DOU 09/07/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 130, terça-feira, 9 de julho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO I
CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa
.
.Controle de vagas
.Class.
.Candidato
.Origem da vaga
.
.104
.114º
.FERNANDA OLIVEIRA DE SOUZA
.Declaração de
vacância de Túlio
Arley Souza
Trindade
.
.105
.115º
.IZABELA VIANA
.Cargo Vago redistribuído do TRF 6ª Região
ANEXO II
CARGO: Técnico Judiciário/ Área Administrativa
TORNAR SEM EFEITO:
.
.Controle de vagas
.Class.
.Candidato
.Motivo
.
.101
. 17º da relação específica de
CN
.JULIANA CRUZ RÊGO
.Declaração de vacância de
Rodrigo de Brito
Oliveira
NOMEAR PARA MESMA VAGA:
.
.Controle de vagas
.Class.
.Candidato
.Origem
.
.101
.35º da relação específica de
CN
.MARCIO CARNEIRO SANTOS
.Declaração de vacância de
Rodrigo de Brito
Oliveira
LÉA NUNES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 224, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora
de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Informação nº 671/2024/DILEP/SGPES (fls. 64/70), destacando
que que o referido cargo possui autorização para provimento (Ofício Circular
CSJT/GP/SG/SGPES nº 16/2024, fls. 61/63), e havendo interesse recíproco das
Administrações envolvidas em reorganizar seus quadros funcionais, não há impedimento
legal para que se proceda à redistribuição;
Considerando a o Parecer nº 197/2024/SECJAD/PRESD/TRT11 (fls. 73/80), a
Certidão da Coordenadoria Jurídica da Corregedoria - COOJUCOR (fl. 83), bem como o que
consta do Processo DP-7338/2024, resolve:
Art. 1º Deferir o pedido de redistribuição do cargo efetivo de Analista
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de Pessoal deste Tribunal,
ocupado pela servidora GIULIA REMONATO ROCHA, em reciprocidade com um cargo vago
idêntico do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região.
Art. 2º Autorizar a Presidência a baixar os atos que se fizerem necessários.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 234, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora
de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Informação nº 693/2024/DILEP/SGPES (fls. 30/35), a Certidão
Negativa da Corregedoria (fls. 37), o Parecer Jurídico nº 207/2024/SECJAD (fls. 39/47) e o
que consta do Processo DP-7860/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
MARIA JOSÉ PEREIRA DA COSTA no cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem
especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, § 2º, I e § 3º, I, da
Emenda Constitucional nº 103/2019 c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189 da Lei nº 8.112/90,
bem como a garantia de que os seus proventos serão revistos na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, nos
termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as
vantagens abaixo descritas, que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com
redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 7%
(sete por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o art.
15, II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos) da função
comissionada de Auxiliar Especializado - FC-01, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 235, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora
de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Informação nº 689/2024/DILEP/SGPES (fls. 64/69), a Certidão
negativa expedida pela Corregedoria (fl. 70), a Informação nº 206/2024/SECJAD (fls. 72/79)
e o que consta do Processo DP-6120/2024, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
AYLZ RODRIGUES COSTA JÚNIOR, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com fundamento no art. 20, §
2º, I, e § 3º, I, da Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c os arts. 186, III, a, 188 e 189,
da Lei nº 8.112/90, assegurada a paridade prevista no artigo 7º da Emenda Constitucional
nº 41/2003, sendo devidas, ainda, as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte
dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária (GAJ), na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, VIII, da Lei nº 11.416/2006, com
a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço (GATS), no percentual de 8%
(oito por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art. 67
(redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/1997, c/c o
art. 15, II, da Medida Provisória nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - 10/10 (dez décimos),
sendo 8/10 (oito décimos) da Função Comissionada de Assistente Administrativo - FC-04 e
2/10 (dois décimos) da função comissionada de Assistente Administrativo - FC-05, nos
termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/1990;
IV - Adicional de Qualificação - AQ na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento) em razão da Especialização em Direito Processual Civil, com base no art. 15, III, da
Lei nº 11.416/2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 236, DE 3 DE JULHO DE 2024
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, sob a
Presidência do Excelentíssimo Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva, com a
presença dos Excelentíssimos Desembargadores Solange Maria Santiago Morais, Eleonora
de Souza Saunier, Lairto José Veloso, Vice-Presidente; Ormy da Conceição Dias Bentes,
Jorge Alvaro Marques Guedes, Ruth Barbosa Sampaio, José Dantas de Góes, Márcia Nunes
da Silva Bessa, Joicilene Jerônimo Portela, Corregedora-Regional; Alberto Bezerra de Melo,
Eulaide Maria Vilela Lins, e da Excelentíssima Procuradora-Chefe da PRT11, Drª Alzira Melo
Costa, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a Informação nº 83/2024/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 265/268), a
Informação nº704/2024/DILEP/SGPES (fls. 271/273), o Parecer Jurídico nº 201/2024/SEC JAD
(fls. 276/281), e as demais informações que constam do Processo MA-1017/2019, resolve:
Art. 1º Retificar a Resolução Administrativa nº 64/1997/TRT11 (alterada pela
Resolução Administrativa nº 103/1997/TRT11), referente à concessão de aposentadoria
voluntária com proventos integrais da servidora MARIA DULCE LIMA ELIZIÁRIO, em
cumprimento ao Acórdão nº 6596/2022 - TCU - 1ª Câmara (fls. 133/145), mantido pelo
Acórdão nº 2715/2024 - TCU - 1ª Câmara (fls. 246/258), para:
I - excluir a parcela VPNI dos proventos da servidora, mantendo-se a parcela
"Opção", por ser mais vantajosa, com efeitos financeiros a partir de 10-10-2022, data da
ciência do Acórdão nº 6596/2022/TCU, e
II - determinar que a Secretaria de Gestão de Pessoas cesse os pagamentos
decorrentes do ato impugnado, com a dispensa da devolução dos valores percebidos
indevidamente de boa-fé, até da data do conhecimento da referida decisão, em obediência ao
disposto no Acórdão e por força do que determina o Enunciado da Súmula nº 106 do TCU.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
TRT13 CGP Nº 64, DE 8 DE JULHO DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando
o constante no Proad n.º 5908/2024, resolve:
Declarar Vago o cargo de Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, do quadro permanente de pessoal deste Regional, ocupado pelo servidor
RANIERI BATISTA DA COSTA, tendo em vista a sua posse em outro cargo público inacumulável,
nos termos do artigo 33, inciso VIII, da Lei n.º 8.112/90, a contar de 14.06.2024.
Des THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 822, DE 5 DE JULHO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerandoo teor da
INFORMAÇÃO Nº 181/2024/SGEP/DSAD/SÇPLETS,
procedente da Secretaria de Gestão de Pessoas (doc. 517 do Proad 1335/2023);
Considerandoo despacho presidencial exarado no Proad 1335/2023 em
4/7/2024, doc. 523, resolve:
Art.
1º NOMEAR
o(a) candidato(a)
FERNANDO
DE FREITAS
FERREIRA,
aprovado(a) em 96º lugar da listagem geral, para exercer o cargo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, criado pela Lei 7.729/89, vago em decorrência de vacância a
pedido do servidor DANIEL CHRYSTIAN GONDIM CRUZ, conforme PORTARIA GP N.º
0554, DE 24 DE MAIO DE 2024, publicada no DeJT em 27 de maio de 2024 (Proad
3143/2024). LOTÁ-LO na 1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná/RO.
Art.
2º
NOMEAR
o(a) candidato(a)
JANA
APARECIDA
PEREIRA
LOPES,
aprovado(a) em 18º lugar da listagem de cotas raciais, para exercer o cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, criado pela RA 003/86, vago em razão da posse em
cargo público inacumulável do(a) servidor(a) JULIANA DE SOUZA GOMES CABRAL,
conforme PORTARIA GP N.º 0777, DE 26 DE JUNHO DE 2024, publicada no DeJT em
28 de junho de 2024 (Proad 3634/2024). LOTÁ-LA na Secretaria de Precatórios.
Art. 3º NOMEAR o(a) candidato(a) UDISON COELHO LIMA, aprovado(a) em
12º lugar da listagem geral, para exercer o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária,
criado pela RA 003/86, vago em razão da posse em cargo público inacumulável do(a)
servidor(a) LILIANE SILVA CHEN, conforme PORTARIA GP N.º 0776, DE 26 DE JUNHO DE
2024, publicada no DeJT em 28 de junho de 2024 (Proad 3560/2024). LOTÁ-LO no
Gabinete do Desembargador do Trabalho Osmar João Barneze.
Art. 4º DELEGAR competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para dar
posse aos(às) candidatos(as) nomeados(as).
Des. OSMAR J. BARNEZE

                            

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