DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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160
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
. .VITALMARE CONSTRUTORA LTDA
.14185.029653/2023-69
.ND
.20.293.654-6
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211402/2023-11
.AI
.22.678.013-9
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211407/2023-36
.AI
.22.678.018-0
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211409/2023-25
.AI
.22.678.020-1
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211410/2023-50
.AI
.22.678.021-0
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211411/2023-02
.AI
.22.678.022-8
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211412/2023-49
.AI
.22.678.023-6
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211413/2023-93
.AI
.22.678.024-4
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14152.211414/2023-38
.AI
.22.678.025-2
. .VMMV RESTAURANTE LTDA
.14185.029568/2023-09
.ND
.20.293.560-4
. .VTS REPAROS NAVAIS LTDA
.14152.211752/2023-70
.AI
.22.678.363-4
. .WM MONTAGEM DE ESTRUTURAS TEMPORARIAS LTDA
.14185.028478/2023-92
.ND
.20.292.306-1
. .WOXITON LUIZ MELO SIMOES
.14152.088862/2023-21
.AI
.22.555.473-9
. .YOSHIDA GOURMET LTDA
.14152.208135/2023-97
.AI
.22.674.746-8
. .YUU SUSHI RESTAURANTE LTDA
.14152.174938/2023-31
.AI
.22.641.549-0
. .ZAN PARNASSA MARACANA IMOBILIARIA LTDA
.14185.029874/2023-37
.ND
.20.293.891-3
. .ZZS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.210418/2023-07
.AI
.22.677.029-0
. .ZZS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.210444/2023-27
.AI
.22.677.055-9
. .ZZS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14152.210458/2023-41
.AI
.22.677.069-9
. .ZZS SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
.14185.029446/2023-12
.ND
.20.293.429-2
Em 8 de julho de 2024.
CARLOS CESAR NOBRICA DE ASSIS
Chefe Substituto(a) da Seção de Multas e Recursos
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SERGIPE
EDITAL DE DECISÃO 47GYPN
A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017,
e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito
constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa
relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho
- CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 20, inciso III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de
novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/,
na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto
à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento
do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal,
caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba
"Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do art. 41 da
Portaria MTP nº 667, de 08 de novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido
junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio
do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento .
. .E M P R EG A D O R
.P R O C ES S O
.
.DOCUMENTO
.V A LO R ( R $ )
. .J AGRO COMERCIAL LTDA
.14152.052737/2024-64
.AI
.22.735.485-1
.1.415,01
. .V. B. AGRICOLA LTDA
.14152.018872/2023-08
.AI
.22.485.487-9
.1.914,43
. .V. B. AGRICOLA LTDA
.14152.032487/2023-65
.AI
.22.499.102-7
.1.914,43
. .V. B. AGRICOLA LTDA
.14152.084639/2023-13
.AI
.22.551.250-5
.37.220,85
. .V. B. AGRICOLA LTDA
.14152.084660/2023-19
.AI
.22.551.271-8
.3.828,89
Em 5 de Julho de 2024.
JOSE FONTES FELIX
Chefe da Seção de Multas e Recursos
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16304/2024/WEB/EXCESSO DE PES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio
do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem
como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30
(trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a
identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em
desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as
instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado
responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais
informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do
Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no
presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de junho de 2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
28.434.280/0001-65,
RBJ1E00,
FRMEP00178172024,
683-12;
QRM9H03,
FRMEP00178492024,
683-12;
QRM9H00,
FRMEP00181052024,
683-12;
SFP0I71,
FRMEP00183682024, 683-11; 10.527.301/0001-21, QMZ5I95, FRMEP00178482024, 683-
12; 33.031.980/0001-49, ISD1F93, FRMEP00180572024, 683-13; 76.539.600/0001-94,
RHW8A90,
FRMEP00182712024,
683-11;
SFJ0H39,
FRMEP00182752024,
683-11;
SFJ4D71,
FRMEP00184352024,
683-11;
SDQ6D79,
FRMEP00184542024,
683-11;
32.814.459/0001-15,
FYX4F24,
FRMEP00180902024,
683-12;
17.256.140/0001-28,
RFZ6B86,
FRMEP00183662024,
683-12;
03.657.709/0001-52,
FGT1J88,
FRMEP00181872024, 683-12; 11.296.612/0001-90, onp2e02, FRMEP00183872024, 683-
11; ***.513.876-**,
CUE0H28, FRMEP00182572024,
683-12; 31.437.249/0001-92,
LSE5H21,
FRMEP00176012024,
683-12;
31.805.598/0001-10,
EVU7F54,
FRMEP00184852024, 683-12; 16.041.592/0014-44, EFU3840, FRMEP00184162024, 683-
11; 42.316.078/0001-60, FRN2E70, FRMEP00183252024, 683-12; 19.368.927/0001-07,
QPW6569, FRMEP00185272024, 683-12.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16305/2024/WEB/EVASÃO PEDÁGIO
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN,
NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito,
concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente
à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação
vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à
GERÊNCIA
DE
PROCESSAMENTO
E
COBRANÇA
DE
AUTOS
DE
INFRAÇÃO
-
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do
Formulário
de Identificação
do
Responsável Pela
Infração
-
FIRI, disponível em
(www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como
instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à
GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do
responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o
estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do
formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da
ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT.
Total de autuações publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de junho de
2024.
CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.;
***.874.827-**,
,
FREVP00375662024,
773-0;
07.658.491/0001-01,
,
FREVP00375692024, 773-0; ***.640.568-**, , FREVP00384172024, 773-0; ***.836.748-**, ,
FREVP00377142024, 773-0; 49.266.786/0001-82, , FREVP00377932024, 773-0; ***.511.007-
**,
,
FREVP00387482024,
773-0;
***.117.958-**,
,
FREVP00397382024,
773-0;
***.557.928-**, , FREVP00397392024, 773-0; 29.528.750/0001-12, , FREVP00375442024,
773-0; ***.771.188-**, , FREVP00402742024, 773-0; ***.176.197-**, , FREVP00407812024,
773-0;
***.357.267-**,
,
FREVP00400502024,
773-0;
03.695.852/0001-39,
,
FREVP00406892024,
773-0;
26.625.176/0001-22,
,
FREVP00400992024,
773-0;
,
FREVP00400982024, 773-0; ***.554.971-**, , FREVP00393672024, 773-0; ***.551.238-**, ,
FREVP00415882024, 773-0; ***.407.467-**, , FREVP00415662024, 773-0; 10.706.122/0002-
32, , FREVP00415682024, 773-0; ***.691.167-**, , FREVP00415352024, 773-0.
ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA
Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de
Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 16306/2024/WEB/EXCESSO DE PES O
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas
atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro
- CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do
CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de
trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil
subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos
da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e
dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO -
GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -
TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA, de forma física ou digital em
(www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S.ª
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