DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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201
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393014
Número do Contrato: 513/2023.
Nº Processo: 50622.001576/2022-69.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 254/2023. Contratante: SUPERINTEND. REG. NO
ESTADO DE RO-DNIT. Contratado: 19.543.790/0001-80 - ENTEC EMPREENDIMENTOS LTDA.
Objeto: 1º TERMO ADITIVO DE RERRATIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE VIGÊNCIA
E EXECUÇÃO DO CONTRATO SR-RO 1.0.00.00513/2023-22, PARA A CORREÇÃO DE TRAÇADO
E EXECUÇÃO DE TERCEIRA FAIXA, NA RODOVIA BR-364/RO, TRECHO: ENTR. BR-174 (A) (DIV.
MT/RO) - DIV. RO/AC, SUBTRECHO: PONTE S/ RIO PRETO DO CRESPO - ESTANHO,
SEGMENTO KM 576,90 AO KM 578,70, EXTENSÃO 1,80 KM. Vigência: 08/07/2024 a
22/05/2025. Data de Assinatura: 08/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 08/07/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 393025
Número do Contrato: 333/2023.
Nº Processo: 50608.000228/2023-33.
Pregão. Nº 111/2023. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA REG. NO ESTADO SP - DNIT.
Contratado: 08.150.094/0001-97 - MATERA ENGENHARIA LTDA. Objeto: 3º Termo Aditivo
da 1ª Adequação contratual e prorrogação dos prazos de execução dos serviços e vigência
do contrato, elevando-os para 03/09/2024 (execução) e 03/12/2024 (vigência), por
interesse da Administração, autorizada pelo Superintendente Regional no Estado de São
Paulo/DNIT e concordância da Contratada que firmam o presente Termo. Vigência:
04/07/2024 a 03/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.356.321,56. Data de
Assinatura: 04/07/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 04/07/2024).
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo eletrônico nº 223.449. Espécie: 2º Aditivo ao Contrato Bacen/Deinf-50504/2023.
Objeto: prorrogar o seu prazo de vigência. Contratada: TIVIT TERCEIRIZAÇÃO DE
PROCESSOS, SERVIÇOS E TECNOLOGIA S.A. CNPJ: 07.073.027/0001-53. Base legal: inciso IV
do art. 57 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e item 2.3 da Cláusula Segunda do
Contrato original. Publicação do Contrato Original: DOU de 29.6.2023, Seção 3, pág. 134.
Valor do Aditivo: R$ 2.363.492,10. Vigência: 5.7.2024 a 8.1.2025. Assinatura: 3.7.2024.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 271785. Contrato: Bacen/ADSPA-271785/2024. Objeto: Autorização para
acessar o Sisbacen. Contratante: PAYMEE BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A., CNPJ
28.683.892/0001-91. Sem ônus. Vigência: indeterminado. Assinatura: 05/07/2024.
Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 74, caput, da
Lei n° 14.133/2021.
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.821, DE 3 DE JULHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/09/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 4 de julho de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/09/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .02/09/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
COMUNICADO Nº 41.822, DE 3 DE JULHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas 
com
instituições 
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de julho
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda
assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos
títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025,
1º/7/2025,
1º/10/2025, 1º/1/2026,
1º/4/2026, 1º/7/2026,
1º/7/2027, 1º/1/2028 e
1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026, 
1º/9/2026,
1º/3/2027, 
1º/9/2027,
1º/3/2028, 
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações
do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 4/7/2024, na página do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 4/7/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 5/7/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 4/10/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser
informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 4/7/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do
Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título
durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de
pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda,
exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do
compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo
serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic
sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.826, DE 4 DE JULHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 02/09/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 5 de julho de 2024, acolherá propostas
das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a
realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos
termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. .Data de Início
.Data 
de
Vencimento
.Posição
assumida 
pelo
Banco Central
.Posição
assumida pelas
inst. financeiras
.Quantidade de
contratos
. .02/09/2024
.03/02/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
. .02/09/2024
.01/07/2025
.compradora
.vendedora
.até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo
Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e
a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

                            

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