Divulgação do resultado da contestação do pedido de isenção
.07/08/2024
.
.Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
.27/08/2024
.
.Divulgação da Relação Preliminar dos candidatos inscritos
.04/09/2024
.
.Período de contestação do indeferimento das inscrições
.05/09/2024 e 06/09/2024
. .
.Divulgação da relação definitiva dos candidatos inscritos
.11/09/2024
EDITAL Nº 122, DE 28 DE JUNHO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO
DE PROFESSOR DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e
pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº
9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no
DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna
pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e
estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de
Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página
83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados
pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º
da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília
(UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Engenharia Eletrônica/Telecomunicações.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela
das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Doutorado em Engenharia de Telecomunicações e áreas
afins.
Departamento de Lotação: Faculdade UnB Gama.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para
pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições
Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio
público para distribuição do total de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o
Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a
realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e
gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e
para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas
(pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de
sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso
público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído
do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28
de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de
2019):
. .Denominação
.Regime de Trabalho .Titulação
.Vencimento Básico .Retribuição por Titulação
.Total
. .Adjunto "A"
.DE
.Doutorado .4.875,18
.5.606,46
.10.481,64

                            

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