DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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240
Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 33/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - ANDREIA RAUBER TAMBARA - CROGO-7.210.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista ANDREIA RAUBER TAMBARA, CD, inscrita sob o Nº.
CROGO 7.210, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 67/2020, de acordo
com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 30 de janeiro de 2023.
Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, I, II, III, VII, XIII, XIV,
XV; Art. 43 §1º, I, II; Art. 44, I, II, VI; Art. 53, V, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e VI; Art.
57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e Art. 1º,
§1º, Art 3º, Art 4º e Art 5º da Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 34/2024
CENSURA PÚBLICA À CIRURGIÃ-DENTISTA
CD - RENATA FERREIRA LOPES CROGO-11.866.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à cirurgiã-dentista RENATA FERREIRA LOPES, CD, inscrita sob o Nº.
CROGO 11.866, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 93/2021, de acordo
com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 14 de julho de 2023.
Neste ato, a profissional foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII; Art. 13, III;
Art. 20, IV, VIII; Art. 32, I, V; Art. 43, § 1º, I, II; Art. 44, I, VI, XII; Art. 53, VII, XI do Código
de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012), e §1º Art. 1º; Art. 3º, Art. 4º e
Art. 5º da Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica a referida Cirurgiã-dentista CENSURADA PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 35/2024
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - ALDO MARCELO SALTINI GABRIEL - CROGO-6.655.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 25 (VINTE E
CINCO) ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética
Odontológico Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista ALDO MARCELO SALTINI GABRIEL,
CD, inscrito sob o Nº. CROGO 6.655, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº.
78/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17
de fevereiro de 2023. Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º,
III, XIII e XV; Art. 43, §1º, I; Art. 44, I, VI e VII; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, II, III e
VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e
§1º do Art. 1º; Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 36/2024
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - IVAN DE SOUSA CROGO-8.891.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 01 (UMA)
ANUIDADE, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista IVAN DE SOUSA, CD, inscrito sob o Nº. CROGO
8.891, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 22/2021, de acordo com a
decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 13 de janeiro de 2023. Neste
ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º, I, III, V, VII; Art. 11, II, IV,
V do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012).
Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 37/2024
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - CASSIANO COSTA SILVA PEREIRA CROGO-11.121.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da pena
de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico Res-
CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista CASSIANO COSTA SILVA PEREIRA, CD, inscrito sob o Nº.
CROGO 11.121, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 85/2021, de acordo com
a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 17 de março de 2023. Neste ato,
o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9º,III, V, XII e XIV; Art. 11, XIV; Art. 53, V,
X; Art. 54; Art. 55, I, II, III, VI; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente
(Resolução CFO 118/2012) e Art. 1, a, 2 da Resolução CFO 230/2020.
Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 38/2024
CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO
ODONTO EXCELLENCE CROGO-EPAO-2051.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 05 (CINCO)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III e Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, à
Entidade Prestadora de
Assistência Odontológica
- CLINICA
ODONTOLOGICA CATALAO LTDA (Nome fantasia: ODONTO EXCELLENCE), inscrita sob o Nº.
CROGO 2.051, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 28/2020, de acordo
com a decisão final do Plenário do CROGO, por unanimidade, em 14 de abril de 2023.
Neste ato, a clínica foi apenada por infringir aos artigos: Art. 9º, III, IV, XII, XIII; Art. 24; Art.
29; Art. 30; Art. 32, III, IV; Art. 33, §1º e §2º; Art. 43, §1º, I, II, §2º; Art. 44, II, VII; Art. 45;
Art. 46; Art. 53, VII, X; Art. 54; Art. 57, §1º, §2º do Código de Ética Odontológica vigente
(Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO
196/2019. Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica
CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA Nº 38/2024
CENSURA PÚBLICA À ENTIDADE PRESTADORA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA - EPAO
ORAL UNIC CROGO-EPAO-2.213.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA, EM PUBLICAÇÃO OFICIAL SEM PENA PECUNIÁRIA, prevista nos
Artigos 51, inciso III do Código de Ética Odontológico Res-CFO-118/2012, à Entidade
Prestadora de Assistência Odontológica - ORAL UNIC ODONTOLOGIA ANAPOLIS LT DA
(Nome fantasia: ORAL UNIC), inscrita sob o Nº. CROGO 2.213, em Processo Ético tramitado
neste Conselho sob o Nº. 61/2020, de acordo com a decisão final do Plenário do C R O G O,
por unanimidade, em 05 de abril de 2023. Neste ato, a clínica foi apenada por infringir aos
artigos: Art. 9º, I, III, V, XI, XII, XIII; Art. 13, III, IV; Art. 20, IV, VIII; Art. 29; Art. 30; Art. 31,
VIII; Art. 32, I, III, IV, VIII; Art. 33, §1ºe §2º; Art. 43 §1º, I, II e §2º; Art. 44, I, VII, XII, XIII;
Art. 45; Art. 46; Art. 53, VII, X e XI; Art. 54; Art. 55, I, II, III e VI; Art. 57, §1º e §2º do
Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO 118/2012) e §1º do Art. 2º; Art. 4º
e Art. 5º da Resolução CFO 196/2019.
Desta forma, fica a referida Entidade Prestadora de Assistência Odontológica
CENSURADA PUBLICAMENTE, e, doravante, deverá observar estritamente as disposições
contidas no Código de Ética Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 26 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
EDITAL DE CENSURA PÚBLICA CROGO Nº 40/2024
CENSURA PÚBLICA AO CIRURGIÃO-DENTISTA
CD - HUMBERTO LINO DE ANDRADE - CROGO-5374.
(Artigo 28 do Código de Processo Ético Odontológico RES-CFO-59/2004)
O Conselho Regional de Odontologia de Goiás torna PÚBLICA a aplicação da
pena de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL E PENA PECUNIÁRIA DE 15 (QUINZE)
ANUIDADES, prevista nos Artigos 51, inciso III a Art. 57 do Código de Ética Odontológico
Res-CFO-118/2012, ao cirurgião-dentista HUMBERTO LINO DE ANDRADE, CD, inscrito sob o
Nº. CROGO 5.374, em Processo Ético tramitado neste Conselho sob o Nº. 019/2023, de
acordo com a decisão final do Plenário do CROGO, por maioria, em 28 de julho de 2023.
Neste ato, o profissional foi apenado por infringir aos artigos: Art. 9, III, V, XII, XIII, XIV, XV;
Art. 11, III, V, XIV; Art. 28, I; Art. 43, §1º, I; Art. 44, I, VII, XII; Art. 53, V, X; Art. 55, I, II,
III e VI; Art. 57, §1º e §2º do Código de Ética Odontológica vigente (Resolução CFO
118/2012); Art. 2º, §1º; Art. 3º; Art. 4º; Art. 5º da Resolução CFO 196/2019 e Art. 1º, d),
e); Art. 2º; Art.3º; Art. 4º e Art. 5º da Resolução CFO 230/2020.
Desta forma, fica o referido Cirurgião-dentista CENSURADO PUBLICAMENTE, e,
doravante, deverá observar estritamente as disposições contidas no Código de Ética
Odontológica vigente e demais Resoluções pertinentes.
Goiânia-GO, 27 de junho de 2024.
RENERSON GOMES DOS SANTOS
Presidente do Conselho
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE PERNAMBUCO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Ata de Registro de Preços
Processo CRO-PE nº 0048/2024. Dispensa Eletrônica. Ata de Registro de Preço. Objeto:
Contratação
de
empresa
para
aquisição
de
material
de
expediente,
limpeza,
consumo/descartáveis e suprimento de informática. Contrato CRO-PE nº 08/2024 com a FRANCRIS
LIVRARIA E PAPELARIA LTDA, CNPJ nº 24.348.443/0001-36. Valor total de R$ 16.100,00 (dezesseis
mil e cem reais), contrato CRO-PE nº 09/2024 com a MAXLICITE SOLUÇÕES COMERCIAIS, CNPJ nº
39.537.400/0001-76. Valor total de R$ 23.859,00 (vinte e três mil oitocentos e cinquenta e nove
reais) e contrato CRO-PE nº 010/2024 com a KEBS SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 49.700.434/0001-93.
Valor total de R$ 1.598,88 (um mil quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e oito centavos).
Processo CRO-PE nº 0130/2024. Dispensa de Licitação. Objeto: Aquisição de licença anual
do Adode Creative Cloud. Contrato CRO-PE nº 011/2024 com a MCR SISTEMAS E
CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 04.198.254/0001-17. Valor total de R$ 4.895,37 (quatro mil
oitocentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos).
Processo CRO-PE nº 0096/2024. Concorrência Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa
especializada em obra de reforma e ampliação para o edifício Sede do Conselho Regional
de Odontologia de Pernambuco - CRO/PE. Contrato CRO-PE nº 012/2024 com a J.A
CONSTRUTORA LOCADORA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 13.799.540/0001-29. Valor total de
R$ 1.947.164,73 (um milhão novecentos e quarenta e sete mil cento e sessenta e quatro
reais e setenta e três centavos).
Processo CRO-PE nº 0079/2024. Pregão Eletrônico. Objeto: Contratação de empresa
especializada em confecção de material gráfico para o CRO-PE. Contrato CRO-PE nº
013/2024 com a RB FLEXO LTDA, CNPJ nº 50.447.623/0001-85. Valor total de R$
239.989,96 (duzentos e trinta e nove mil novecentos e oitenta e nove reais e noventa e
seis centavos) e contrato CRO-PE nº 014/2024 com a M ILKA SANTOS, inscrita no CNPJ
sob nº 41.041.013/0001-96. Valor total de R$ 73.399,00 (setenta e três mil trezentos e
noventa e nove reais);
Processo CRO-PE nº 0154/2024. Dispensa Eletrônica. Objeto: Contratação de empresa especializada
na prestação de serviços de suporte técnico e manutenção preventiva de informática. Contrato
CRO-PE nº 015/2024 com a JR SUPPORT EM TI LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.785.522/0001-08. Valor
global de R$ 10.999,92 (dez mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos).
Processo CRO-PE nº 0158/2024. Dispensa de Licitação. Objeto: Contratação de empresa
especializada para o desenvolvimento de software para preenchimento automatizado de
formulários de fiscalização com suporte técnico e manutenção para o CRO-PE. Contrato
CRO-PE nº 016/2024 com a ADX TECH LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 53.209.053/0001-83.
Valor global de R$ 40.200,00 (quarenta mil e duzentos reais).
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