DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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130
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.48610.206923/2024-05
Ofício n.º 270/2024/SDL-CREV
.11.254.673/0001-94
.AUTO POSTO DUBAI LTDA
.
.48610.205391/2024-81
Ofício n.º 224/2024/SDL-CREV
.04.631.949/0001-40
.S.H. COMBUSTÍVEIS LTDA
.
.48610.204922/2024-18
Ofício n.º 184/2024/SDL-CREV
.03.859.390/0001-48
.AUTO POSTO MAXXIPETROL 5 LTDA
.
.48610.207149/2024-41
Ofício n.º 280/2024/SDL-CREV
.30.714.082/0001-05
.POSTO DE COMBUSTÍVEIS EXPLORER LTDA
.
.48610.210406/2024-22
Ofício n.º 451/2024/SDL-CREV
.27.853.165/0001-62
.JL POSTO DE COMBUSTIVEL EIREL
.
.48610.208382/2024-41
Ofício n.º 336/2024/SDL-CREV
.28.859.878/0001-04
.LUIZ A S DE OLIVEIRA COMBUSTIVEIS LTDA
.
.48610.210286/2024-63
Ofício n.º 442/2024/SDL-CREV
.38.069.187/0001-52
.M&M COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
.
.48610.210902/2024-86
Ofício n.º 476/2024/SDL-CREV
.38.446.615/0001-19
.THIAGO LEONARDO LOPES DE MELO - PETRÓLEO
.
.48610.211808/2024-44
Ofício n.º 503/2024/SDL-CREV
.38.446.615/0001-19
.THIAGO LEONARDO LOPES DE MELO - PETROLEO
.
.48610.209936/2024-28
Ofício n.º 407/2024/SDL-CREV
.04.427.078/0001-48
.DAVY ARAUJO CARVALHO - ME
.
.48610.211003/2024-09
Ofício n.º 481/2024/SDL-CREV
.12.445.599/0001-56
.AUTO POSTO RODOFLEX LTDA
.
.48610.214007/2024-31
Ofício n.º 604/2024/SDL-CREV
.02.818.012/0004-04
.HP COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.
.48610.210325/2024-22
Ofício n.º 446/2024/SDL-CREV
.22.848.718/0001-75
.IRMAOS CARNEIRO DERIVADOS DE PETROLEO LTDA ME
.
.48610.210401/2024-08
Ofício n.º 450/2024/SDL-CREV
.09.003.696/0001-84
.COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS CUNHA CERQUEIRA EIRELI
.
.48610.212616/2024-55
Ofício n.º 560/2024/SDL-CREV
.31.160.539/0001-31
.POSTO SAO ROQUE CERRADAO LTDA
.
.48610.214000/2024-19
Ofício n.º 601/2024/SDL-CREV
.02.818.012/0002-34
.HP COMÉRCIO E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA
.
.48610.212498/2024-85
Ofício n.º 538/2024/SDL-CREV
.41.625.062/0001-76
.RIBAMAR ARAUJO & CIA LTDA
.
.48610.215628/2024-31
Ofício n.º 654/2024/SDL-CREV
.76.494.327/0002-00
.CELSO TETU & CIA LTDA
.
.48610.214700/2024-11
Ofício n.º 622/2024/SDL-CREV
.02.638.597/0002-00
.MARQUES DAMASCENO LTDA
.
.48610.214898/2024-25
Ofício n.º 625/2024/SDL-CREV
.01.708.518/0001-47
.FLORIDA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
A defesa administrativa e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo
estabelecido, à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, preferencialmente por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br,
ou por intermédio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, devendo o documento estar obrigatoriamente assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do
signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da defesa administrativa ou do
comparecimento do interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização
anteriormente concedida, sem prejuízo de outras determinações legais cabíveis.
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
COMUNICADO Nº 104, DE 8 DE JULHO DE 2024
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, em razão da não localização dos interessados nos endereços constantes nos processos em referência, cujo
objeto é a revogação da autorização de revenda varejista de combustíveis automotivos, conforme art. 34, II, Resolução ANP nº 948/2023, torna público, sob a forma de extrato, que os abaixo
identificados deverão apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo máximo de 10 (DEZ) dias, contados a partir desta publicação, nos termos da Lei nº 9.784/99:
.
.PROCESSO ADMINISTRATIVO
.CNPJ
.NOME E/OU RAZÃO SOCIAL
. .48610.219318/2021-43 Ofício nº 552/2022/SDL-
CREV
.07.584.374/0001-40
.POSTO VALE DO MUCURI LTDA
.
.48610.222428/2021-92
Ofício nº 606/2022/SDL-CREV
.22.646.410/0001-47
.NOVO BRILHO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
. .48610.222727/2021-27 Ofício nº 369/2022/SDL-
CREV
.93.466.118/0001-90
.JORGE A. L. BARRETO ME
.
.48610.222730/2021-41
Ofício n.º 539/2022/SDL-CREV
.13.268.928/0001-01
.AUTO POSTO BALEIA FRANCA LTDA
.
.48610.222996/2021-93
Ofício nº 438/2022/SDL-CREV
.04.475.974/0001-82
.MIGUEL HUGO RUKEL & CIA. LTDA
.
.48610.223000/2021-67
Ofício nº 603/2022/SDL-CREV
.40.986.211/0001-60
.NEREU AUTO POSTO
.
.48610.223529/2021-81
Ofício nº 440/2022/SDL-CREV
.07.473.735/0097-23
.SIM REDE DE POSTOS LTDA
.
.48610.223311/2021-26
Ofício nº 362/2022/SDL-CREV
.21.608.451/0001-86
.POSTO DE COMBUSTÍVEIS RS 122 EIRELI - EPP
.
.48610.223622/2021-95
Ofício nº 535/2022/SDL-CREV
.08.534.562/0002-08
.FRANCISCO DE SALES DANTAS ME
.
.48610.225895/2021-74
Ofício nº 441/2022/SDL-CREV
.29.164.041/0001-03
.POSTO GAÚCHA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
.
.48610.226193/2021-16
Ofício nº 681/2022/SDL-CREV
.27.059.544/0001-85
.AUTO POSTO BOING LTDA. - EPP
.
.48610.201218/2022-41
Ofício nº 776/2022/SDL-CREV
.12.072.011/0002-47
.WS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. ME
.
.48610.201219/2022-96
Ofício nº 777/2022/SDL-CREV
.14.193.413/0001-44
.POSTO PETROPABA LTDA. EPP
.
.48610.201221/2022-65
Ofício nº 778/2022/SDL-CREV
.22.812.312/0001-32
.JULIANA KOETZ EIRELI - EPP
.
.48610.201324/2022-25
Ofício nº 505/2022/SDL-CREV
.89.920.714/0001-21
.LÍRIO REIDEL - ME
.
.48610.201440/2022-44
Ofício nº 779/2022/SDL-CREV
.11.237.532/0001-63
.TRMAX CENTRO AUTOMOTIVO LTDA
.
.48610.202761/2022-66
Ofício nº 781/2022/SDL-CREV
.09.610.315/0001-25
.CENTRO AUTOMOTIVO DANISA LTDA
As alegações finais e a documentação requisitada no bojo dos respectivos processos administrativos deverão ser apresentadas, formalmente, e dentro do prazo estabelecido, à
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio do sistema SRD-PR, disponível no endereço eletrônico www.anp.gov.br, devendo o documento estar obrigatoriamente
assinado e acompanhado da devida comprovação da capacidade do signatário para assinatura ou outorga de poderes para a sua representação, sob pena do seu não conhecimento.
Conforme previsto no art. 26, V, da Lei nº 9.784/99, o referido processo terá continuidade independentemente da apresentação da alegação final ou do comparecimento do
interessado ou de seu representante legal, dando-se prosseguimento ao feito, ensejando a adoção de providências para a revogação definitiva da autorização anteriormente concedida, sem
prejuízo de outras determinações legais cabíveis.
BRUNO VALLE DE MOURA
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

                            

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