DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2024 - UASG 170097
Número do Contrato: 5/2022.
Nº Processo: 10675.747139/2022-55.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM UBERLANDIA. Contratado: 10.658.360/0001-39 -
ATENAS ELEVADORES LTDA. Objeto: Termo de apostilamento ao contrato de prestaçao de
serviços de manutenção de elevadores nº 5/2022, celebrado entre a união, por intermédio
da delegacia da
receita federal do brasil em uberlândia, e a empresa atenas elevadores ltda, cnpj nº
10.658.360/0001-39.. Vigência: 01/12/2022 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do
Contrato: R$ 23.000,00. Data de Assinatura: 28/06/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
PROCESSO: 13113.208909/2024-64. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica que entre si
celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ
e o Município de Iguaba Grande/RJ, para fins de instalação do Ponto de Atendimento
Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) - PAV nas dependências de
ambiente pertencente ao Município de Iguaba Grande/RJ, conforme Portaria COGEA nº
43/2024. OBJETO: a prestação pelo Município de Iguaba Grande/RJ dos serviços da
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) listados no Anexo II do presente
ACORDO mediante orientação da obtenção dos serviços pelo site da RFB ou no portal de
serviços da RFB (Portal e-CAC) ou triagem, recepção e solicitação de juntada de
documentos, pelos servidores e empregados públicos do Município de Iguaba Grande/RJ, a
um Processo Digital. VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura, podendo
ser
prorrogado
mediante
Termo
Aditivo, por
períodos
iguais
e
sucessivos,
salvo
manifestação dos partícipes em sentido contrário, nos termos de sua cláusula décima
sétima. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2024. ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do
Brasil em Niterói/RJ - Alexandre Corrêa Lisbôa - Delegado, e pelo Município de Iguaba
Grande/RJ - Vantoil Medeiros Martins - Prefeito.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 6/2024
O Chefe da Equipe de Autuações da Alfândega da Receita Federal do Brasil do
Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições conferidas pelo artigo
30, inciso III, combinado com o artigo 32, inciso II, da Portaria ALF/GRU n° 3/2021; e
considerando o contido no art. 27-D do Decreto-Lei n. 1.455/76, resolve:
Neste ato ficam os interessados 2F JOIAS E METAIS LTDA, CNPJ 47.240.105/0001-
81, GOLD SILVER METAIS PRECIOSOS LTDA, CNPJ 46.832.731/0001-02, PALLADIUM COMERCIO
DE JOIAS LTDA, CNPJ 43.074.685/0001-23, V.A.S. JOIAS COMERCIAL LTDA, CNPJ
22.773.096/0001-63, VIA PAULISTA COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE EXTRAC AO
MINERAL LTDA, CNPJ 31.890.398/0001- 02, e W J REFINO E COMERCIO DE OURO LTDA, CNPJ
37.212.152/0001-68, cientes da decisão proferida pelo Sr. Delegado da Alfândega no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos no Despacho Decisório nº 119/2024, às fls. 1908 a 1909,
bem como do Parecer ALF/GRU/SEATA nº 4/2024, às fls. 1910 a 1978, do Processo
Administrativo nº 10814.721155/2023-67.
Para fins do disposto no parágrafo acima, conforme determina o art. 27-B, Inciso IV,
do Decreto-Lei n. 1.455/76, considera-se realizada a ciência no prazo de 15 (quinze) dias após a
data da publicação deste edital. Ademais, fica o interessado também ciente de que poderá
apresentar interposição de recurso, dentro do prazo de 20 (vinte) dias de sua ciência, conforme
disposto no art. 27-D, do Decreto-Lei n. 1.455/76.
Os documentos que instruem o mencionado processo podem ser integralmente
consultados pelo interessado através do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da
Receita Federal do Brasil (RFB) na internet ou em qualquer unidade de atendimento ao
contribuinte (CAC) da RFB. Os documentos que constituirão o recurso devem ser juntados
digitalmente ao processo, obrigatoriamente, por meio do e-CAC, como preconiza a Instrução
Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021 (publicada no DOU de 20 de abril de 2021,
seção 1, página 43). Os contribuintes excepcionados dessa obrigatoriedade pelo § 1º do Art. 2º
da referida Instrução Normativa podem optar pelo atendimento presencial em qualquer CAC
da RFB.
Em 8 de julho de 2024.
JÚLIO CÉSAR DE OLIVEIRA ANDRADE
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 58/2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais
e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 06 de março
de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado da inscrição de ofício de CPF para fins de lavratura de Auto
de Infração. Fica também cientificado da lavratura do Auto de Infração, inserto no respectivo Processo Administrativo, e INTIMADO a efetuar o pagamento do débito constante do referido
processo, ou a apresentar impugnação à exigência fiscal, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital.
Fica o contribuinte referido cientificado da extinção de ofício do regime de admissão temporária aplicado aos bens, objeto do respectivo Termo de Concessão de Admissão
Temporária - TECAT, convertido em importação definitiva. Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 370 do Decreto nº 6.759/2009, disciplinado no § 2º do art. 53 da Instrução Normativa RFB nº
1.600/2015, uma vez extinto de ofício o regime de admissão temporária, a eventual saída do País dos bens fica condicionada à formalização dos procedimentos de exportação.
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido manifestação do interessado em questão, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
. .NOME
.CPF
.T EC AT
.Nº DO AUTO (RPF)
.PROCESSO AI
. .PRANJALI PRASHANT DHUMAL
.xxx.374.761-xx
.0 8 1 7 6 0 0 2 2 0 1 9 2 7 0 T EC AT 0 1
.0817600.2024.00167
.10814.721542/2024-84
Em 28 de junho de 2024.
SILVIA SAYURI HINUY
Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 59/2024
O Chefe da DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS, no uso das
atribuições regimentais e delegadas, e em conformidade com o disposto no inciso III do art. 30 da Portaria ALF/GRU nº 3, de 14/01/2021, faz saber que, nos termos do art. 23 do Decreto
nº 70.235, de 06 de março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o interessado relacionado abaixo cientificado do processo administrativo
nº 10814.721410/2024-52 de lavratura de Auto de Infração. Fica também o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do § 1º do art. 27 do Decreto-Lei nº 1.455/76, do respectivo
Autos de Infração e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do 16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital.
. .Interessado
.Documento de Identificação
.Processo Administrativo
. .PRISCILA FREITAS PROENCA DA SILVA
.xxx.813.647-xx
.10814.721410/2024-52
Decorrido o prazo supra sem que tenha havido a apresentação da impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação deverá ser apresentada, nesta Alfândega, à Divisão de Conferência de Bagagem, por meio do e-mail bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br.
Em 28 de junho de 2024.
SILVIA SAYURI HINUY
Substituta
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 60/2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de
14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de
1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado, fica o(a) Sr(a).
NELSON RODRIGUEZ TEIXEIRA, CPF XXX.232.319-XX, cientificado(a) da alteração do Termo
de Retenção de Bens nº 081760024024339TRB01, conforme processo administrativo n°
13032.338880/2024-44, podendo ser integralmente consultados pelo(a) interessado(a)
através
do 
Centro
Virtual 
de
Atendimento
(e-CAC) 
na
internet
<https://cav.receita.fazenda.gov.br>
ou em
qualquer
unidade
de atendimento ao
contribuinte (CAC) da RFB.
Em 1º de julho de 2024.
SILVIA SAYURI HINUY
Substituta
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMO ADITIVO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
1. PROCESSO-DOSSIÊ: 13032.525954/2023-08.
2. EMENTA: 1º Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que entre si celebram
a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Jundiaí - SP, CNPJ
00.394.460/0471-05 e o Município de Mairiporã, CNPJ 46.523.163/0001-50, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de Mairiporã.
3. OBJETO: O presente Termo possui como objeto a alteração da cláusula sétima- das
Responsabilidades do Ente Federativo Parceiro e alteração da cláusula décima- da Proteção
de Dados e do Sigilo Fiscal, bem como a ratificação das demais cláusulas no acordo
originário.
4. DATA DE ASSINATURA: 21 de junho de 2024.
5. SIGNATÁRIOS: Assinaram o TERMO ADITIVO o Prefeito Walid Ali Hamid, representando o
MUNICÍPIO DE MAIRIPORÃ/SP e o Delegado Frederico José Chagas Pessoa de Mello,
representando a DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ/SP.
7. Fundamento legal: Lei 8.666/1993.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2/2016
1. NATUREZA: ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA que celebram a UNIÃO, representada
pela DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SANTO ANDRÉ e a ESCOLA SUPERIOR
DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO STRONG ESAGS.
2. OBJETO: A conjugação de esforços para promover atividades de educação fiscal por
meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com vistas a proporcionar aos estudantes
conhecimento acerca da função econômica e social dos tributos, qualificar o futuro
profissional e disponibilizar orientação contábil e fiscal a pessoas físicas de baixa renda,
bem como microempresas e microempreendedores individuais e entidades sem fins
lucrativos.
3. PRAZO DE VIGÊNCIA: Prazo indeterminado, a partir da assinatura, podendo ser
denunciado mediante comunicação, por escrito, por parte de qualquer dos signatários, com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4. DATA DE ASSINATURA: 3 de maio de 2016.
5. SIGNATÁRIOS: pela
DRF/Santo André, CNPJ 00.394.460/0131-20,
Sr. Alexandre
Galardinovic Ribeiro - Delegado da Receita Federal do Brasil em Santo André/SP e, pela
Escola Superior de Administração e Gestão Strong Esags, CNPJ 03.986.941/0001-34, o
Coordenador de Curso, Prof Antonio Saporito.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: TERMOS ADITIVOS ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 1/2023
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 ao Acordo de Cooperação Técnica (ACT) Nº 1/2023,
celebrado entre a União, representada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em
Santo André/SP (DRF/SAE), CNPJ nº 00.394.460/0131-20 e o Município de Rio Grande da
Serra/SP, CNPJ nº 46.522.975/0001-80, para a instalação de um PAV - Ponto de
Atendimento Virtual para o atendimento de atividades inerentes à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil (RFB) nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Rio Grande da Serra.
2.
OBJETO: Implementar
alterações
na cláusula
sétima do
ACT
que trata
"Das
Responsabilidades do Ente Federativo/Órgão Público Parceiro" em que preconiza o envio
do Termo de Confidencialidade (Anexo III da Portaria RFB nº 405/2024) em nome dos
servidores atuantes no PAV, e da cláusula décima que se reporta à "Da Proteção de Dados
e do Sigilo Fiscal" para a guarda do sigilo sobre os dados pessoais compartilhados pela RFB
e da legislação vigente de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, com a ratificação das demais
cláusulas e condições.

                            

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