DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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209
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.19.1.A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada pela
pessoa examinanda deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da prova,
somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
11.20.A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de prova. Assim, ainda que a pessoa examinanda tenha terminado sua prova e
esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo recomendável
que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos
somente seja rompida após a saída do local de prova.
11.21.Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente
ENAM a pessoa examinanda, durante a realização do certame que:
for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b)utilizar-se de
livros, máquinas
de calcular
ou equipamento
similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outra examinanda ou outro examinando;
c)for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d)faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação da prova, com as autoridades
presentes ou com as demais pessoas
examinandas;
e)fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f)não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua
realização;
g)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h)ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
caderno de prova ou parte dele;
i)descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou no caderno de texto;
j)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k)utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros no ENAM;
l)não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m)for 
surpreendida
portando 
caneta 
fabricada 
em
material 
não
transparente;
n)for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o)for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p)recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q)não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
r)receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s)não se identificar na sala antes do início da prova;
t)retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo
de permanência previsto no item 11.10.
11.22.Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à pessoa examinanda
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
11.23.A pessoa examinanda que desejar relatar à FGV fatos ocorridos durante
a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-lo por meio de e-
mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br.
11.24.A pessoa examinanda poderá obter informações referentes ao ENAM via
Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame.
11.25.Os resultados poderão ser acessados por meio da publicação específica
em que constará a relação das pessoas examinandas habilitadas e identificadas por
número de inscrição e nome em ordem alfabética.
11.26.Não serão dadas informações a respeito de data, locais e horários de
realização da prova por telefone. A pessoa examinanda deverá observar rigorosamente as
instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
11.27.Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de pessoas
examinandas a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n. 12.527/2011,
ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
11.28.Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do
poder público federal, estadual e municipal.
11.29.Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a pessoa examinanda se
utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação automática do
certame.
11.30.O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação da pessoa examinanda, podendo constituir tentativa de fraude.
12.DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1.Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
12.1.1.Serão admitidos recursos junto à FGV contra:
o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
b)as relações preliminares de inscrição;
c)o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e
d)o resultado preliminar da prova.
12.2.Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou
por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora
do prazo.
12.3.A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
12.4.A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo à pessoa examinanda, em caso de impugnar mais de uma questão da prova,
expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada questão
recorrida.
12.5.Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
12.6.São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em sede
de recurso.
12.7.Serão indeferidos os recursos:
cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b)cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c)sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d)encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1.A inscrição da pessoa examinanda implicará a aceitação das normas
contidas na Resolução ENFAM n. 7/2023, neste Edital, eventuais retificações, e em outros
que vierem a ser publicados.
13.2.As despesas relativas à participação no ENAM serão de responsabilidade
da pessoa examinanda.
13.3.Não serão aceitos como comprovantes da conclusão do curso de
bacharelado em Direito diplomas de programas de pós-graduação em Direito.
13.4.Após 5 (cinco) dias úteis da publicação da relação do subitem 10.8, o
Presidente da Comissão de Exame publicará a homologação do resultado final do Exame
Nacional da Magistratura 2024.2 no Diário Oficial da União.
13.4.1.Após 
a 
homologação,
a 
Escola 
Nacional 
de
Formação 
e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o
certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico,
https://enfam.jus.br/enam, que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em
participar dos concursos para a carreira da magistratura.
13.5.Os atos relativos ao presente ENAM, tais como editais, avisos e
comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame e da ENFAM,
https://enfam.jus.br/enam.
13.6.O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Exame Nacional da Magistratura - ENAM é de responsabilidade exclusiva da
pessoa examinanda. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do ENAM
por telefone.
13.7.As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do
conteúdo programático da prova (Anexo I) servem como mera orientação das matérias a
serem abordadas.
13.8.A Comissão de Exame poderá
editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM, 
as
quais
serão 
divulgadas
nos
sítios
eletrônicos 
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame 
e 
da 
ENFAM,
https://enfam.jus.br/enam.
13.9.Será 
automaticamente
eliminada 
do
presente 
ENAM,
a 
pessoa
examinanda que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os
requisitos previstos no Edital.
13.10.É de inteira responsabilidade da pessoa examinanda a interpretação
deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos editais, das
instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na
Internet, nos sítios eletrônicos da FGV https://conhecimento.fgv.br/exames/enam/2exame
e da ENFAM, https://enfam.jus.br/enam, ao longo do período em que será realizado, não
podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
13.11.A pessoa examinanda poderá obter informações gerais referentes ao
ENAM por meio do telefone 0800-2834628 ou pelo e-mail examemagistratura@fgv.br.
13.12.A qualquer tempo, poderá ser
anulada a inscrição de pessoa
examinanda, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos
documentos apresentados.
13.13.Os
casos omissos
serão resolvidos
pela
Comissão de
Exame,
considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ n.
75/2009, e Resolução ENFAM n. 7/2023.
13.14.A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
à pessoa examinanda, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade
da pessoa examinanda a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico  e a
informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
13.15.A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus
dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como
a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa
com deficiência e solicitações e comprovações para participação como pessoa negra,
indígena ou com deficiência, ou ainda a concessão de benefícios de isenção de
inscrição).
13.15.1.A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
13.15.2.As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da
examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:
cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37, incisos
II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura em cargos
públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público,
b)execução 
de 
contrato 
entre 
a
Escola 
Nacional 
de 
Formação 
e
Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução
do certame; e
c)a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e
exames.
13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por
meio de edital de retificação.
Em 5 de julho de 2024.
MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão de Exame
(*)republicação por desconfiguração da numeração e erro material
EDITAL DE 8 DE JULHO DE 2024
RESULTADO DEFINITIVO DO EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA
1ª EDIÇÃO 2024.1
Exame Nacional da Magistratura - ENAM - 1ª edição 2024.1 - provas em 14/04/2024 e
19/05/2024
1.
A 
ESCOLA
NACIONAL 
DE
FORMAÇÃO
E 
APERFEIÇOAMENTO
DE
MAGISTRADOS - ENFAM, torna pública a relação definitiva atualizada até a presente data
das pessoas examinandas habilitadas na 1ª Edição do Exame Nacional da Magistratura
(2024.1).
I - Relação final das pessoas examinandas habilitadas - GERAL, na seguinte
ordem: número de inscrição e nome em ordem alfabética.793028790, Abner Alves
Serapião Da Silva / 793006874, Abner Jose De Almeida / 793004100, Abner Silveira Dos
Santos / 793008373, Abraão Alves Ferreira / 793038407, Aclecio Sandro De Oliveira /
793033890, Adalberto Cardoso Fraga Neto / 793034665, Adalberto De Farias Falcão Júnior
/ 793001801, Adalberto Oliveira Santos Neto / 793035429, Adans Bieniek Harche /
793041106, Adauto
Henrique Estephanini Bignardi
/ 793003931,
Adelvido Junior
Barimacker / 793001875, Ademario Da Silva Tete Junior / 793015019, Adenilson Gualberto
Da Silva / 793007225, Adevaldo Marques Nascimento / 793031173, Adgenio Azevedo
Pereira / 793049181, Adi Muniz Gomes Júnior / 793039807, Adidelson Gomes Da Silva /
793020515, Adilson Cavalcanti De Lima / 793041464, Adilson Silva De Sousa / 793022585,
Adir Machado Bandeira / 793047349, Admilson Carlos Rodrigues / 793005817, Adna
Araújo De Oliveira / 793016371, Adna Rolemberg Eliodorio / 793038970, Adria Elena Costa
Da Silva Guimarães / 793022391, Ádria Gomes Dos Reis / 793001255, Adria Rodrigues Da
Silva / 793045586, Adriana Cardim De Jesus / 793007837, Adriana De Fátima De Vito /
793006919, Adriana De Melo Silva / 793043484, Adriana De Souza Barroca / 793020757,
Adriana Do Piauí Barbosa / 793003383, Adriana Hahn Perez / 793023698, Adriana Pimenta
Vani Bemfica / 793045671, Adriana Szmulik Accioli De Barros / 793009857, Adriana
Wirthmann Gonçalves Ferreira / 793009182, Adriane Cristina Aparecida Ferreira Ramos /
793029916, Adriane Cristini De Paula Araújo Soares / 793017030, Adrianny Ribeiro Duarte
/ 793021409, Adriano Almeida Salomão / 793041370, Adriano Arthuzo Duarte /
793027658, Adriano Ayan Dias De Oliveira Carvalho / 793000768, Adriano Cesar Oliveira
Nobrega / 793034550, Adriano Da Costa Pires / 793029570, Adriano De Freitas Carvalho
/ 793035728, Adriano Guimarães De Oliveira / 793023864, Adriano Kerpel Dos Santos** /
793013627, Adriano Lima De Sousa / 793010595, Adriano Maia Dos Reis / 793034477,
Adriano Martins Mendonça / 793038291, Adriano Mendes Rodrigues / 793043696,

                            

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