DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da
Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018.
8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua
inscrição no período informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO,
observando o seguinte:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual estará disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada
no item 8.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo
Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o
candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da
hipótese especificada no item 8.1.1 "b";
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 8.1.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das
informações prestadas pelo candidato.
8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de
inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso
de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra
a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 8.2;
d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de
Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data
da doação.
8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia informado no
ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de
isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não
constarem
desta
relação,
para
contestar
o
indeferimento,
no
sítio
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de
revisão.
8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o
término do prazo previsto no subitem 8.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf
(Menu Concursos).
8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO
9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia informado no
ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no
qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções
constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO.
9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item
9.1, alínea "e".
9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o
comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da
inscrição.
9.4 Na provável data informada no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO
EVENTO, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu
Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de
inscritos.
9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
deverá enviar para o e-mail recursos.concursos@unb.br, no período informado no ANEXO V,
CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, cópia do comprovante de pagamento e do boleto
bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua
validação.
9.5 No dia informado no ANEXO V, CRONOGRAMA RESUMIDO DO EVENTO, será
divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios
https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/
(Menu Docentes).
9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
. .Classe / Padrão
.Regime de trabalho
.Taxa de inscrição
. .Adjunto "A"
.Dedicação Exclusiva
.R$ 240,40
10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA
10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas
datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá
ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital,
conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021.
10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da
realização da primeira prova.
10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade
Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço
eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da
data de realização das provas.
11 DAS PROVAS
. .P R OV A
.C A R ÁT E R
.P ES O
. .Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .Prova Oral para Defesa de Conhecimentos
.Eliminatório e classificatório
.2 (dois)
. .Prova Didática
.Eliminatório e classificatório
.1 (um)
. .Prova de Títulos
.Classificatório
.1 (um)
11.1 DA PROVA DE TÍTULOS
11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala
de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o
candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova
de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023.
11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado
para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse
fim.
11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações
contidas no Anexo II.
11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em
cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e
apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no Anexo III. As cópias entregues não
serão devolvidas em hipótese alguma.
11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o
aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os
trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de
extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as
atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato.
11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de
Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas.
11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação
que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo.
11.2 DA PROVA DIDÁTICA
11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na
escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso
( N FC ) .
11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula teórica do candidato acerca do objeto de
avaliação sorteado. Os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) estão descritos no
Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição
e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e
quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para proceder ao sorteio
do objeto de avaliação dessa prova.
11.2.3.2 O tempo decorrido entre o sorteio do objeto de avaliação e o horário
definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos.
11.2.3.3 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, o candidato deverá sortear
um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova
Didática.
11.2.3.4 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação
das provas de forma remota ou híbrida.
11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o
tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o
tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão
Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da
Prova Didática.
11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio.
11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade
exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a
gravação por meios próprios.
11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o
concurso público e até o período de sua vigência.
11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos
concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos.
11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação
do objeto de avaliação sorteado.
11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à
Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada
avaliador.
11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e
pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio do objeto de avaliação sorteado, com pontuação igual a 5 (cinco);
b) capacidade de organizar conhecimentos a respeito do objeto de avaliação
sorteado, com pontuação igual a 1 (um);
c) capacidade crítica a respeito do objeto de avaliação sorteado ao nível do aluno
de graduação, com pontuação igual a 2 (dois);
d) coerência entre o plano de aula apresentado e o desenvolvimento da aula, com
pontuação igual a 1 (um);
e) objetividade da exposição no tempo previsto, com pontuação igual a 1 (um).
11.2.10.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos
pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas
individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD)
igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não
considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da
Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca
da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do
concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 50
(cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação
por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do
candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de
duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos
será objeto de sorteio.
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